O que é Alvará de Funcionamento? E como emitir?
Necessário para que muitas empresas possam atuar, o alvará de funcionamento ainda é um documento que nem todos ainda entendem como funciona ou para que serve. Aliás, será que o seu negócio precisa desse documento para funcionar? E se a resposta for sim, como fazer para emitir o seu?
A resposta para essas e outras perguntas nós separamos neste artigo. Continue a leitura e entenda de uma vez por todas o que é e como emitir o alvará de funcionamento!
O que é Alvará de Funcionamento?
Parte da documentação necessária para uma empresa existir, o alvará de funcionamento é um documento que tem suas características ligadas ao local onde é emitido. Ou seja, esse documento pode variar dependendo da cidade em que a sua empresa está.
Mas se fossemos resumir o que ele é, podemos dizer que esse é o documento que autoriza uma empresa a exercer suas atividades. Na prática, ele é o que garante que um negócio siga as normas estabelecidas pela prefeitura do município onde a empresa está localizada.
Assim, para ter a permissão de funcionamento, é necessário que o empreendedor solicite o alvará junto a prefeitura, ou o órgão municipal responsável pela emissão.
E para empresas que funcionam em endereço residencial, também é necessário solicitar o alvará de funcionamento? Quais as regras para empresas nessa situação?
Em geral, essa necessidade vai depender do tipo de atividade que, por sua vez, não pode ter relação com carga, descarga ou armazenamento de mercadorias. Outro ponto com o qual o empreendedor precisa ficar atento é a circulação de pessoas, que, para endereço residencial, não pode ser elevada.
E qual a importância desse documento?
Dessa forma, podemos notar que o alvará de funcionamento é um documento que, basicamente, serve para atestar que uma empresa pode exercer suas atividades. Ou seja, é por meio dele que o empreendedor vai comprovar sua capacidade em atender as normas do seu município.
Sem ele, além de atuar fora das normas e regras estabelecidas, o empreendedor corre o risco de arcar com multas e possíveis proibições. Além disso, o alvará contribui para que a empresa possa seguir nas tratativas e negociações com outras empresas, contratantes e fornecedores.
Isto é, uma prática comum no mercado é a consulta da empresa e sua situação. Neste sentido, ao encontrar quaisquer irregularidades, outras empresas dificilmente seguiram negociando com seu empreendimento.
Sendo assim, é importante que você e sua empresa busque, o quanto antes, emitir esse documento. E quais empresas devem ter o alvará de funcionamento?
Em geral, empresas que trabalham com atendimento ao público, em estabelecimentos fixos, são obrigadas a ter esse tipo de autorização. E isso independe do porte, enquadramento ou formato jurídico da empresa. Isso vale tanto para estabelecimentos comerciais quanto industriais e de prestação de serviços.
MEI precisa do Alvará de Funcionamento?
Mas e no caso do Microempreendedor Individual, também existe a necessidade em obter o alvará de funcionamento? Quais as regras para quem atua nesse enquadramento jurídico?
Na prática, depois de realizar seu cadastro no Portal do Empreendedor, o MEI recebe um alvará provisório para funcionamento. Além disso, o documento pode ser fornecido de forma gratuita, dependendo da sua cidade.
Em muitos locais, essa isenção pode ser limitada a um ano. Ou seja, o ideal é que você consulte as regras do seu município, bem como as possíveis taxas para ter o alvará de funcionamento para o MEI.
A regularização definitiva do MEI, por sua vez, deve ser feita no prazo de até 180 dias. Depois deste período, caso não haja qualquer irregularidade identificada pelos órgãos de fiscalização e regulação, o alvará passa a ser definitivo.
Como solicitar o Alvará de Funcionamento?
Depois de entender o que é e qual a importância do alvará de funcionamento, é necessário saber como fazer a solicitação. E para isso, você deve entender quais são os requisitos, documentos e fases até a emissão de fato.
Quais os requisitos?
Primeiramente, falando sobre os requisitos para solicitação, podemos destacar algumas licenças que sua empresa precisará antes da solicitação. Isto é, dependendo das atividades exercidas, serão necessárias algumas autorizações. As mais comuns são:
· Corpo de Bombeiros,
· Licença Ambiental,
· Licença Sanitária,
· Produtos de origem animal,
· Produtos químicos controlados.
Documentos necessários para emissão
E quais documentos o empreendedor precisa para emitir o alvará de funcionamento? O que é necessário apresentar para obter o documento?
Assim como requisitos e processos, os documentos para emissão podem variar em cada cidade. Em São Paulo, por exemplo, essa solicitação pode ser feita via serviço eletrônico, onde estão descritos 15 documentos necessários para essa emissão. Dentre alguns deles, estão:
· Requerimento padrão – solicitado diretamente dentro do Portal de Licenciamento;
· Cópia da cédula de identidade do requerente;
· Termo de Anuência ou Permissão, assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel;
· Cópia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
· Comprovação de vínculo entre o requerente, imóvel e proprietário com suas respectivas identificações;
· Cópia da Notificação – Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento;
· Laudo Técnico de Segurança – LTS;
· Planta da edificação em 2 (duas) vias, representando fielmente o local.
É possível emitir pela internet?
Como destacamos acima, em São Paulo existe a possibilidade de solicitar o alvará de funcionamento pela internet. Essa possibilidade vai depender tanto do município em que a empresa está quanto das normas de zonamento e códigos da cidade.
Em todo caso, para realizar a solicitação, o empreendedor vai passar pelos seguintes processos:
· Pedido de viabilidade: pesquisa da viabilidade da empresa no endereço em que está localizado;
· Definição de tipo jurídico: descrição da empresa e de como ela vai exercer suas atividades, tais como Sociedade Limitada, Empresário/Empresa individual, Sociedade Anônima, etc;
· Indicação de endereço e atividades exercidas: apresentação do endereço da empresa, que necessita de aprovação do imóvel para liberação do alvará. Já a atividade deve ser uma das listadas pelo Governo via CNAE;
· Solicitação do alvará: a entrega dos documentos, seguindo os requisitos da prefeitura.
Como emitir a segunda via?
Em muitos casos, seja pela perda ou atualização do estabelecimento e sua estrutura, surge a necessidade de solicitar a segunda via do alvará. Mas como fazer isso?
O processo de solicitação de uma nova via do documento possui algumas regras e exigências que variam de região para região. Dessa forma, o ideal é que você busque por informações no site da prefeitura do seu município.
É nele onde estão as principais orientações para solicitar a segunda via. Em todo caso, a emissão solicita a explicação para a emissão da segunda via, além de pedir pelo envio de documentos, preenchimento de formulário e cobrança de taxas. Além disso, em alguns casos, o novo documento pode ser encaminhado por e-mail.
Qual Alvará de Funcionamento sua empresa precisa?
E você sabe qual alvará sua empresa deve solicitar? Existem quatro tipos diferentes dessa licença. Veja a seguir quais são e quando solicitar.
Auto de Licença de Funcionamento (ALF)
Em geral, esse tipo de alvará é destinado para empresas que não estão localizadas em imóveis residenciais. Ou seja, esse tipo é voltado para empresas em imóveis comerciais, industriais ou de serviço.
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C)
O alvará do tipo ALF-C é voltado para imóveis com área total construída de 1.500 a 5 mil metros quadrados. O alvará serve para empresas que, em muitos casos, estão com suas edificações em situação irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal
Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF)
Destinado para empresas e locais que possuam reunião de público. Assim, se enquadram aqui negócios como cinemas, bares e restaurantes, por exemplo. A exigência vale também para locais similares, com capacidade de lotação com mais de 250 pessoas.
Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários
Por fim, temos o Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários. E como o nome já indica, é destinado para eventos, públicos e temporários, com locação maior do que 250 pessoas, tanto para imóveis públicos quanto privados.