Relp Simples Nacional: Saiba tudo sobre o parcelamento 2023
O que é o Relp do Simples Nacional?
“O Programa de Reescalonamento de Pagamento de Débitos no Simples Nacional (Relp) oferece parcelamento especial para micro e pequenas empresas, incluindo MEIs. Com até 180 meses (15 anos) de prazo, é possível parcelar dívidas atuais e anteriores com o governo. Aproveite agora essa oportunidade de negociação e regularize suas dívidas com o Relp.”
E o que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário especial no Brasil para microempresas e empresas de pequeno porte (MEIs e EPPs). Esse regime é destinado a simplificar a tributação dessas empresas, já que elas têm direito a alíquotas menores de impostos e precisam apresentar menos declarações fiscais. Em vez de pagar vários impostos diferentes, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam apenas uma única contribuição mensal, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Simples Nacional é um regime tributário especial no Brasil para microempresas e empresas de pequeno porte (MEIs e EPPs). Esse regime é destinado a simplificar a tributação dessas empresas, já que elas têm direito a alíquotas menores de impostos e precisam apresentar menos declarações fiscais. Em vez de pagar vários impostos diferentes, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam apenas uma única contribuição mensal, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para aderir ao Simples Nacional, as empresas devem atender a alguns critérios, incluindo:
- Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (em 2021), e esse limite varia de acordo com a atividade da empresa.
- Não ser uma instituição financeira, seguradora, capitalizadora, sociedade de arrendamento mercantil, entre outras.
- Não ter optado pelo Regime Especial de Lucro Presumido (RELP) nos últimos cinco anos.
Além disso, as empresas também devem seguir as regras de tributação estabelecidas pelo Simples Nacional, incluindo a apresentação de declarações e a realização de pagamentos de impostos de acordo com as regras estabelecidas.
Aqui no Blog da DNA Financeiro temos conteúdos completos sobre o Simples Nacional, você pode se aprofundar sobre esse regime tributário simplificado para pequenas empresas neste link.
Quais são os principais benefícios do Relp:
O programa de Reescalonamento de Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) oferece vários benefícios para empresas enquadradas no Simples Nacional:
- Possibilidade de parcelamento de dívidas: O programa permite que as empresas parcelem suas dívidas com o governo em até 180 meses (15 anos), o que pode ajudar a aliviar a pressão financeira e dar mais tempo para as empresas se recuperarem.
- Inclusão de débitos parcelados anteriormente: O programa também permite que as empresas incluam débitos que já tenham sido parcelados anteriormente, o que significa que elas podem regularizar todas as suas dívidas de uma só vez.
- Benefício para micro e pequenas empresas: O programa é voltado para micro e pequenas empresas, incluindo MEIs, o que significa que essas empresas podem se beneficiar de condições especiais de parcelamento.
- Melhoria da situação financeira: Com a regularização de suas dívidas, as empresas podem ter uma situação financeira mais estável e se preparar melhor para o futuro.
- Melhoria da imagem perante o governo: As empresas que regularizem suas dívidas com o governo podem melhorar sua imagem perante o governo, o que pode ser benéfico em futuras negociações e relações com órgãos públicos.
E quais são as condições para aderir ao Relp?
Para aderir a ao regime do Relp, as empresas do Simples Nacional devem atender a alguns critérios, incluindo:
- Faturamento anual de até R$ 78 milhões, de acordo com a legislação vigente (em 2021).
- Não ser uma instituição financeira, seguradora, capitalizadora, sociedade de arrendamento mercantil, entre outras.
- Não ter optado pelo Simples Nacional nos últimos cinco anos.
- Além disso, as empresas também devem seguir as regras de tributação estabelecidas pelo Relp, incluindo a apresentação de declarações e a realização de pagamentos de impostos de acordo com as regras estabelecidas.
Como fazer para aderir ao Relp?
Pelo Portal do E-CAC
Os empreendedores que tiverem CNPJ enquadrados no Simples Nacional e tiverem dívidas fiscais deverão entrar no portal do e-CAC, da Receita Federal, clicar na opção Pagamentos e Parcelamentos e, depois, em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022”.
Pelo Portal do Simples Nacional
Também é possível aderir ao Relp pelo portal do Simples Nacional, basta acessar a aba superior “Simples Serviços”, escolher a opção parcelamento, e em seguida, ir em “Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – Relp-SN”.
Você pode acessar o folheto oficial da Receia Federal com todos os passos neste link.
As modalidades para parcelar as dívidas tributárias dentro do Relp são:
Atualmente, o Simples Nacional apresenta 6 modalidades de parcelamento diferentes para a quitação de débitos para as empresas que foram impactadas pela pandemia COVID-19. Essas modalidades foram criadas para ajudar as empresas que foram afetadas pelo contexto econômico e que podem ter dificuldades em quitar suas dívidas tributárias.
As 6 modalidades de parcelamento do Simples Nacional para os impactos da pandemia são:
- Parcelamento com redução de juros e multas para empresas que tiveram faturamento reduzido de até 50% em relação ao ano anterior.
- Parcelamento com redução de juros e multas para empresas que tiveram faturamento reduzido entre 50% e 70% em relação ao ano anterior.
- Parcelamento com redução de juros e multas para empresas que tiveram faturamento reduzido acima de 70% em relação ao ano anterior.
- Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte (MEIs e EPPs) que foram obrigadas a interromper suas atividades devido aos decretos de isolamento social.
- Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte (MEIs e EPPs) que atuam no setor turístico e que foram impactadas pela pandemia.
- Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte (MEIs e EPPs) que atuam no setor eventos e que foram impactadas pela pandemia.
Pode ocorrer alguma mudança nessas regras?
É importante lembrar que essas modalidades de parcelamento podem sofrer alterações e atualizações, sempre é recomendável verificar as regras e condições atuais diretamente com o fisco.
Apenas após o pagamento da primeira parcela é que a empresa será considerada como participante do programa de reescalonamento do Simples Nacional. Se essas primeiras 8 parcelas não forem recolhidas integralmente, a empresa será considerada excluída do programa de adesão, e os débitos serão cobrados de acordo com as regras normais de cobrança, sem as condições especiais de parcelamento.
É importante mencionar que, além do pagamento das parcelas, a empresa deve manter suas obrigações fiscais em dia, incluindo a entrega de declarações e o pagamento de impostos, caso contrário, pode ser excluída do programa de parcelamento. É recomendável sempre verificar as regras e condições atuais diretamente com o fisco e manter um bom relacionamento com o órgão para evitar problemas futuros.
Como pagar o parcelamento do Relp do Simples Nacional:
Como pagar as parcelas do Simples Nacional? O pagamento é iniciado pela quitação das parcelas da entrada, sem qualquer redução. Até 8 parcelas serão cobradas mensalmente e de maneira sucessiva. Apenas após o pagamento da primeira parcela, a empresa é considerada como participante do programa de reescalonamento. Caso essas primeiras 8 parcelas não sejam pagas integralmente, a empresa será excluída do programa de adesão.
O saldo restante, que será parcelado em até 180 vezes, respeitará os descontos propostos na modalidade escolhida. Também, deverá seguir os valores mínimos estabelecidos: 1ª à 12ª parcela 0,4% do saldo da dívida; 13ª à 24ª parcela 0,5% do saldo da dívida; 25ª à 36ª parcela 0,6% do saldo da dívida; a partir da 37ª parcela, o saldo poderá ser dividido em até 144 vezes. Lembre-se de que os juros baseados na Selic serão aplicados sobre cada parcela.
O que acontece se eu não pagar o parcelamento do Relp no prazo?
Se o empreendedor acumular três prestações sem realizar o pagamento, o acordo será sumariamente suspenso. Neste caso, o Fisco deverá iniciar o processo de cobrança dos débitos tributários originários do parcelamento, incluindo juros e multas, sem as condições especiais de parcelamento.
Ainda tem dúvidas sobre como parcelar os impostos do seu CNPJ?
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