03/10/202211/10/2022 | Redação Pró-labore: O que é? E Como Funciona? Entenda aqui!Tema nem sempre abordado entre quem tem ou deseja abrir uma empresa, o pró-labore é mais uma das responsabilidades do empreendedor. Mas você sabe o que é pró-labore e como ele funciona?Todo trabalho, por norma, deve ser remunerado. E é justamente sobre esse tema que o pró-labore vem tratar. No entanto, existem algumas especificidades sobre ele que nem todos conhecem.Sendo assim, para te ajudar a entender o que é o pró-labore, separamos um conteúdo completo neste artigo. Continue a leitura e entenda como os cálculos são feitos.O que é Pró-labore?Para começar, vamos longo entender o que é o pró-labore e sobre o que isso se trata. Em suma, ele é a remuneração que o sócio, ou sócios, de uma empresa recebem. No entanto, ele apresenta algumas diferenças para o salário que um funcionário recebe, por exemplo.Essa remuneração não traz consigo alguns direitos do salário convencional, como o 13º ou FGTS. No geral, o valor a ser pago aos sócios é acordado ainda na sociedade, mas deve, obrigatoriamente, ser maior que 1 salário mínimo.A lei ainda indica que o pagamento do pró-labore é obrigatório para sócios que trabalham em alguma função administrativa da empresa. Mas como isso funciona?De forma bem resumida, podemos dizer que o pró-labore é o “salário do sócio” ou “salário do dono da empresa”, como também é chamado. Contudo, você não deve o confundir com o salário convencional, pago aos demais funcionários.Como já falamos antes, o valor a ser pago é definido pelos próprios sócios. Da mesma forma, qualquer redução ou majoração também é definido pelos mesmos.E quem tem direito?Como você já viu acima, todos os sócios que trabalham para uma empresa têm direito ao pró-labore. Isso, aliás, faz com que eles sejam considerados “contribuintes obrigatórios” para a Previdência Social. Essa previsão está no art. 82 da Lei 8.212/91.Ou seja, além do pagamento segundo o que estabeleceram os sócios, há também a necessidade de recolhimento de contribuição previdência. Esse recolhimento é feito conforme o regime fiscal do negócio.No entanto, cabe aqui ressaltar que o direito ao pró-labore se estende apenas aos sócios que, ativamente, atuam na empresa. Assim, os sócios listados apenas como investidores não têm acesso a essa remuneração.Aliás, isso destaca também a importância em esclarecer a função e o papel de cada sócio, seja ele administrativo ou investidor.Pró-labore: como funciona?Agora que já esclarecemos o que é pró-labore e quem tem direito a receber esse tipo de remuneração, vamos entender como ele funciona na prática. Já falamos aqui que esse pagamento difere do salário e que são os próprios sócios quem o define. Mas como isso funciona de fato? Como os valores são definidos e de que forma?Primeiramente, não existe um valor fixo a ser definido, a quantia dependerá do que for acordado pelos sócios. Isso, claro, obedecendo ao valor mínimo que não pode ser menor que um salário mínimo vigente.Da mesma forma, outra grande diferenciação para o salário convencional é que o pró-labore é considerado uma despesa administrativa. Já o pagamento aos colaboradores é classificado como despesa de folha de pagamento.Fazendo o cálculo do Pró-laboreMas não existe uma forma de fazer o cálculo do pró-labore? Há uma forma de definir o valor a ser pago de forma mais prática?Em primeiro lugar, é bom entender que só saber o que esse pagamento não basta. O ideal é saber também como realizar o cálculo para estabelecer um valor adequado à remuneração dos sócios. Isso, aliás, ajuda o empreendedor a evitar erros e ter um controle financeiro maior.Assim, um passo importante pelo qual você pode começar é pesquisar pela média do pró-labore em empresas semelhantes à sua. Considere reunir informações relevantes, como média salarial e atividades desempenhadas por sócios.Uma fórmula utilizada para cálculo do pró-labore, aliás, considera a média salarial para definição do valor. Dessa forma, chegamos ao seguinte cálculo: média salarial CLT + 40% da Média Salarial CLT = Pró-labore. Mas por que essa adição de 40%?Em resumoEsse tipo de pagamento não conta com os mesmos benefícios trabalhistas que o salário convencional. Assim, essa abordagem garante um “equilíbrio” entre os serviços prestados e a contrapartida.Além disso, para te ajudar na definição do valor da remuneração, é necessário considerar também outros fatores. Dentre eles, estão:· Reunir informações sobre concorrentes através de pesquisa de mercado;· Listar os sócios da empresa e descrever suas atividades;· Calcular a média salarial (CLT) da sua empresa;· Definir um valor na realidade do seu negócio.É comum para as empresas definir um valor desproporcional ao faturamento do negócio, gerando risco de perdas significativas. Nesse cenário, opte por revisar o valor do pró-labore e o contrato social com os sócios, se for o caso.Mas é importante lembrar que o processo de revisão do Contrato Social pode demorar. Sendo assim, a melhor alternativa é reunir os sócios da empresa para definir um valor adequado.E os descontos?Existe algum desconto para o valor do pró-labore? Ou a remuneração paga aos sócios é livre de encargos? Respondendo ambas as perguntas, o pagamento não está livre de impostos.Em resumo, os sócios devem recolher 11% do valor para contribuição com INSS. Há também o pagamento de Imposto de Renda, retido na fonte. A alíquota do IR para pró-labore é igual à dos demais funcionários — de 0% até 27%.O pró-labore é obrigatório?Outra dúvida recorrente a respeito do tema é se retirar o pró-labore é obrigatório. E conforme a lei, a resposta é sim! A retirada é obrigatória para os sócios, sendo o gestor considerado também um contribuinte obrigatório para a previdência.O art. 12 da Lei n.º 8.212 destaca essa obrigatoriedade, fazendo do pagamento do salário pelos sócios algo indispensável para a empresa.Diferença entre salário e Pró-laboreApós saber mais sobre como é feito o cálculo do pró-labore, vamos entender mais sobre as diferenças entre essa remuneração e o salário convencional. Você provavelmente já cansou de nos ouvir falar que ambos não são a mesma coisa, não é?Por ser uma confusão feita com frequência, é sempre bom destacar bem as diferenças entre os dois tipos de remuneração.O salário você também já sabe o que é. Em suma, é a contraprestação paga aos funcionários da empresa, definida na carteira de trabalho. Além disso, o pagamento dessa remuneração segue o que define a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT.Algo que, por outro lado, não acontece com o pró-labore. Mesmo recebendo uma contraprestação mensal, a remuneração dos sócios administradores não é definida pela CLT ou carteira de trabalho. Além disso, muitos direitos trabalhistas também não são devidos ao sócio.Dessa forma, não há aqui o pagamento de décimo terceiro salário ou direito a férias remuneradas, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outros benefícios garantidos ao celetista.Na prática, isso acontece pelo simples fato de que os sócios da empresa não são funcionários contratados. Ou seja, a remuneração dos proprietários é feita diferentemente. Então não há benefícios?Isso quer dizer, então, que os sócios administradores recebem apenas a remuneração pelo pró-labore? Não há para ele muitos dos benefícios semelhantes aos que são pagos aos demais contratados? Apesar de não parecer, não é bem assim!Em termos gerais, o pagamento do pró-labore garante sim alguns benefícios ao sócio. Exemplo disso é o pagamento de auxílio-doença e salário-maternidade, ou paternidade.Outra prática comum é o acordo entre os sócios para a inclusão do pagamento de pró-labore na contribuição ao FGTS. Contudo, deve o acordo constar no contrato social.E com o lucro, tem diferença?Outra diferenciação bem importante sobre a qual temos de falar aqui é entre o pró-labore e o lucro. Isto é, a remuneração do sócio não se relaciona com o pagamento de lucros pela empresa.Assim como já destacamos antes, o pró-labore é a remuneração paga aos sócios que realizam a gestão da empresa, ou que possuem alguma função administrativa. Por outro lado, os lucros são pagos também aos sócios investidores, sendo essa a única compensação financeira.Além disso, o valor que será dividido entre os proprietários da empresa é definido após o pagamento de todos os outros custos. Dentre eles estão a folha de pagamento dos funcionários, impostos, custos mensais e o pró-labore, inclusive.Dessa forma, o sócio administrador, além da remuneração citada, também tem direito ao recebimento da distribuição de lucros.A importância disso para seu negócioMas por que entender tudo isso é tão importante assim para o seu negócio? Por que é fundamental ao empreendedor saber o que é Pró-labore?Primeiramente, entender não apenas o conceito, como também a melhor forma de definir o valor dessa remuneração é uma forma de prevenir erros. Especialmente entre novas empresas, errar o cálculo dessa remuneração pode trazer grandes prejuízos financeiros.É comum, por exemplo, que o cálculo do pró-labore seja feito considerando apenas a capacidade de gerar recursos da empresa. Neste cenário, ao ignorar outros custos importantes, a companhia pode ficar sem recursos para arcar com outros gastos.Assim, é fundamental reunir todas as informações relevantes sobre a sua empresa, o custo de mantê-la no mercado e, só depois disso, realizar o cálculo da remuneração dos sócios.Caso contrário, há um grande risco em se estipular um valor alto demais para esse pagamento. A médio e longo prazo, uma remuneração que não condiz com os lucros da empresa é uma forma de levá-la mais rápido à falência.Sendo assim, é importante ter um cuidado maior no momento de definir o salário dos sócios, o encarando também como uma despesa do seu negócio.MEI recebe Pró-labore?Outra dúvida bem comum que surge com o tema pró-labore é a possibilidade de recebimento desse valor pelo Microempreendedor Individual. O MEI recebe pró-labore? Ou esse pagamento não é destinado a esse empreendedor?Apesar de não ter sócios, a definição de uma remuneração para o MEI é importante. Assim como no caso das demais empresas, a única exigência é que esse valor não seja inferior a um salário mínimo vigente.E como ele é definido?Mas como o cálculo do pró-labore MEI é feito? O que é necessário considerar neste caso específico? Em primeiro lugar, você pode tanto optar por definir o valor sozinho quanto contar com a ajuda de um contador.A prática de buscar por auxílio de um profissional de contabilidade é bem comum para quem está abrindo sua empresa agora. Fazer isso é também uma forma de evitar erros e gerar problemas financeiros para o seu negócio.No entanto, seja qual for a sua escolha, algumas informações são obrigatórias aqui. Dentre os dados essenciais para a definição, estão:· CNPJ, razão social e endereço da empresa;· CPF e nome do MEI;· número do INSS;· data do pagamento.Em suma, as informações são necessárias para gerar o recibo de pagamento. Nele devem constar o valor líquido e o valor bruto do pró-labore, além de eventuais descontos, como a contribuição previdenciária e de Imposto de Renda.A importância disso para o MEISeja pela falta de conhecimento ou por não considerar o tema uma prioridade, é comum que muitos Microempreendedores deixem de se atentar ao pró-labore. Mas para esse tipo de empreendedor, essa definição é ainda mais importante!Isto é, para o MEI, definir o valor da sua remuneração é uma forma de separar os lucros da empresa dos seus gastos de subsistência. Com isso, é mais fácil entender que valores são do negócio e que valores são do MEI.Da mesma forma, a definição ainda é um meio de evitar problemas fiscais, considerando os impostos e tributos com os quais deva arcar.Outro detalhe é que, por ser considerado rendimento tributável, o pró-labore também deve ser declarado anualmente no IR. A declaração deve ser efetuada na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo também o profissional Microempreendedor Individual.