
Simples Nacional 2025: o que muda com a Reforma Tributária e como se preparar
O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelas micro e pequenas empresas do Brasil e, por isso, qualquer mudança nele impacta diretamente milhões de empreendedores e contadores.
Com a Reforma Tributária e uma série de novas resoluções do Comitê Gestor (CGSN), o sistema passa por ajustes importantes em 2025, que afetam prazos, obrigações, limites de receita e até o modo como as notas fiscais serão emitidas.
Neste artigo, a DNA Financeiro reuniu as principais novidades do Simples Nacional e o que você precisa saber para se preparar para 2026.
1. Simples Nacional continua — mas com ajustes para o novo sistema (IBS e CBS)
Uma das maiores dúvidas entre empresários é: o Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
A resposta é não.
O regime será mantido, mas passará por adaptações técnicas e operacionais para se alinhar ao novo modelo de tributos sobre consumo – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criados pela Lei Complementar nº 214/2025.
Na prática, isso significa que:
- As empresas continuarão recolhendo tudo pelo DAS;
- A Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais farão um novo rateio automático das receitas;
- O Simples Nacional será integrado ao modelo unificado do IBS e da CBS, mantendo sua lógica simplificada, mas com campos novos nas notas fiscais e obrigações acessórias ajustadas.
📘 Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023 e LC 214/2025.
2. Novo prazo de regularização para evitar exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal anunciou uma medida importante para empresas com débitos: agora, quem receber o Termo de Exclusão terá 90 dias (antes eram 30) para regularizar as pendências – seja pagando ou parcelando – e evitar a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2026.
Além disso, o contribuinte mantém 30 dias para apresentar defesa administrativa contra o termo, conforme o Decreto nº 70.235/1972.
Isso dá um fôlego extra para empreendedores e contadores ajustarem a situação fiscal antes de perder os benefícios do Simples.
📘 Fonte: Receita Federal (ago/2025).
3. Prorrogação de vencimento do DAS
Devido a instabilidades no sistema de emissão de guias, o CGSN publicou a Resolução nº 179/2025, prorrogando o prazo de vencimento do DAS referente a abril/2025 de 20/05 para 28/05/2025.
Embora pareça uma mudança pontual, a medida reforça a flexibilidade do Comitê Gestor diante de dificuldades técnicas — um ponto positivo em meio à digitalização crescente das obrigações fiscais.
📘 Fonte: gov.br / Simples Nacional.
4. Mudanças nas Notas Fiscais: IBS e CBS entram em cena
A Nota Técnica 2025/002 (versão 1.10) trouxe novidades na emissão de NF-e e NFC-e, preparando o ambiente para o novo sistema tributário.
A partir de 2026, as notas fiscais passarão a incluir campos específicos para IBS e CBS, mas:
- Os optantes do Simples Nacional (CRT = 1) e MEI (CRT = 4) terão dispensa temporária de preencher esses campos durante a fase de testes (2026–2027);
- As demais empresas precisarão adaptar seus ERPs e emissores de notas para cumprir as novas validações.
A boa notícia é que as empresas do Simples terão tempo de adaptação gradual – e a DNA Financeiro já está preparada para integrar automaticamente esses novos campos nos sistemas contábeis.
5. Atualizações no CT-e e regimes especiais
As versões 1.04 e 1.05 da Nota Técnica 2025.001 atualizam o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com novas regras para contribuintes do Simples Nacional.
Essas mudanças incluem:
- Ajustes para operações de transporte interestadual e interestadual com IBS/CBS;
- Validações diferenciadas para compras governamentais;
- Campos opcionais durante o período de transição (2026–2028).
Essas adequações reduzem riscos de rejeição de documentos fiscais e serão cruciais para transportadoras e prestadores de serviço enquadrados no Simples.
6. Debate sobre aumento dos limites do MEI e do Simples
Em 2025, voltou ao debate o PLP 108/2021, que propõe aumentar os limites de enquadramento:
- MEI: de R$ 81 mil para R$ 150 mil por ano;
- Simples Nacional: de R$ 4,8 milhões para cerca de R$ 8,7 milhões anuais.
A proposta visa corrigir a defasagem inflacionária e adequar os limites ao novo contexto da Reforma Tributária.
Ainda em discussão no Congresso, a medida é amplamente apoiada por entidades como a FENACON e o Sebrae, que defendem a expansão da base do Simples como forma de reduzir a informalidade e incentivar o crescimento sustentável.
7. Nova resolução reforça integração entre fiscos
Uma nova resolução do CGSN, publicada em setembro de 2025, define princípios de integração entre as administrações tributárias federal, estaduais e municipais.
Na prática, isso significa:
- Mais cruzamento de dados fiscais e contábeis;
- Menor margem para divergências regionais;
- Fiscalização mais eficiente, mas também mais automatizada.
O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações e garantir maior transparência e rastreabilidade no repasse das receitas do Simples para cada ente federativo.
8. Conceito de receita bruta pode ser redefinido
Com a nova Lei Complementar 214/2025, discute-se a possibilidade de ampliar o conceito de receita bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional.
Isso significa que algumas receitas hoje excluídas (como determinadas subvenções ou receitas financeiras) poderão ser incluídas no cálculo do limite de R$ 4,8 milhões – o que pode levar algumas empresas a ultrapassar o teto e migrar para o Lucro Presumido.
9. Novidades no app MEI e melhorias no sistema
O aplicativo MEI (Gov.br) ganhou novas funcionalidades para facilitar a vida dos pequenos empreendedores:
- Débito automático do DAS;
- Geração de múltiplas guias de uma só vez;
- Indicação de benefício previdenciário ativo;
- Interface mais moderna e segura.
Essas mudanças integram o pacote de digitalização do Simples Nacional, que visa tornar o regime mais acessível, rápido e seguro para o microempreendedor.
📘 Fonte: Receita Federal.
O que esperar para 2026 e além
O Simples Nacional seguirá sendo o pilar da simplificação tributária brasileira, mas o ambiente em torno dele está mudando rapidamente.
A entrada em vigor das regras de IBS e CBS, a redefinição do conceito de receita e a integração entre fiscos exigirão adaptação técnica e acompanhamento constante.
Empresas que se anteciparem às mudanças – atualizando sistemas, simulando cenários e buscando orientação contábil – terão uma transição mais suave e segura.
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