CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DE LICENÇA DE SOFTWARE

DNA FINANCEIRO LTDA, CNPJ sob o nº 23.161.590/0001-30, com sede na Rua Eulália Silva, nº 454 - Sala 21 - , Jd Faculdade, Sorocaba, São Paulo, CEP 18030-230, CONTRATADA, apresenta os termos do contrato de prestação de serviços de contabilidade, o qual, uma vez lido e aceito pela CONTRATANTE através do click no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato” no site dnafinanceiro.com (“Site”), passará a regular a relação entre a CONTRATANTE e CONTRATADA (“Partes”), juntamente com os Termos e Condições de Uso e a Política de Privacidade do Site (“Documentos do Site”).

  1. OBJETO
    1. O presente Contrato tem como objeto regular o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços de assessoria contábil, administrativa e fiscal, descritos na Cláusula 2 abaixo (“Serviços”), e da licença de uso da plataforma DNA Financeiro em todas as suas versões, web e app (como definido na Cláusula 2.1 abaixo).

       

  2. SERVIÇOS
    1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços de assessoria contábil, fiscal e administrativa através do site e da plataforma DNA Financeiro, que consiste em um software, de titularidade da CONTRATADA , utilizado para a coleta, armazenamento e gerenciamento das informações fornecidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA (“Plataforma DNA Financeiro”).
    2. A CONTRATADA será responsável pela coleta, armazenamento e processamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE através da Plataforma DNA Financeiro. Adicionalmente, a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços de assessoria administrativa e fiscal: (i) elaboração de contratos padronizados de experiência de empregados; (ii) orientação da comunicação ao sindicato de admissão e demissão de empregados; (iii) processamento de folha de pagamento e recibo de pagamento; (iv) cálculo e recolhimento de FGTS e INSS; (v) elaboração de documentos para homologação de rescisões trabalhistas; (vi) elaboração de recibos de férias; (vii) emissão de Guia de Contribuição Sindical de Empregado; (viii) emissão de comprovante de rendimento de empregado e empregador; (ix) assessoria de exigências previstas na legislação fiscal e trabalhista; (xx) cálculo e emissão de guias de impostos, pró-labore, transmissão das obrigações acessórias como, por exemplo, DCTF, SPED e demais obrigatórias por lei; (xi) transmissão do IRPJ (DEFIS E ECF); (xii) transmissão dos livros contábeis e fiscais (ECD) e (xiii) cálculo e emissão de guias dos impostos DAS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, ISS-Ret, CSRF, IRRF.
    3. A CONTRATADA, por sua vez, prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços de contabilidade referentes à escrituração fiscal e contábil obrigatória: (i) Escrituração Contábil: classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes; emissão de balancetes; elaboração de balanço anual e demais demonstrações contábeis obrigatórias; e (ii) Escrituração Fiscal: escrituração dos registros fiscais de todos os livros obrigatórios perante o governo federal e municipal; e atendimento das demais exigências previstas na legislação brasileira (“Serviços Contábeis”).
    4. Além dos Serviços descritos nas Cláusulas 2.2 e 2.3, a CONTRATADA poderá, mediante solicitação da CONTRATANTE, prestar serviços extraordinários não incluídos nos Serviços Administrativos e Fiscais e nos Serviços Contábeis. A solicitação de tais serviços extraordinários será feita pela CONTRATANTE através da Plataforma DNA Financeiro e pela prestação de tais serviços a CONTRATADA cobrará um valor adicional, conforme definido no momento da contratação de tais serviços. Exemplificativamente são considerados serviços extraordinários:
    5. (i) a constituição de sociedades; (ii) a abertura de empresas ou filiais; (iii) a elaboração de contratos sociais e suas respectivas alterações; (iv) a obtenção de certidões negativas nos órgãos da Receita Federal, Estado, Município, tribunais de justiça federais e estaduais, e cartórios; (v) encadernação de livros societários e contábeis assim como seu registro em cartório ou Junta Comercial, mesmo que o registro seja digital; (vi) declaração de ajuste de imposto de renda de pessoa física; (vii) preenchimento de fichas cadastrais/IBGE; (viii) re-emissão de guias de impostos; (ix) consultoria; (x) planejamento tributário; (xi) diligências presenciais em órgãos públicos; (xii) homologação junto à DRT; (xiii) cálculo, emissão e recebimento de Recibo da Pagamento de Autônomo – RPA; (xiv) recálculo de períodos já processados e guias já enviadas; (xv) processos de restituição ou compensação de valores pagos aos órgãos competentes; (xvi) solução de pendências de meses anteriores ao início da responsabilidade da CONTRATADA , dentre outros.
  3. LICENÇA
    1. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE o direito temporário, gratuito, não exclusivo, limitado e intransferível de uso da Plataforma DNA Financeiro, de acordo com os termos e condições contidos neste Contrato.
    2. O uso da Plataforma DNA Financeiro ficará restrito ao endereço da CONTRATANTE cadastrado no Site e a quantidade de usuários e/ou acessos da CONTRATANTE estará restrita àquela quantidade contratada no momento da contratação dos Serviços.
    3. A CONTRATADA, na qualidade de legítima licenciadora da Plataforma DNA Financeiro e do material disposto on-line que o acompanha (“Documentação”), outorga à CONTRATANTE o direito de uso, limitado aos números de cópias e de acessos determinado no Site, ressalvados quaisquer direitos, incluindo os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relacionados a Plataforma Dna Financeiro e à Documentação.
    4. Pelo presente Contrato, a CONTRATANTE não adquire quaisquer direitos sobre a Plataforma DNA Financeiro, além daqueles expressamente previstos neste Contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATANTE, que também não poderá permitir que terceiros o façam:
      1. Transferir, comercializar, sub-licenciar, emprestar, alugar, arrendar ou de qualquer outra forma alienar a Plataforma DNA Financeiro;
      2. Efetuar modificações, acréscimos ou derivações da Plataforma DNA Financeiro, por si própria ou através da contratação de terceiros;
      3. Fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar a Plataforma DNA Financeiro, ou tomar qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte do mesmo, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA ; e
      4. Copiar, total ou parcialmente, a Plataforma DNA Financeiro, ou usar de modo diverso do expressamente estipulado no presente Contrato.
    5. Além das demais vedações contidas neste Contrato, é vedado à CONTRATANTE duplicar ou copiar a Plataforma DNA Financeiro ou sua Documentação, no todo ou em parte.
    6. A CONTRATANTE reconhece que a Plataforma DNA Financeiro, a Documentação e quaisquer modificações, acréscimos, atualizações, customizações e novas versões são protegidos pela legislação que protege direitos do autor, software e demais direitos de propriedade intelectual. A CONTRATANTE deverá limitar o acesso à Plataforma DNA Financeiro àqueles cujo acesso seja necessário para a utilização dos Serviços. Os avisos de reserva de direitos não poderão ser substituídos, destruídos ou alterados, devendo constar sempre da Plataforma DNA Financeiro e da Documentação.
    7. Na máxima medida permitida pela legislação aplicável, a CONTRATADA não oferecerá garantias e condições além daquelas identificadas expressamente neste Contrato, sejam garantias ou condições de não violação de direitos, de adequação da Plataforma DNA Financeiro ou dos serviços para o comércio e/ou para fins determinados.
    8. A CONTRATADA garante que a Plataforma DNA Financeiro funcionará substancialmente de acordo com a Documentação fornecida à CONTRATANTE. Esta garantia será válida por um período de 30 (trinta) dias da data em que a cópia da versão tiver sido executada pela primeira vez. Esta garantia não se aplicará:
      1. a) Se uma falha na Plataforma DNA Financeiro resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva da CONTRATANTE ou de terceiro;
      2. b) Na ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela CONTRATADA; e
      3. c) Em decorrência de qualquer descumprimento do presente Contrato pela CONTRATANTE.
    9. A CONTRATANTE concorda e reconhece que o funcionamento adequado da Plataforma DNA Financeiro dependerá de Plataformas operacionais e de infra-estrutura, tais como acesso a Internet e serviços de telecomunicações, fornecidos por terceiros, cuja responsabilidade de contratação é exclusiva da CONTRATANTE , estando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pelo funcionamento inadequado da Plataforma DNA Financeiro em razão de problemas decorrentes de tais Plataformas operacionais e infraestrutura fornecidos por terceiros.
    10. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para resolver, interromper ou cessar, problemas decorrentes de modificações, acréscimos, atualizações, customizações e novas versões da Plataforma DNA Financeiro. A CONTRATANTE, entretanto, concorda e reconhece que eventuais problemas na Plataforma DNA Financeiro ou em suas modificações, acréscimos, atualizações, customizações e novas versões decorrentes de ataques de programas de terceiros a Plataforma DNA Financeiro, com ou sem o conhecimento/consentimento da CONTRATANTE, incluindo os referentes a vírus, não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
    11. A responsabilidade total da CONTRATADA por danos de qualquer espécie decorrentes da licença e do fornecimento da Plataforma DNA Financeiro, incluindo eventuais modificações, acréscimos, atualizações e customizações, aqui previstos e da respectiva Documentação, limitar-se-á aos danos diretos efetivamente incorridos pela CONTRATANTE e em nenhum caso excederá a quantia paga pela CONTRATANTE no âmbito deste Contrato.
    12. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer perdas e danos indiretos, de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes deles decorrentes, reclamações de terceiros, perdas ou danos de registros ou dados, custo de fornecimento de bens substitutos, de serviços ou de tecnologia alternativos, custo com paralisações, ou qualquer fato fora de seu controle razoável, mesmo se a CONTRATADA tiver ciência da possibilidade de tais danos ocorrerem.
    13. A CONTRATADA não será responsabilizada por problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela CONTRATADA.
    14. A introdução, pela CONTRATANTE , de quaisquer modificações ou alterações na Plataforma DNA Financeiro, ou mesmo sua manutenção pela CONTRATANTE ou por terceiros, acarretará a exoneração da CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela Plataforma DNA Financeiro, podendo a CONTRATADA rescindir este Contrato se tal fato afetar o funcionamento da Plataforma DNA Financeiro.
    15. A CONTRATANTE irá realizar seu cadastro na Plataforma DNA Financeiro, informando seus dados cadastrais e demais informações solicitadas. A CONTRATANTE declara que todas as informações fornecidas por ela à CONTRATADA são válidas e verdadeiras e autoriza a CONTRATADA a acessar e fazer uso dessas informações para todos os fins previstos neste Contrato. A CONTRATADA, por sua vez, se compromete a não compartilhar as informações da CONTRATANTE com terceiros e a fazer uso exclusivo dessas informações para prestação dos serviços objeto deste Contrato.
    16. A Plataforma DNA Financeiro será acessada por meio do usuário e senha criado pela CONTRATANTE, sendo que o acesso às informações disponibilizadas na Plataforma DNA Financeiro deverá ser gerenciado exclusivamente pela CONTRATANTE que será a única responsável pelas informações constantes na Plataforma DNA Financeiro e pelo acesso às mesmas. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo acesso das informações da CONTRATANTE por outras pessoas que não usuários habilitados na Plataforma DNA Financeiro.
    17. Não é de responsabilidade da CONTRATADA a conexão de banda larga para acesso à Internet, sendo esta uma escolha da CONTRATANTE, a qual está ciente que eventuais problemas na prestação desses serviços poderão impossibilitar o pleno funcionamento da Plataforma DNA Financeiro.
  4. VIGÊNCIA
    1. Este Contrato entra em vigor na data do seu aceite pela CONTRATANTE e terá vigência de 12 (doze) meses, sendo renovado sucessivamente por igual período, salvo manifestação em contrário das Partes, podendo, respeitando o disposto na Cláusula 4.2 e 4.4 abaixo, ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante notificação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência da data em que a Parte desejar rescindir o Contrato. A notificação deve ser enviada pela Plataforma DNA Financeiro e por e-mail, sendo que o e-mail de envio da CONTRATADA para fins de notificação será o seguinte cancelamento@dnafinanceiro.com e o e-mail da CONTRATANTE será aquele fornecido por ela quando da realização do seu cadastro na Plataforma DNA Financeiro. Serão devidos pela CONTRATANTE todos os pagamentos vencidos e também aqueles que vierem a vencer entre a data da comunicação do interesse de uma Parte em rescindir o Contrato e a data da sua efetiva rescisão.
    2. Caso a rescisão ocorra antes do 12º (décimo segundo) mês seguinte à data de entrada em vigor do Contrato (“Primeiro Aniversário”), a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, além dos valores previstos na Cláusula 4.1 acima uma multa em valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos honorários vincendos entre a data da rescisão e a data do Primeiro Aniversário.
    3. A Parte que rescindir o Contrato sem enviar a outra Parte a notificação prévia prevista na Cláusula 4.1 acima, ficará obrigada a pagar uma multa compensatória no valor equivalente a 2 (duas) parcelas mensais no valor vigente à época, além dos valores previstos nas Cláusulas 4.1 e 4.2 acima.
    4. Caso a rescisão ocorra até o 5º (quinto) dia seguinte à data de entrada em vigor do Contrato, a CONTRATADA efetuará a devolução de 50% do valor inicial investido pela CONTRATADA no momento da contratação em um prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data da manifestação da rescisão, sob a justificativa de que os 50% retidos refletem o ônus dos esforços efetuados pela equipe da CONTRATANTE para alocar recursos tecnológicos e humanos para cumprir com suas obrigações deste contrato. A forma de envio da notificação de rescisão respeita o disposto na Cláusula 4.1 acima.
  5. VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
    1. O valor mensal recorrente que deverá ser pago pela CONTRATANTE em contrapartida aos serviços de contabilidade será calculado em decorrência dos planos disponíveis e vigentes, que poderão variar de preço a depender dos seguintes critérios:
      1. Forma de pagamento mensal, semestral ou anual;
      2. Tipo de atividade (prestadora de serviços e/ou comércio);
      3. Regime tributário;
      4. Quantidade de sócios;
      5. Quantidade de funcionários;
      6. Faturamento;
      7. Canais de atendimento e comunicação utilizados;
      8. Volume de notas fiscais emitidas por mês;
      9. Volume de faturas emitidas por mês no módulo de conta digital;
      10. Outras variáveis que poderão ser comunicadas previamente.


      As mensalidades serão pagas pela CONTRATANTE diretamente à CONTRATADA em contrapartida a prestação dos Serviços Administrativos, Fiscais e Contábeis a serem prestados pela CONTRATADA.

      Os valores previstos na Cláusula 5.1 acima poderão ser acrescidos de valores adicionais conforme previsto nas Cláusulas 2.4, 5.3, 5.6, 5.7 e 5.9 deste Contrato.
      1. Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma adicional, anual, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, declaração de rendimentos da pessoa física, fluxo de caixa, elaboração de informes de rendimento, folha de pagamento do 13o Salário, e demais.
      2. A mensalidade adicional mencionada no parágrafo anterior será paga em duas parcelas vencíveis nos dias 20 de novembro e 15 de dezembro de cada exercício, e seu valor será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento.
      3. Mesmo no caso de início do contrato em qualquer mês do exercício, a parcela adicional será devida integralmente.
      4. A CONTRATADA emitirá mensalmente à CONTRATANTE uma nota fiscal com a descrição dos serviços prestados e com o valor devido pela CONTRATANTE. Os valores devidos pela CONTRATANTE a CONTRATADA serão pagos (i) através de débito em cartão de crédito informado pela CONTRATANTE no momento da realização do seu cadastro ou através de boleto bancário, conforme a escolha da CONTRATANTE. Independente da forma de pagamento escolhida, os valores devidos deverão ser pagos sempre até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês. Os pagamentos mensais serão feitos sempre de forma adiantada e serão referentes aos serviços a serem prestados no mês seguinte àquele em que o pagamento foi feito.
      5. Os honorários da CONTRATADA serão reajustados anualmente, tendo como base a data de assinatura do Contrato. O reajuste será determinado pelo índice de variação acumulada do IGP-DI/FGV ou pelo percentual do último dissídio do Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo-SINDICONT-SP. A escolha entre esses dois índices será sempre feita favoravelmente ao maior índice, assegurando uma correção adequada dos valores contratados. Caso o IGP-DI/FGV seja substituído, o novo índice deverá traduzir uma correção adequada dos valores contratados.
    2. Caso a CONTRATANTE tenha se beneficiado da gratuidade dos serviços de abertura de empresas conforme previsto no contrato de prestação de serviços de abertura de empresas e venha rescindir o contrato antes das duas primeiras mensalidades obriga-se a efetuar o pagamento dos serviços de abertura, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), além dos valores previstos nas outras cláusulas do Artigo 4, o valor pago pelos serviços previstos neste contrato não serão devolvidos.
    3. A inatividade da CONTRATANTE, não rescinde automaticamente o Contrato e nem cessa a obrigação de pagamento da CONTRATANTE, que continuará obrigada a efetuar à CONTRATADA o pagamento mensal previsto na Cláusula 5.1 acima, tendo em vista que em razão da manutenção de obrigações da CONTRATANTE perante os órgãos municipal e federal, a CONTRATADA continuará a prestar à CONTRATANTE os Serviços. Caso a CONTRATANTE não tenha a intenção de prosseguir com a prestação de serviços deverá comunicar à CONTRATADA na forma prevista na Cláusula 4.1 acima, respeitadas as disposições das Cláusulas 4.2 e 4.3.
    4. Os valores gastos com materiais para execução de serviços, tais como livros, correios, carimbos, pastas de arquivos, CDs, cópias, reconhecimento de firma e etc. serão antecipados pela CONTRATADA e reembolsados pela CONTRATANTE , mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
    5. Serviços extras como declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, homologações de rescisão de funcionários, recálculo de tributos e dentre outros, serão cobrados à parte. Estes serviços estarão disponíveis na Plataforma DNA Financeiro mediante consulta.
    6. Para diligências junto a cartórios e órgãos públicos será cobrado o valor de R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos). Este serviço estará disponível mediante consulta.
    7. Os pagamentos efetuados após as datas de vencimento serão acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso.
  6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. A CONTRATADA, a partir da aceitação dos termos deste Contrato pela CONTRATANTE, compromete-se a:
    2. 6.1.1. Prestar com zelo os serviços descritos na Cláusula 2, bem como quaisquer outros que venha a ser prestados pela CONTRATADA.
  7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
    1. A partir da aceitação e adesão ao presente Contrato a CONTRATANTE compromete-se a:
      1. Coletar documentos digitais com o contador responsável pelas competências anteriores e enviar à CONTRATADA no prazo de até 60 (sessenta) dias da adesão ao presente Contrato;
      2. Providenciar mensalmente a documentação fiscal-contábil descrita abaixo, que deverá ser digitalizada e encaminhada pela Plataforma DNA Financeiro, impreterivelmente, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês: (i) a CONTRATANTE que emitir notas fiscais por talão físico ou recibos de aluguel, deverá realizar o registro manual de cada nota fiscal junto à Plataforma DNA Financeiro; (ii) a CONTRATANTE que emitir Nota Fiscal Eletrônica, deverá emitir suas notas por meio da Plataforma DNA Financeiro ou importar referidas notas na Plataforma DNA Financeiro; (iii) a CONTRATANTE deverá atualizar a CONTRATADA sempre que houver atualização de senhas, para que a CONTRATADA consiga realizar o processamento das informações; (iv) a CONTRATANTE deverá manter o certificado digital modelo A1 sempre atualizado na Plataforma DNA Financeiro para que a CONTRATADA consiga realizar o processamento das informações; (v) importar para a Plataforma DNA Financeiro o extrato bancário mensal, no formato ofx e pdf; e (vi) encaminhar, através da Plataforma DNA Financeiro, os comprovantes de pagamentos de impostos e demais despesas. A indisponibilidade da Plataforma DNA Financeiro não exclui a responsabilidade da CONTRATANTE de enviar os documentos, devendo os mesmos serem remetidos para o e-mail suporte@dnafinanceiro.com. A utilização do e-mail será apenas em casos excepcionais de indisponibilidade da Plataforma DNA Financeiro;
      3. Fornecer os usuários e senhas de acesso da CONTRATANTE nas Plataformas de Prefeitura e Receita Federal e do Certificado Digital para a transmissão das informações contábeis da empresa junto às Plataformas dos respectivos órgãos;
      4. Entregar todos os documentos em formato de imagem digital na Plataforma DNA Financeiro;
      5. Respeitar todos os prazos indicados na Plataforma DNA Financeiro para a correta prestação dos serviços contábeis;
      6. Informar todo início de mês os pagamentos recebidos, impostos e tributos pagos e notas fiscais emitidas e recebidas;
      7. Fornecer, antes do encerramento de cada exercício social, Carta de Responsabilidade da Administração, conforme artigo 2º da Resolução n.º 987/03 do Conselho Federal de Contabilidade;
      8. Adquirir, caso já não possua, o certificado digital para CNPJ, modelo A1;
      9. Acessar a Plataforma DNA Financeiro, no mínimo, mensalmente para conferir eventuais anúncios e pendências identificadas pela CONTRATADA.
    2. A CONTRATANTE é responsável pelo correto arquivamento de todos os documentos, incluindo comprovantes de despesas e notas fiscais recebidas.
    3. Nos casos em que houver pendências referentes às competências anteriores à entrada em vigor deste Contrato, a CONTRATANTE aceita desde já que poderá a CONTRATADA cobrar valores adicionais àqueles previsto na Cláusula 5.1. acima para resolver as pendências, sendo que previamente à prática de qualquer ato a CONTRATADA enviarão um orçamento para aprovação da CONTRATANTE.
  8. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATANTE
    1. No ato da aceitação e adesão ao presente Contrato, o representante legal da CONTRATANTE declara que as informações que serão fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
    2. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade de todas as informações enviadas para à CONTRATADA.
    3. A CONTRATANTE declara não existirem quaisquer fatos ocorridos no período base que afetam ou possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da CONTRATANTE.
    4. A CONTRATANTE declara que não realizou e nem realizará nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente; bem como não violou leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.
  9. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. A CONTRATANTE declara ser uma sociedade devidamente registrada junto aos órgãos do município onde está localizada, junto à Receita Federal e prestar somente os serviços que está autorizada a prestar em razão do seu objeto social.
    2. Em caso de rescisão deste Contrato os documentos e Livros Contábeis da CONTRATANTE só serão entregues a outro profissional após este cumprir as formalidades de Termos de Transferência de Responsabilidade Técnica, de acordo com artigos 7º do Código de Ética Profissional do Contador.
    3. As eventuais multas decorrentes da entrega de declarações fora do prazo legal e pagamento de impostos atrasados, que forem decorrentes da não execução dos serviços por parte da CONTRATADA, serão de responsabilidade desta.
      1. A CONTRATADA fica isenta do pagamento da multa prevista na Cláusula 9.3 acima, caso a mesma seja decorrente de atraso na entrega de documentos e declarações por parte da CONTRATANTE ou entidades e pessoas externas que não sejam empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, bem como nos casos em que não houver tempo hábil para a execução dos serviços e/ou a CONTRATADA não estiver de posse das informações e documentações necessárias para realização da atividade ou as mesas não serem enviadas como descrito no item 7.1.2 acima.
      2. A CONTRATADA fica isenta do pagamento de eventuais multas previstas na Cláusula 9.3 acima, caso a CONTRATANTE realize o cancelamento do contrato, ou o mesmo seja cancelado por motivo de inadimplência durante o período de parcelamento de tais multas, não restando valor algum a ser pago pela CONTRATADA após a data do cancelamento deste contrato.
      3. A CONTRATADA após efetuar a diligência e averiguação interna, efetuará o pagamento das multas sempre através de desconto da mensalidade, não sendo esse desconto superior a 50% do valor pago mensalmente pela CONTRATANTE.
    4. As disposições dos Documentos do Site se aplicam a este Contrato.
  10. ELEIÇÃO DE FORO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
    1. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
    2. E, por estarem de pleno acordo, justas e contratadas, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as Partes firmam o presente confirmando por meio de aceite eletrônico da CONTRATANTE. A versão eletrônica em formato PDF estará disponível para download no Site e no Aplicativo após o aceite e cadastro dos dados da CONTRATANTE na Plataforma da CONTRATADA.
Versão do contrato: 20230214

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