
Descubra o que acontece se ultrapassar o limite do MEI
Muitos empreendedores têm dúvida sobre o que acontece se ultrapassar o limite do MEI e entender as consequências desse cenário é fundamental, pois pode gerar mudanças importantes no enquadramento tributário e nas obrigações fiscais.
Além do mais, saber o que acontece se ultrapassar o limite do MEI e qual é o limite permitido, se existe um teto mensal, e as consequências de ultrapassá-lo é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Por isso, neste texto explicamos essas questões e também o que fazer caso você exceda o limite de faturamento, seja dentro ou acima do percentual permitido.
Afinal, qual o limite do MEI?
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000, conforme a legislação atual. Esse valor corresponde a uma média mensal de R$ 6.750 se o MEI estiver ativo durante os 12 meses do ano.
Já no caso de abertura ou encerramento durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Por exemplo, se você formalizar o MEI em julho, o limite será de R$ 40.500, equivalente a seis meses de operação.
E tem limite mensal?
Embora o MEI tenha um limite anual de R$ 81.000, não existe um limite mensal fixo imposto por lei. No entanto, é importante que o faturamento médio mensal não ultrapasse R$ 6.750 para que você não exceda o total permitido ao final do ano.
Por exemplo, se você faturar R$ 10.000 em um mês, mas nos meses seguintes tiver rendimentos menores que a média, como R$ 5.000 e R$ 3.000, o total acumulado pode permanecer dentro do limite anual, sem gerar problemas.
Neste cenário, quando falamos sobre o que acontece se ultrapassar o limite do MEI, o importante é monitorar o total acumulado ao longo do ano.
O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI tem consequências que dependem do percentual excedido em relação ao limite anual permitido.
Para entender melhor o que acontece se ultrapassar o limite do MEI, é importante separar as situações: quando o excesso é de até 20% e quando é superior a esse percentual.
Abaixo, explicamos melhor os dois tipos de limite e explicaremos como migrar de MEI para ME, se esse for o seu caso.
Até 20%
Existe uma tolerância de até 20% sobre o limite de faturamento anual do MEI, o que permite que o valor alcance até R$ 97.200 sem que haja desenquadramento imediato do regime do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI).
Nesse caso, o empreendedor continuará no regime do MEI até o final do ano vigente, mas será obrigatoriamente desenquadrado no ano seguinte, sendo necessário migrar para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME).
Essa tolerância oferece uma margem para negócios que estão em expansão, o que possibilita que o empreendedor se organize antes de realizar a transição para o novo regime tributário.
No entanto, é crucial acompanhar o faturamento de perto para evitar ultrapassar essa margem e incorrer em situações mais complexas de regularização.
Superior a 20%
Quando o faturamento ultrapassa 20% do limite permitido (mais de R$ 97,2 mil em um ano), o desenquadramento do MEI será retroativo ao dia 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
Nesse caso, ao abordarmos o que acontece se ultrapassar o limite do MEI de 20%, o empreendedor precisará recolher os tributos como Microempresa (ME) desde o início do ano-calendário, com acréscimos de juros e multas sobre os valores devidos.
Além disso, é obrigatório realizar a comunicação de desenquadramento do SIMEI no portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao que o faturamento foi excedido.
Além do mais, caso isso não seja feito, o empreendedor pode enfrentar complicações adicionais com a Receita Federal, como penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.
Esse cenário de o que acontece se ultrapassar o limite do MEI de 20% pode gerar um impacto financeiro significativo, especialmente se os tributos acumulados não foram previstos ao longo do ano.
Por isso, é fundamental monitorar o faturamento regularmente e, ao perceber a aproximação do limite, buscar orientações contábeis para adequar o negócio ao regime correto, para garantir a conformidade tributária e evitar problemas futuros.
Leia também: 5 principais vantagens para transformar sua MEI em ME
O que fazer quando o MEI ultrapassar o limite?
Se você ultrapassar em até 20%, basta realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) em janeiro do ano seguinte, com informações do faturamento total do ano anterior, incluindo o valor excedente.
Desta forma, o sistema gerará automaticamente um boleto com os impostos sobre o valor que ultrapassou o limite.
Depois, regularize o pagamento e, em seguida, solicite o desenquadramento como MEI.
Para esse processo, é recomendável buscar ajuda de um(a) contador(a) para iniciar a escrituração fiscal e tributária do negócio como Microempresa (ME).
Agora, quando o excesso é superior a 20%, o desenquadramento será retroativo ao início do ano-calendário em que o limite foi excedido ou à data de abertura do CNPJ, caso seja o primeiro ano de operação.
Nessa situação, você precisará atuar como ME no ano em questão e no seguinte.
Para isso, será necessário recolher impostos e cumprir as obrigações do Simples Nacional ou outro regime tributário aplicável.
Aqui, mais uma vez a consulta com um(a) profissional de contabilidade é essencial para garantir que todas as obrigações fiscais sejam atendidas adequadamente, algo que evita multas e complicações futuras.
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Conclusão
Hoje nos dedicamos a esclarecer a você o que acontece se ultrapassar o limite do MEI.
Como você viu, ultrapassar o limite do MEI não precisa ser um obstáculo para o crescimento do seu negócio.
Com planejamento e apoio especializado, é possível fazer a transição para uma Microempresa de forma tranquila e segura, que irá assegurar a regularidade fiscal e tributária.
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