Relp Simples Nacional: Saiba tudo sobre o parcelamento 2023

O que é o Relp do Simples Nacional?

“O Programa de Reescalonamento de Pagamento de Débitos no Simples Nacional (Relp) oferece parcelamento especial para micro e pequenas empresas, incluindo MEIs. Com até 180 meses (15 anos) de prazo, é possível parcelar dívidas atuais e anteriores com o governo. Aproveite agora essa oportunidade de negociação e regularize suas dívidas com o Relp.”

E o que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário especial no Brasil para microempresas e empresas de pequeno porte (MEIs e EPPs). Esse regime é destinado a simplificar a tributação dessas empresas, já que elas têm direito a alíquotas menores de impostos e precisam apresentar menos declarações fiscais. Em vez de pagar vários impostos diferentes, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam apenas uma única contribuição mensal, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Simples Nacional é um regime tributário especial no Brasil para microempresas e empresas de pequeno porte (MEIs e EPPs). Esse regime é destinado a simplificar a tributação dessas empresas, já que elas têm direito a alíquotas menores de impostos e precisam apresentar menos declarações fiscais. Em vez de pagar vários impostos diferentes, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam apenas uma única contribuição mensal, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para aderir ao Simples Nacional, as empresas devem atender a alguns critérios, incluindo:

  • Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (em 2021), e esse limite varia de acordo com a atividade da empresa.
  • Não ser uma instituição financeira, seguradora, capitalizadora, sociedade de arrendamento mercantil, entre outras.
  • Não ter optado pelo Regime Especial de Lucro Presumido (RELP) nos últimos cinco anos.

Além disso, as empresas também devem seguir as regras de tributação estabelecidas pelo Simples Nacional, incluindo a apresentação de declarações e a realização de pagamentos de impostos de acordo com as regras estabelecidas.

Aqui no Blog da DNA Financeiro temos conteúdos completos sobre o Simples Nacional, você pode se aprofundar sobre esse regime tributário simplificado para pequenas empresas neste link.

Quais são os principais benefícios do Relp:

O programa de Reescalonamento de Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) oferece vários benefícios para empresas enquadradas no Simples Nacional:

  1. Possibilidade de parcelamento de dívidas: O programa permite que as empresas parcelem suas dívidas com o governo em até 180 meses (15 anos), o que pode ajudar a aliviar a pressão financeira e dar mais tempo para as empresas se recuperarem.
  2. Inclusão de débitos parcelados anteriormente: O programa também permite que as empresas incluam débitos que já tenham sido parcelados anteriormente, o que significa que elas podem regularizar todas as suas dívidas de uma só vez.
  3. Benefício para micro e pequenas empresas: O programa é voltado para micro e pequenas empresas, incluindo MEIs, o que significa que essas empresas podem se beneficiar de condições especiais de parcelamento.
  4. Melhoria da situação financeira: Com a regularização de suas dívidas, as empresas podem ter uma situação financeira mais estável e se preparar melhor para o futuro.
  5. Melhoria da imagem perante o governo: As empresas que regularizem suas dívidas com o governo podem melhorar sua imagem perante o governo, o que pode ser benéfico em futuras negociações e relações com órgãos públicos.

E quais são as condições para aderir ao Relp?

Para aderir a ao regime do Relp, as empresas do Simples Nacional devem atender a alguns critérios, incluindo:

  1. Faturamento anual de até R$ 78 milhões, de acordo com a legislação vigente (em 2021).
  2. Não ser uma instituição financeira, seguradora, capitalizadora, sociedade de arrendamento mercantil, entre outras.
  3. Não ter optado pelo Simples Nacional nos últimos cinco anos.
  4. Além disso, as empresas também devem seguir as regras de tributação estabelecidas pelo Relp, incluindo a apresentação de declarações e a realização de pagamentos de impostos de acordo com as regras estabelecidas.

Como fazer para aderir ao Relp?

Pelo Portal do E-CAC

Os empreendedores que tiverem CNPJ enquadrados no Simples Nacional e tiverem dívidas fiscais deverão entrar no portal do  e-CAC, da Receita Federal, clicar na opção Pagamentos e Parcelamentos e, depois, em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022”.

Pelo Portal do Simples Nacional 

Também é possível aderir ao Relp pelo portal do Simples Nacional, basta acessar a aba superior “Simples Serviços”, escolher a opção parcelamento, e em seguida, ir em “Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – Relp-SN”.

Você pode acessar o folheto oficial da Receia Federal com todos os passos neste link.

As modalidades para parcelar as dívidas tributárias dentro do Relp são:

Atualmente, o Simples Nacional apresenta 6 modalidades de parcelamento diferentes para a quitação de débitos para as empresas que foram impactadas pela pandemia COVID-19. Essas modalidades foram criadas para ajudar as empresas que foram afetadas pelo contexto econômico e que podem ter dificuldades em quitar suas dívidas tributárias.

As 6 modalidades de parcelamento do Simples Nacional para os impactos da pandemia são:

  1. Parcelamento com redução de juros e multas para empresas que tiveram faturamento reduzido de até 50% em relação ao ano anterior.
  2. Parcelamento com redução de juros e multas para empresas que tiveram faturamento reduzido entre 50% e 70% em relação ao ano anterior.
  3. Parcelamento com redução de juros e multas para empresas que tiveram faturamento reduzido acima de 70% em relação ao ano anterior.
  4. Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte (MEIs e EPPs) que foram obrigadas a interromper suas atividades devido aos decretos de isolamento social.
  5. Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte (MEIs e EPPs) que atuam no setor turístico e que foram impactadas pela pandemia.
  6. Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte (MEIs e EPPs) que atuam no setor eventos e que foram impactadas pela pandemia.

Pode ocorrer alguma mudança nessas regras?

É importante lembrar que essas modalidades de parcelamento podem sofrer alterações e atualizações, sempre é recomendável verificar as regras e condições atuais diretamente com o fisco.

Apenas após o pagamento da primeira parcela é que a empresa será considerada como participante do programa de reescalonamento do Simples Nacional. Se essas primeiras 8 parcelas não forem recolhidas integralmente, a empresa será considerada excluída do programa de adesão, e os débitos serão cobrados de acordo com as regras normais de cobrança, sem as condições especiais de parcelamento.

É importante mencionar que, além do pagamento das parcelas, a empresa deve manter suas obrigações fiscais em dia, incluindo a entrega de declarações e o pagamento de impostos, caso contrário, pode ser excluída do programa de parcelamento. É recomendável sempre verificar as regras e condições atuais diretamente com o fisco e manter um bom relacionamento com o órgão para evitar problemas futuros.

Como pagar o parcelamento do Relp do Simples Nacional:

Como pagar as parcelas do Simples Nacional? O pagamento é iniciado pela quitação das parcelas da entrada, sem qualquer redução. Até 8 parcelas serão cobradas mensalmente e de maneira sucessiva. Apenas após o pagamento da primeira parcela, a empresa é considerada como participante do programa de reescalonamento. Caso essas primeiras 8 parcelas não sejam pagas integralmente, a empresa será excluída do programa de adesão.

O saldo restante, que será parcelado em até 180 vezes, respeitará os descontos propostos na modalidade escolhida. Também, deverá seguir os valores mínimos estabelecidos: 1ª à 12ª parcela 0,4% do saldo da dívida; 13ª à 24ª parcela 0,5% do saldo da dívida; 25ª à 36ª parcela 0,6% do saldo da dívida; a partir da 37ª parcela, o saldo poderá ser dividido em até 144 vezes. Lembre-se de que os juros baseados na Selic serão aplicados sobre cada parcela.

O que acontece se eu não pagar o parcelamento do Relp no prazo?

Se o empreendedor acumular três prestações sem realizar o pagamento, o acordo será sumariamente suspenso. Neste caso, o Fisco deverá iniciar o processo de cobrança dos débitos tributários originários do parcelamento, incluindo juros e multas, sem as condições especiais de parcelamento.

Ainda tem dúvidas sobre como parcelar os impostos do seu CNPJ?

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