Para saber quanto custa um funcionário, o primeiro passo para a sua empresa é entender que para um funcionário registrado como CLT (Carteira de Trabalho Assinada) o custo efetivo total é composto por 3 partes: Salário + Encargos + Benefícios.
Para entender melhor vamos descrever o que significa cada uma dessas partes abaixo:
Salário do funcionário
O salário é definido pela contraprestação do serviço efetuado pelo empregado no decorrer do mês. O valor do salário é o valor bruto da remuneração negociada entre você e seu funcionário, e será usado como base de cálculo para o pagamentos dos encargos e provisões e para deduções do IRPF do funcionário.
Encargos
Os encargos sociais e trabalhistas são custos indiretos que você terá com seu funcionário. Isso significa que parte do valor que você paga ao seu funcionário não faz parte do salário que por ele será recebido, mas sim, revertido em forma de benefícios diretos ou governamentais.
Os encargos sociais são recolhidos através de guias aos órgãos públicos, que repassa esses valores de volta ao funcionário e/ou sociedade por meio de políticas públicas e benefícios. Um exemplo de encargo social é o pagamento da contribuição previdenciária (INSS – Instituto Nacional do Seguro Social), que é a seguridade e previdência social do Brasil. Inclui-se ainda o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), além de outras garantias sociais.
Benefícios do funcionário
Os benefícios trabalhistas são benefícios diretos garantidos ao seu funcionário pela Consolidação das Leis Trabalhistas “CLT” e por benefícios específicos garantidos pela convenção sindical acordada entre o sindicato dos funcionários e o sindicato patronal que a sua empresa faz parte. Os benefícios da CLT são:
- Férias Remuneradas
- ⅓ de Férias
- Décimo Terceiro Salário
- Vale Transporte
Já os benefícios acordados entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados da sua categoria você deve procurar na convenção sindical do sindicato dos seus funcionários, abaixo alguns dos benefícios que podem ser instituídos pelas convenções sindicais:
- Vale Refeição
- Vale Alimentação
- Plano de Saúde
- Plano Odontológico
- Auxílio Creche/Estudo
Algumas empresas ainda oferecem benefícios diferenciados por conta própria aos seus funcionários com o objetivo de atrair e manter os melhores funcionários para o seu negócio. Vale lembrar que apesar de ser uma estratégia de RH muito válida, tais benefícios devem ser oferecidos após muita análise jurídica e econômica, pois no Brasil benefícios oferecidos dificilmente podem ser retirados futuramente sem causar algum tipo risco e de dor de cabeça para a empresa por conta da legislação trabalhista do nosso país. Abaixo alguns benefícios
- Auxílio Farmácia
- Academia de Ginástica
- Cursos de Línguas
- Bolsa de estudo integral ou parcial para graduação universitária
- Outros benefícios
Benefícios Provisionados x Pagamento Mensal:
Vale lembrar que nem todos os benefícios são desembolsados mensalmente ao funcionário, alguns deles são pagos uma vez ao ano, são eles o “décimo terceiro salário”, as férias e o ⅓ de férias. Para estes benefícios obrigatórios o mais prudente a fazer para descobrir quanto custa um funcionário é contabilizar o provisionamento de “1/12 avos” destes benefícios como custo mensal, mesmo o pagamento deles sendo feito apenas uma vez ao ano (regime de competência). Empresas que planejam bem o seu fluxo de caixa também costumam depositar mensalmente o valor desse provisionamento em uma conta de aplicação financeira com o objetivo de não comprometer seu capital de giro na data de pagamento destes benefícios trabalhistas.
Agora sim, de posse de todas essas informações você pode visualizar o custo efetivo do seu funcionário montando uma tabela como essa:
Tabela:
CUSTO | PORCENTAGEM | VALOR |
SALÁRIO | – | R$ 2.000,00 |
ENCARGOS | ||
FGTS | 8% | R$ 160,00 |
INSS Patronal* | ~28% | R$ 560,00 |
BENEFÍCIOS – PAGTO MENSAL | ||
Vale Transporte** | – | R$ 56,00 |
Vale Refeição | – | R$ 308,00 |
Plano de Saúde | – | R$ 190,00 |
BENEFÍCIOS – PROVISÕES | ||
1/12 avos do 13o Salário | 8,33% | R$ 166,67 |
1/12 avos de Férias | 8,33% | R$ 166,67 |
1/12 avos de ⅓ de Férias | 2,78% | R$ 55,56 |
FGTS sobre Provisões | 1,56% | R$ 31,11 |
INSS sobre Provisões | 3,89% | R$ 77,78 |
CUSTO EFETIVO TOTAL | 188,59% | R$ 3.771,79 |
* O INSS patronal é devido para empresas não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional o INSS pode ser substituído pela CPP (Contribuição Provisória Patronal), destacada no extrato do SN enviada a você por seu contador.
** O valor a ser computado como custo do vale transporte deve ser o valor líquido pago por você a seu funcionário após aplicar o valor de 6% sobre o salário bruto conforme regra da clt.
Como podemos ver no exemplo da tabela acima, o custo efetivo total de um funcionário que ganha um salário de R$ 2.000,00 por mês é de R$ 3.771,79 para a empresa em questão, ou pode-se dizer que o custo efetivo é de 188.59% do salário base.
Cada empresa tem o seu próprio custo efetivo.
Como dito anteriormente, por causa dos benefícios garantidos pela convenção sindical da categoria em que a empresa pertence, e também por eventuais benefícios diferenciados que a empresa ofereça. Por isto a tabela acima vale apenas como um exemplo de como chegar ao valor de quanto custa um funcionário para o seu negócio e nunca deve ser entendida como regra padrão a ser aplicada para qualquer tipo de negócio.
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