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Pró-labore: O que é? E Como Funciona? Entenda aqui!

Tema nem sempre abordado entre quem tem ou deseja abrir uma empresa, o pró-labore é mais uma das responsabilidades do empreendedor. Mas você sabe o que é pró-labore e como ele funciona?

Todo trabalho, por norma, deve ser remunerado. E é justamente sobre esse tema que o pró-labore vem tratar. No entanto, existem algumas especificidades sobre ele que nem todos conhecem.

Sendo assim, para te ajudar a entender o que é o pró-labore, separamos um conteúdo completo neste artigo. Continue a leitura e entenda como os cálculos são feitos.

O que é Pró-labore?

Para começar, vamos longo entender o que é o pró-labore e sobre o que isso se trata. Em suma, ele é a remuneração que o sócio, ou sócios, de uma empresa recebem. No entanto, ele apresenta algumas diferenças para o salário que um funcionário recebe, por exemplo.

Essa remuneração não traz consigo alguns direitos do salário convencional, como o 13º ou FGTS. No geral, o valor a ser pago aos sócios é acordado ainda na sociedade, mas deve, obrigatoriamente, ser maior que 1 salário mínimo.

A lei ainda indica que o pagamento do pró-labore é obrigatório para sócios que trabalham em alguma função administrativa da empresa. Mas como isso funciona?

De forma bem resumida, podemos dizer que o pró-labore é o “salário do sócio” ou “salário do dono da empresa”, como também é chamado. Contudo, você não deve o confundir com o salário convencional, pago aos demais funcionários.

Como já falamos antes, o valor a ser pago é definido pelos próprios sócios. Da mesma forma, qualquer redução ou majoração também é definido pelos mesmos.

E quem tem direito?

Como você já viu acima, todos os sócios que trabalham para uma empresa têm direito ao pró-labore. Isso, aliás, faz com que eles sejam considerados “contribuintes obrigatórios” para a Previdência Social. Essa previsão está no art. 82 da Lei 8.212/91.

Ou seja, além do pagamento segundo o que estabeleceram os sócios, há também a necessidade de recolhimento de contribuição previdência. Esse recolhimento é feito conforme o regime fiscal do negócio.

No entanto, cabe aqui ressaltar que o direito ao pró-labore se estende apenas aos sócios que, ativamente, atuam na empresa. Assim, os sócios listados apenas como investidores não têm acesso a essa remuneração.

Aliás, isso destaca também a importância em esclarecer a função e o papel de cada sócio, seja ele administrativo ou investidor.

Pró-labore: como funciona?

Agora que já esclarecemos o que é pró-labore e quem tem direito a receber esse tipo de remuneração, vamos entender como ele funciona na prática. Já falamos aqui que esse pagamento difere do salário e que são os próprios sócios quem o define. Mas como isso funciona de fato? Como os valores são definidos e de que forma?

Primeiramente, não existe um valor fixo a ser definido, a quantia dependerá do que for acordado pelos sócios. Isso, claro, obedecendo ao valor mínimo que não pode ser menor que um salário mínimo vigente.

Da mesma forma, outra grande diferenciação para o salário convencional é que o pró-labore é considerado uma despesa administrativa. Já o pagamento aos colaboradores é classificado como despesa de folha de pagamento.

Fazendo o cálculo do Pró-labore

Mas não existe uma forma de fazer o cálculo do pró-labore? Há uma forma de definir o valor a ser pago de forma mais prática?

Em primeiro lugar, é bom entender que só saber o que esse pagamento não basta. O ideal é saber também como realizar o cálculo para estabelecer um valor adequado à remuneração dos sócios. Isso, aliás, ajuda o empreendedor a evitar erros e ter um controle financeiro maior.

Assim, um passo importante pelo qual você pode começar é pesquisar pela média do pró-labore em empresas semelhantes à sua. Considere reunir informações relevantes, como média salarial e atividades desempenhadas por sócios.

Uma fórmula utilizada para cálculo do pró-labore, aliás, considera a média salarial para definição do valor. Dessa forma, chegamos ao seguinte cálculo: média salarial CLT + 40% da Média Salarial CLT = Pró-labore. Mas por que essa adição de 40%?

Em resumo

Esse tipo de pagamento não conta com os mesmos benefícios trabalhistas que o salário convencional. Assim, essa abordagem garante um “equilíbrio” entre os serviços prestados e a contrapartida.

Além disso, para te ajudar na definição do valor da remuneração, é necessário considerar também outros fatores. Dentre eles, estão:

·         Reunir informações sobre concorrentes através de pesquisa de mercado;

·         Listar os sócios da empresa e descrever suas atividades;

·         Calcular a média salarial (CLT) da sua empresa;

·         Definir um valor na realidade do seu negócio.

É comum para as empresas definir um valor desproporcional ao faturamento do negócio, gerando risco de perdas significativas. Nesse cenário, opte por revisar o valor do pró-labore e o contrato social com os sócios, se for o caso.

Mas é importante lembrar que o processo de revisão do Contrato Social pode demorar. Sendo assim, a melhor alternativa é reunir os sócios da empresa para definir um valor adequado.

E os descontos?

Existe algum desconto para o valor do pró-labore? Ou a remuneração paga aos sócios é livre de encargos? Respondendo ambas as perguntas, o pagamento não está livre de impostos.

Em resumo, os sócios devem recolher 11% do valor para contribuição com INSS. Há também o pagamento de Imposto de Renda, retido na fonte. A alíquota do IR para pró-labore é igual à dos demais funcionários — de 0% até 27%.

O pró-labore é obrigatório?

Outra dúvida recorrente a respeito do tema é se retirar o pró-labore é obrigatório. E conforme a lei, a resposta é sim! A retirada é obrigatória para os sócios, sendo o gestor considerado também um contribuinte obrigatório para a previdência.

O art. 12 da Lei n.º 8.212 destaca essa obrigatoriedade, fazendo do pagamento do salário pelos sócios algo indispensável para a empresa.

Diferença entre salário e Pró-labore

Após saber mais sobre como é feito o cálculo do pró-labore, vamos entender mais sobre as diferenças entre essa remuneração e o salário convencional. Você provavelmente já cansou de nos ouvir falar que ambos não são a mesma coisa, não é?

Por ser uma confusão feita com frequência, é sempre bom destacar bem as diferenças entre os dois tipos de remuneração.

O salário você também já sabe o que é. Em suma, é a contraprestação paga aos funcionários da empresa, definida na carteira de trabalho. Além disso, o pagamento dessa remuneração segue o que define a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT.

Algo que, por outro lado, não acontece com o pró-labore. Mesmo recebendo uma contraprestação mensal, a remuneração dos sócios administradores não é definida pela CLT ou carteira de trabalho. Além disso, muitos direitos trabalhistas também não são devidos ao sócio.

Dessa forma, não há aqui o pagamento de décimo terceiro salário ou direito a férias remuneradas, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outros benefícios garantidos ao celetista.

Na prática, isso acontece pelo simples fato de que os sócios da empresa não são funcionários contratados. Ou seja, a remuneração dos proprietários é feita diferentemente.

 Então não há benefícios?

Isso quer dizer, então, que os sócios administradores recebem apenas a remuneração pelo pró-labore? Não há para ele muitos dos benefícios semelhantes aos que são pagos aos demais contratados? Apesar de não parecer, não é bem assim!

Em termos gerais, o pagamento do pró-labore garante sim alguns benefícios ao sócio. Exemplo disso é o pagamento de auxílio-doença e salário-maternidade, ou paternidade.

Outra prática comum é o acordo entre os sócios para a inclusão do pagamento de pró-labore na contribuição ao FGTS. Contudo, deve o acordo constar no contrato social.

E com o lucro, tem diferença?

Outra diferenciação bem importante sobre a qual temos de falar aqui é entre o pró-labore e o lucro. Isto é, a remuneração do sócio não se relaciona com o pagamento de lucros pela empresa.

Assim como já destacamos antes, o pró-labore é a remuneração paga aos sócios que realizam a gestão da empresa, ou que possuem alguma função administrativa. Por outro lado, os lucros são pagos também aos sócios investidores, sendo essa a única compensação financeira.

Além disso, o valor que será dividido entre os proprietários da empresa é definido após o pagamento de todos os outros custos. Dentre eles estão a folha de pagamento dos funcionários, impostos, custos mensais e o pró-labore, inclusive.

Dessa forma, o sócio administrador, além da remuneração citada, também tem direito ao recebimento da distribuição de lucros.

A importância disso para seu negócio

Mas por que entender tudo isso é tão importante assim para o seu negócio? Por que é fundamental ao empreendedor saber o que é Pró-labore?

Primeiramente, entender não apenas o conceito, como também a melhor forma de definir o valor dessa remuneração é uma forma de prevenir erros. Especialmente entre novas empresas, errar o cálculo dessa remuneração pode trazer grandes prejuízos financeiros.

É comum, por exemplo, que o cálculo do pró-labore seja feito considerando apenas a capacidade de gerar recursos da empresa. Neste cenário, ao ignorar outros custos importantes, a companhia pode ficar sem recursos para arcar com outros gastos.

Assim, é fundamental reunir todas as informações relevantes sobre a sua empresa, o custo de mantê-la no mercado e, só depois disso, realizar o cálculo da remuneração dos sócios.

Caso contrário, há um grande risco em se estipular um valor alto demais para esse pagamento. A médio e longo prazo, uma remuneração que não condiz com os lucros da empresa é uma forma de levá-la mais rápido à falência.

Sendo assim, é importante ter um cuidado maior no momento de definir o salário dos sócios, o encarando também como uma despesa do seu negócio.

MEI recebe Pró-labore?

Outra dúvida bem comum que surge com o tema pró-labore é a possibilidade de recebimento desse valor pelo Microempreendedor Individual. O MEI recebe pró-labore? Ou esse pagamento não é destinado a esse empreendedor?

Apesar de não ter sócios, a definição de uma remuneração para o MEI é importante. Assim como no caso das demais empresas, a única exigência é que esse valor não seja inferior a um salário mínimo vigente.

E como ele é definido?

Mas como o cálculo do pró-labore MEI é feito? O que é necessário considerar neste caso específico? Em primeiro lugar, você pode tanto optar por definir o valor sozinho quanto contar com a ajuda de um contador.

A prática de buscar por auxílio de um profissional de contabilidade é bem comum para quem está abrindo sua empresa agora. Fazer isso é também uma forma de evitar erros e gerar problemas financeiros para o seu negócio.

No entanto, seja qual for a sua escolha, algumas informações são obrigatórias aqui. Dentre os dados essenciais para a definição, estão:

·         CNPJ, razão social e endereço da empresa;

·         CPF e nome do MEI;

·         número do INSS;

·         data do pagamento.

Em suma, as informações são necessárias para gerar o recibo de pagamento. Nele devem constar o valor líquido e o valor bruto do pró-labore, além de eventuais descontos, como a contribuição previdenciária e de Imposto de Renda.

A importância disso para o MEI

Seja pela falta de conhecimento ou por não considerar o tema uma prioridade, é comum que muitos Microempreendedores deixem de se atentar ao pró-labore. Mas para esse tipo de empreendedor, essa definição é ainda mais importante!

Isto é, para o MEI, definir o valor da sua remuneração é uma forma de separar os lucros da empresa dos seus gastos de subsistência. Com isso, é mais fácil entender que valores são do negócio e que valores são do MEI.

Da mesma forma, a definição ainda é um meio de evitar problemas fiscais, considerando os impostos e tributos com os quais deva arcar.

Outro detalhe é que, por ser considerado rendimento tributável, o pró-labore também deve ser declarado anualmente no IR. A declaração deve ser efetuada na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo também o profissional Microempreendedor Individual. 

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