Um dos muitos processos que envolvem a abertura de uma empresa é a emissão da Inscrição Estadual. Mas você sabe o que ela é ou para que serve? O cadastro é obrigatório para todo contribuinte do ICMS, e deve ser feito assim que uma empresa é aberta. E como e onde é feito esse cadastro?
Para responder essa e outras perguntas, separamos neste artigo tudo que você precisa saber sobre a Inscrição Estadual. Continue a leitura e entenda mais!
O que é Inscrição Estadual
E para começar, vamos entender o que é Inscrição Estadual. Em suma, ela é o número de inscrição da empresa junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado em que o negócio é registrado. E de quantos números a inscrição é composta? Ao todo, são nove:
· 1º e 2º indicam o estado de cadastro;
· 3º a 8º são os números de inscrição de cada empresa;
· 9º é o verificador ou dígito de controle
Na prática, esse número é o registro do contribuinte cadastrado no ICMS, mantido pela Receita Estadual. Dessa forma, através da inscrição, é possível que o contribuinte tenha o registro do seu negócio junto à Receita do estado.
Apesar de não serem a mesma coisa, a Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal possuem algumas semelhanças. Enquanto a primeira é voltada para o recolhimento do ICMS, a segunda visa o recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços, responsabilidade da prefeitura.
No caso da Inscrição Municipal, existe a obrigatoriedade de cadastro tanto de empresas com locais físicos quanto aquelas que prestam serviços em ambientes online. Por outro lado, existe a possibilidade de que a empresa possa realizar os dois registros.
Exemplo disso são os negócios que realizam serviços no ambiente online, mas ainda sim fazem o comércio de produtos físicos. Nestes casos, é possível emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) e a Nota Fiscal de produto.
E para que ela serve?
Ou seja, podemos dizer que a Inscrição Estadual tem como principal objetivo auxiliar o Estado no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Mas é só para isso que ela serve?
Além do recolhimento do imposto, a inscrição também permite que a empresa possa emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e). Assim, o número também auxilia na fiscalização por parte das Receitas Estaduais e Federal.
Para o empreendedor, a inscrição auxilia também no cumprimento de algumas das principais obrigações tributárias. Com isso, é possível evitar futuros problemas em razão do não pagamento de alguns débitos.
Inscrição Estadual: que empresas devem ter?
Mas quais são as empresas que devem obter a Inscrição Estadual (IE)? Quais negócios possuem a obrigatoriedade em realizar esse cadastro junto ao Estado?
Em resumo, todas as empresas que realizam o comércio de qualquer produto físico possuem a obrigatoriedade de pagar o ICMS. Sendo assim, essas mesmas empresas também precisam da IE. Sem a inscrição, a empresa fica impossibilitada de pagar o imposto e, consequentemente, passar a estar em débito com o Estado.
Ou seja, se a sua empresa realiza o comércio de algum produto físico, como eletroeletrônicos, roupas, ou qualquer outro tipo de mercadoria, é necessário ter uma IR.
O mesmo vale para lojas online que realizam a venda de produtos físicos. Isso porque, junto com o produto, a empresa deve encaminhar também a Nota Fiscal de Produto (NF-e). E sem a Inscrição Estadual, não é possível emitir esse tipo de nota.
Para resumir, devem obter a Inscrição Estadual todas as empresas varejistas e atacadistas, indústrias e eCommerces, seja no ambiente online ou offline.
No entanto, é importante lembrar que nem todas as empresas que atuam com a revenda de produtos no ambiente online precisam da IE. Caso a venda não envolva a entrega de produto físico, fica dispensada a necessidade dessa obtenção. Exemplo disso são as vendas de cursos e aulas online, ou que realizam serviços quem entrega um produto em si.
MEI precisa emitir?
Mas e o MEI, também precisa obter a Inscrição Estadual? Ou para essa categoria também existe a dispensa dessa necessidade?
Assim como as demais empresas, Microempreendedores Individuais que realizam a prestação de serviço, sem entrega de produtos físicos, são dispensados do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Ou seja, nessa situação, os MEIs também não são obrigados a obter a IE, bem como o CCIMS – Cadastro de Contribuinte do ICMS.
Porém, é importante lembrar que os MEIs prestadores de serviços precisam da Inscrição Municipal para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços -ISS.
Contudo, para o Microempreendedor Individual que realiza o comércio, produção ou transporte, a Inscrição Estadual é obrigatória.
É comum que empreendedores tenham dúvidas sobre a necessidade de uma ou outra inscrição ao começarem seus negócios. E para te ajudar a lidar com essas burocracias, o ideal é ter uma boa assessoria contábil. E é justamente isso que o DNA Financeiro pode fazer por você. Confira mais sobre os nossos serviços e acelere o processo de abertura da sua empresa!
Como emitir a Inscrição Estadual da sua empresa?
Agora que você já sabe o que é a Inscrição Estadual e as empresas precisam dela, o próximo passo é entender que obter a sua. O processo é feito junto à Secretaria da Fazenda – SEFAZ – do estado em que a empresa está localizada.
E para dar início ao processo, basta acessar o site da SEFAZ do seu estado. Por meio do site é que os procedimentos de solicitação e comprovação são validados, permitindo que o empreendedor possa obter seu número de inscrição.
No entanto, cada unidade federativa pode adotar algumas regras específicas, bem como etapas para o processo de obtenção do registro. Sendo assim, verifique quais as exigências do seu estado e busque pelas informações no site da SEFAZ.
Vale destacar também que, para o Microempreendedor Individual, a inscrição é aberta de forma automática quanto sua atividade necessita desse tipo de inscrição. Para a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), o processo pode variar.
Documentos necessários para emissão
Outro detalhe com o qual você precisa ficar atento para obter a Inscrição Estadual são os documentos necessários para a emissão. Em geral, alguns dos documentos a serem apresentados no momento da solicitação são:
· RG
· CPF
· Certificado de Microempreendedor Individual
· Comprovante de endereço de empresa
· Comprovante de endereço da sua residência
· Fotos do estabelecimento – seja comercial ou residencial
· Alvará de funcionamento
Quanto tempo demora para sair?
Depois do início do processo e da solicitação da IE, o prazo para obtenção do registro pode variar entre um estado e outro. Por exemplo, em São Paulo, o prazo pode ser maior ou menor dependendo do tipo de empresa e tamanho.
Entre a solicitação da inscrição e a permissão para emissão de notas, o prazo vai de uma semana a 30 dias.
Em média, o prazo dessa solicitação fica entre uma a duas semanas no Brasil. O ideal é que você busque por informações no site da SEFAZ, bem como acompanhe o seu pedido da IE.