O que é Fator R? Como pagar menos imposto usando esse benefício para empresas do Simples Nacional.

O Fator R é um benefício concedido a algumas empresas de prestação de serviços enquadradas no sistema de tributação do Simples Nacional que possibilita o cálculo da alíquota efetiva do imposto dentro do anexo III do Simples Nacional, que seriam obrigadas a calcular seus impostos através do anexo V por causa das suas atividades (CNAe).

E por que isso é importante?

Por causa do impacto nos impostos dessas empresas! Para se ter uma idéia, as empresas tributadas no anexo III, tem sua alíquota efetiva de impostos iniciando em 6% sobre a receita mensal, ao passo que no anexo V essas mesmas empresas seriam tributadas com uma alíquota efetiva inicial de 15.5%… faz toda diferença, não faz?

Abaixo, as tabelas do anexo III e V respectivamente:

Simples Nacional – Anexo III

Simples Nacional – Anexo V

Para saber mais como calcular seus impostos no simples nacional dê uma olhada no conteúdo que fizemos sobre isso em: 

“Quanto uma pequena empresa paga de imposto no Simples Nacional?”

Qual a regra básica para se beneficiar do Fator R?

Para que empresas com atividades obrigadas à tributação pelo anexo V se beneficiem da tributação pelo anexo III, elas precisam ter o valor da “folha de salários” em uma relação percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento, considerando para efeito de base de cálculo os últimos 12 meses para ambos.

Minha empresa não tem funcionários? Posso me beneficiar do Fator R?

Sim, e esse é o principal ponto que faz com que muitos empreendedores da área de prestação de serviços que não possuem funcionários não se atentem ao benefício do Fator R. Vamos ao que diz a lei:

§ 24. da lei complementar 123/2006 diz que: “Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”

Atente-se ao trecho que realmente nos importa aqui: incluídas as retiradas de pró-labore
Isso mesmo, para efeito do cálculo da “Folha de Salários” o Pró-Laboredos sócios pode ser considerado, e isso muda tudo.

Mas se eu retirar pró-labore pela minha empresa, não vou ter que recolher INSS e talvez até pagar IRPF? E isso não é mais caro que pagar o imposto no anexo V?

De fato, a análise do uso do fator R tem que ser feito caso a caso, empresa a empresa e na maioria das vezes, mês a mês, porque a dinâmica do cálculo pode mudar com a mudança das variáveis faturamento e custo da folha de salários dos últimos 12 meses!

Como calcular o fator R:

Fator R = Folha de Salários / Receita Bruta 

Fator R = R$ 8.000 / R$ 28.600

Fator R = 28%

Neste exemplo a empresa ficou com fator R em 28%+ podendo se beneficiar do cálculo no anexo III, caso o resultado fosse inferior a 28% ela seria tributada pelo anexo V.

Para entender melhor melhor isto, vamos simular duas situações:

Exemplo 1: CNPJ sem funcionários com valor fixo de faturamento de R$10.000,00 por mês. 

Imposto no Anexo V:

Receita Bruta Média Mensal: R$ 10.000,00

Receita Bruta dos Últimos 12 meses (R$ 120.000,00)

Alíquota efetiva: 15.5% (Primeira faixa)

Valor do Imposto a Recolher: R$ 1.550,00 

Imposto no Anexo III:

Receita Bruta Média Mensal: R$ 10.000,00

Receita Bruta dos Últimos 12 meses (R$ 120.000,00)

Alíquota efetiva: 6% (Primeira Faixa)

Valor do Imposto a Recolher: R$ 600,00

Encargos sobre Pró Labore (Base de Cálculo para atingir 28% da Receita Bruta = R$ 2.800)

INSS sobre Pró-Labore: R$ 308,00 (11%)

IRRF sobre Pró-Labore: R$ 44,00

Valor dos Encargos sobre Pró-Labore: R$ 352,00

Custo Total de Impostos no Anexo III usando o Fator R: 

R$ 600,00 + R$ 352,00 = R$ 952,00 

Para este perfil de CNPJ de prestação de serviços, com receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 ao ano e sem funcionários a economia mensal é de R$ 598,00 e de R$ 7.176,00 ao ano. 

Gravamos um vídeo para explicar em detalhes esse cálculo e as regras do fator R:

Exemplo 2: CNPJ sem funcionários com valor variável de faturamento de R$ x por mês. 

Imposto no Anexo V:

Receita Bruta Média Mensal: R$ 30.000,00

Receita Bruta dos Últimos 12 meses (R$ 360.000,00)

Alíquota efetiva: 16.75% (Segunda Faixa)

Valor do Imposto a Recolher: R$ 5.025,00

Imposto no Anexo III:

Receita Bruta Média Mensal: R$ 40.000,00

Receita Bruta dos Últimos 12 meses (R$ 480.000,00)

Alíquota efetiva: 8,6% (Segunda Faixa)

Valor do Imposto a Recolher: R$ 3.930,00

Encargos sobre Pró Labore (Base de Cálculo para atingir 28% da Receita Bruta = R$ 11.200,00)

INSS sobre Pró-Labore: R$ 779,59 (11%)

IRRF sobre Pró-Labore: R$ 1.996,25

Valor dos Encargos sobre Pró-Labore: R$ 2.775,85

Custo Total de Impostos no Anexo III usando o Fator R: 

R$ 3.930,00 + 2.775,85 = R$ 6.705,85

Ou seja, nesse segundo exemplo por se tratar de CNPJ com Receita Bruta acumulada maior do que a do primeiro exemplo o valor dos impostos totais no Anexo III ficaram acima dos impostos no Anexo V. Em casos de CNPJs sem funcionários ou com poucos funcionários, quanto maior for o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, maior será o custo dos encargos da folha, e consequentemente o custo total com impostos. 

Vale lembrar que o recolhimento do pro-labore pelo sócio gera o benefício da contribuição previdenciária ao INSS, garantindo que o mesmo acesse os benefícios da seguridade social e aposentadoria do INSS.

Em muitos casos, a escolha pela tributação pelo anexo III com pró-labore é escolhida por empreendedores que buscam o benefício do INSS mesmo que o valor total ultrapasse um pouco o recolhimento no cenário do anexo V, exatamente como no exemplo acima.

Cuidados na adoção do Fator R

É extremamente importante entender que a escolha pela tributação no simples nacional usando o Fator R é uma decisão que deve ser tomada entre o empreendedor e seu contador, pois como podemos ver no conteúdo acima existem algumas variáveis que devem ser consideradas todo mês, justamente porque na maioria dos casos, são voláteis (variam todo mês) e exatamente por isso não é recomendável que o empreendedor simplesmente esqueça do assunto depois de decidir pelo uso do benefício.

Um exemplo disso são os casos onde a empresa, sem funcionários na folha, começa a emitir valores maiores de notas fiscais, aumentando seu faturamento mês a mês, ao mesmo tempo em que para se manter no Fator R o valor do pró-labore declarado também precisa aumentar para se manter na proporção dos 28%. Em casos assim, a partir de um certo volume de faturamento fiscal o uso do Fator R deixa de fazer sentido, pois a soma do IRPF + INSS do pró-labore, somados ao percentual da alíquota efetiva no anexo III fica maior do que a alíquota efetiva no anexo V.

O fato é que se você não tiver uma assessoria contábil que monitore isso para você todo mês o risco de seu CNPJ pagar mais impostos do que realmente deveria é alto.

Como colocar o Fator R no Piloto Automático com a certeza do menor imposto todo mês.

Aqui na DNA Financeiro resolvemos isso desenvolvendo uma tecnologia exclusiva. Exatamente por isso gostamos de destacar que não somos um simples escritório de contabilidade, somos uma Startup de Contabilidade que nasceu para resolver os maiores desafios dos empreendedores Brasileiros: “Prosperar, apesar da burocracia e dos impostos do Brasil”. Fazemos isso usando muita tecnologia de ponta e know-how dos nossos contadores.

O app de contabilidade da DNA Financeiro automatiza a simulação mensal do Fator R, usando parâmetros do CNPJ e todos os dados relativos a movimentação mensal, demonstrando ao cliente mensalmente como ficará a alíquota efetiva dos impostos em cada cenário (Fator R x Anexo V), e o cliente só precisa interagir com a plataforma para aprovar o pró-labore ou caso alguma variável nova deva ser acrescentada a análise, como por exemplo, alguma nota fiscal adicional que ele vá emitir antes do final do mês corrente.

Incrível né?

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Esse novo formato de cálculo da alíquota efetiva do imposto surgiu depois da alteração do Simples Nacional em sua lei complementar nº 123/2006 e efetivadas por outra lei complementar de nº 155/2016, que reorganizou os anexos entre as atividades e simplificou a apuração dos impostos das empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Na época da mudança, fizemos um conteúdo bem legal sobre o assunto que você pode acessar abaixo para entender melhor:

Novo Simples Nacional 2017/2018: Entenda as 7 principais mudanças e como elas irão impactar a vida das empresas.

Se você gosta de se aprofundar nos aspectos legais quando surge uma novidade assim, para ter certeza de que no futuro não terá problemas em se beneficiar de forma indevida e cair em algum tipo de fiscalização ou coisa parecida, dá uma olhada nos links que fundamentam essa questão:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm