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	<title>IRPF › Blog DNA Financeiro</title>
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	<description>Blog sobre Tecnologia e Empreendedorismo</description>
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	<title>IRPF › Blog DNA Financeiro</title>
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	<item>
		<title>Imposto de Renda Pessoa Física 2022 &#8211; O que mudou</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Danilo Gimenes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Mar 2021 16:47:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se você chegou a este texto é porque provavelmente você é um dos mais de 32 milhões de brasileiros que terão que declarar o seu imposto de renda entre os dias 01 de março e 30 de abril deste ano.</p>
O post <a href="https://dnafinanceiro.com/blog/imposto-de-renda-pessoa-fisica-2022-o-que-mudou/">Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – O que mudou</a> apareceu primeiro em <a href="https://dnafinanceiro.com/blog">Blog DNA Financeiro</a>.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se você quer conteúdo atualizado sobre o que mudou no Imposto de Renda, <a href="https://dnafinanceiro.com/blog/imposto-de-renda-2023/" title="">clique aqui</a>.</p>



<figure class="wp-block-audio"><audio controls src="https://dnafinanceiro.com/blog/wp-content/uploads/2022/06/irpf-2022-o-que-mudou.mp3"></audio></figure>



<h2 class="wp-block-heading" id="0-devem-entregar-a-declara%C3%A7%C3%A3o-do-imposto-de-renda-em-2022-as-pessoas-que-"><strong>Devem entregar a declaração do imposto de renda em 2022 as pessoas que:</strong></h2>



<ul>
<li>Tiveram rendimentos superiores ao valor de piso da tabela do IRPF (que desde 2015 são de R$ 28.559,70 como rendimento anual mínimo para exigência da declaração) durante todo o ano anterior;</li>



<li>Que tiveram rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valores superiores de R$ 40 mil;</li>



<li>Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;</li>



<li>Que realizou operações em bolsa de valores;</li>



<li>Que tiver posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil, inclusive “terra nua”;</li>



<li>Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;</li>



<li>Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ <span style="font-weight: 400;">142.798,50</span> oriunda de atividade rural.</li>
</ul>



<p>A não entrega ou entrega fora do prazo do Imposto de Renda, pode acarretar custos e dores de cabeça desnecessários: por isso é essencial ficar por dentro de todos os assuntos e prazos para evitar problemas na entrega ou até mesmo a perda do prazo.</p>



<p>Ok, mas quais são as prováveis mudanças para 2022?</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="1-1-prazo-de-entrega-volta-ao-normal-em-2021-"><strong>1 &#8211; Prazo de entrega volta ao normal em 2021</strong></h3>



<p><span style="font-weight: 400;">Durante o ano de 2021, por conta da pandemia, a Receita Federal do Brasil estendeu o prazo de entrega do <a href="https://dnafinanceiro.com/campanhas/imposto-de-renda">Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)</a> para o dia 30 de Junho, tendo assim oferecido o inédito prazo de aproximadamente 120 dias para que a declaração fosse entregue pelos contribuintes.</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">Para este ano o prazo volta ao que sempre foi nos anos anteriores pré-pandemia, entre o dia <strong>01 de Março e 30 de Abril</strong>.</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">Muito cuidado para não perder o prazo. Quem atrasar terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, ou seja, o atraso pode custar muito caro.</span></p>



<div role="main" id="formulario-de-interesse-em-contabilidade-online-blog-7f7dae08cf5b4936ea0a"></div><script type="text/javascript" src="https://d335luupugsy2.cloudfront.net/js/rdstation-forms/stable/rdstation-forms.min.js"></script><script type="text/javascript"> new RDStationForms('formulario-de-interesse-em-contabilidade-online-blog-7f7dae08cf5b4936ea0a', 'UA-43028256-2').createForm();</script>



<h3 class="wp-block-heading" id="2-2-declara%C3%A7%C3%A3o-preenchida-automaticamente-"><strong>2 &#8211; Declaração preenchida automaticamente</strong></h3>



<p><span style="font-weight: 400;">No ano passado a Receita Federal já implantou a primeira versão desta facilidade para contribuintes que possuíam certificado digital. A novidade este ano é que a Receita vai retirar essa obrigatoriedade a partir do dia 25 de março e ampliar o escopo de contribuintes que poderão se beneficiar da automação do preenchimento de suas declarações.</span></p>



<p><span style="font-weight: 400;">O principal benefício é que você pode poupar tempo com a digitação de informações básicas que já constam em suas declarações anteriores e que estão em posse da Receita Federal! Outro ponto positivo no sentido de facilidade é que o programa vai puxar os rendimentos tributáveis que vieram de outras fontes relacionadas ao contribuinte, demonstrando possíveis discrepâncias entre o que o contribuinte e as empresas declaram, dando assim a possibilidade de correção antes da efetiva entrega para evitar a malha fina.</span></p>



<h3 class="wp-block-heading" id="3-3-declara%C3%A7%C3%A3o-de-criptoativos-"><strong>3 &#8211; Declaração de Criptoativos</strong></h3>



<p>Para quem investe em criptomoedas, a Receita Federal criou três categorias para designação de moedas e outros bens digitais.</p>



<p>O investidor deve fazer a declaração de sua carteira na ficha “Bens e Direitos”. Lá, deve escolher entre “82 &#8211; Criptoativo Bitcoin”, “82 &#8211; Outros criptoativos, do tipo moeda digital” ou “89 &#8211; Demais criptoativos”.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="4-4-conta-de-pagamentos-"><strong>4 &#8211; Conta de Pagamentos</strong></h3>



<p>Até o ano passado a restituição do Imposto de Renda só podia ser feita exclusivamente em conta corrente e poupança dos bancos tradicionais. A novidade para este ano é que o contribuinte poderá indicar uma digital das chamadas fintechs e bancos digitais.</p>



<p>O contribuinte deve ir ao menu de informações bancárias e, no item “Tipo de conta”, usar a nova opção “Conta pagamento”. Em seguida, basta informar dados básicos, como agência e conta para crédito e aguardar o momento de saldo.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="5-5-aux%C3%ADlio-emergencial-"><strong>5 &#8211; Auxílio Emergencial</strong></h3>



<p>Esta é a atualização mais sensível para muitos contribuintes na declaração do Imposto de Renda para este ano, e exatamente por isso vamos falar dela por último neste momento;<br>O Auxílio Emergencial foi considerado tributável pela Receita Federal e deve ser declarado caso o contribuinte precise fazer o preenchimento do IRPF por qualquer uma das regras de exigência.</p>



<p>Importante: para que o auxílio seja considerado isento, os rendimentos tributáveis devem ter ficado abaixo do teto dos R$ 22.847,76. Para valores acima, o auxílio não só precisa ser declarado, como <strong><span style="text-decoration: underline;">deverá ser devolvido ao fisco</span></strong>, por ele e seus dependentes. <strong>O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite</strong>.</p>



<p>&#8220;O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 &#8211; cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 &#8211; cota dupla, previstas na MP 1.000/2020)&#8221;, informa a Receita.</p>



<p>Se o beneficiário precisar declarar o Imposto de Renda, ele deve lançar o valor na aba de &#8220;Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica&#8221;. Caso seja necessário devolver algum valor, o próprio software da Receita faz o cálculo e gera um guia para ser recolhida pelo contribuinte.</p>



<p>Venha conhecer o <a href="http://dnafinanceiro.com.br">DNA Financeiro</a>.</p>


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<p>    </a>
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