Quanto uma pequena empresa paga de imposto no Simples Nacional?
As regras de incidência de cada um destes impostos assim como as diferentes alíquotas e base de cálculos dependem do enquadramento tributário da sua empresa, que pode estar enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para este post não ficar muito extenso, focaremos a análise somente no regime do Simples Nacional, caso sua empresa esteja enquadrada no Lucro Presumido ou no Lucro Real leia este blog post.
Simples Nacional
O regime de tributação do Simples Nacional é o mais popular entre as pequenas empresas, principalmente as que estão em início de atividade ou com baixo volume de vendas, pois é o formato que além de simplificar o recolhimento de todos estes impostos numa mesma guia, é também onde as alíquotas são menores nas primeiras faixas de faturamento. Se sua empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, a primeira coisa que você precisa saber é em qual anexo ela esta enquadrada. O Simples Nacional tem 5 anexos como podemos ver abaixo:
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria
Anexo III – empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Anexo IV – empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Anexo V – empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Identificou em qual anexo sua empresa é tributada? Se sim, agora o segundo passo é verificar em qual faixa de tributação ela esta dentro deste anexo. Por exemplo, vamos imaginar que sua empresa é uma agência de viagens, e que portanto ela esta enquadrada no anexo III, sendo assim você deve observar a tabela abaixo, e considerando o valor da soma dos últimos 12 meses do faturamento da sua empresa, verificar em qual faixa ela deve ser tributada:
Simples Nacional Anexo III
Faixa de Tributação | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
1a Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Localizou em qual faixa de tributação sua empresa esta enquadrada? Não se esqueça que é preciso somar os últimos 12 meses de faturamento, e não o último ano, ou seja, se você estiver no mês de maio por exemplo você deve somar o faturamento entre os meses de maio do ano passado até o mês de abril deste ano. Seguindo o exemplo, vamos imaginar que nos últimos 12 meses fechados sua agência de viagens somou o faturamento de R$ 500.000,00, ou seja, ela esta enquadrada no anexo III da tabela do simples nacional, e a soma do seu faturamento se encontra na terceira faixa e desta forma deve ser tributada pela alíquota referencial de 13.5%.
Mas repare, que esta ainda não é sua alíquota efetiva para fins de cálculo do seu imposto do mês, para isto ainda temos que descontar o “valor a deduzir” que consta ao lado da alíquota efetiva na tabela acima. Para se chegar na alíquota efetiva do imposto da sua agência você ainda deve calcular o seguinte.
Formula:
(RBT12*Aliq – PD)/RBT12, sendo:
RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
Aliq: alíquota nominal constante
PD: parcela de deduzir constante
Dessa forma, a alíquota efetiva da sua agência de viagens, que faturou R$ 500.000,00 nos últimos 12 meses ficaria assim:
500.000 x 13.5% – 17.640 / 500.000 = 9.97%
Pronto, agora que você encontrou a alíquota efetiva do seu imposto para o mês, basta multiplicar o seu faturamento do mês por esta alíquota. Vamos imaginar que o faturamento da sua agência de viagens no mês de Abril foi de R$ 47.000,00. Sendo assim a guia do imposto que você vai recolher será de:
R$ 47.000,00 x 9.97% = 4.685,00
Ufa….difícil? Pois é, a quem diga que Simples Nacional é simples apenas no nome não é mesmo.
O importante mesmo é você nunca perder de vista como seu imposto esta sendo calculado por seu contador, pois erros infelizmente são comuns quando não se há o zelo necessário com o controle das notas fiscais que sua empresa emite ou mesmo quando seu contador realiza os cálculos dos seus impostos sem a ajuda da tecnologia hoje disponível.
Sempre fique de olho se o seu escritório de contabilidade esta de posse de todas suas notas fiscais emitidas dentro do mês, e acompanhe sempre que possível quanto falta para sua empresa “estourar” a faixa em que ela se encontra, porque isto sempre significará que no próximo mês seu imposto será maior, ou se já estiver na última faixa que sua empresa poderá ser desenquadrada do Simples Nacional.