Sancionada e Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 05/08/2022 a lei nº 14.434/2022 que estabelece o piso nacional para profissionais de enfermagem.
Após analisarmos a nova lei, informamos a todos os detalhes de como deverá ser sua implantação.
1. Prazo
A nova lei estabelece que o prazo para adaptação e implantação deve ser imediatamente após sua publicação, ou seja, não prevê prazo para que as empresas possam se adaptar.
2. Piso Nacional
O novo piso nacional para Enfermeiro foi fixado em R$ 4.750. Para os demais profissionais, foi definido em 70% do piso do enfermeiro para Técnico em Enfermagem, e 50% do piso para Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. Sabemos da realidade de custo que essa mudança envolve, por isso, a fim de ajudá-los, fizemos uma análise básica do custo do novo salário. A análise abaixo é simples e apenas para uma primeira análise do impacto imediato.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO
3. Cargos Similares e Regulamentação da atividade
Se na minha empresa tenho cargos como “coletor”, “auxiliar de laboratório”, ou similares, que não usam a nomenclatura de “auxiliar de enfermagem”, “técnico de enfermagem” ou “enfermeiro”, preciso seguir o piso?
Em resposta a esse questionamento dos clientes, salientamos que se o profissional exerce atividades que somente podem ser executadas por profissionais de enfermagem e que exigem formação na área para serem executadas, nesse caso deve ser seguido o piso de enfermagem sim.
As atribuições exclusivas das atividades de enfermagem, bem como a diferenciação da execução que auxiliar, técnico ou enfermeiro podem realizar estão bem discriminadas no decreto do conselho federal de enfermagem, que podem ser consultados pelo link http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html. As atribuições legais dos profissionais estão dispostas nos artigos 8 (Enfermeiro), 10 (Técnico de Enfermagem) e 11 (Auxiliar de Enfermagem).