A obrigatoriedade do CEST, que começaria a ser praticada no dia 01/04/2016, foi adiada para 1º de Outubro de 2016. A partir desta data, as notas cujos produtos estejam sujeitos à Substituição Tributária e cujo campo CEST não fosse especificado seriam rejeitadas. Esta validação se aplica à Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final (NFC-e).
O CONFAZ havia publicado a alteração em 24/03/2016, o Convênio ICMS 16/2016 no Diário Oficial: que prorrogou a obrigatoriedade da informação do CEST. Em breve será publicada uma nova Nota Técnica que regulamenta a Regra de Validação referente ao campo CEST em Notas Fiscais Eletrônicas modelo 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).
Embora a divulgação dessa obrigatoriedade prorrogada tenha sido realizada, alguns problemas nos envios de Notas Fiscais tem sido relatados. Para o Estado de São Paulo, há contribuintes recorrendo a Fóruns por motivos de rejeição de suas NF-e’s (“806 – Operação com ICMS-ST sem informação do CEST”) e à Secretaria da Fazenda do Estado, incluindo clientes DNA Financeiro. Em retorno às reclamações, a SEFAZ-SP retornou que a normalização dos envios já foi realizada no período da manhã.
Qual o motivo da prorrogação?
Os motivos não são explícitos, mas especula-se que há erros na Tabela CEST que foi divulgada: há produtos sem a classificação devida dos códigos NCM e CEST, códigos repetidos ou produtos incluidos na Substituição Tributária que não constam na tabela. A liberação de uma tabela mais completa evitaria diversos erros de classificação em todas as partes envolvidas, assim como uma validação mais concisa por parte da SEFAZ.
Qual o impacto dessa mudança?
Basicamente dar mais tempo: para a SEFAZ regulamentar melhor e lançar uma nova tabela CEST de forma completa; para a comunidade de desenvolvedores de programas emissores de NFe poderem se adequar à mudança; e mais tempo para o contribuinte se informar e identificar o CEST de seus produtos. Esse tempo, no geral, trará mais maturidade e possibilitará a propagação do conhecimento para todas as partes.
O DNA Financeiro já estava adequado ao campo CEST?
Sim, liberamos atualizações no início do mês de Março/2016, contendo a regra de acordo com a Norma Técnica divulgada pela SEFAZ Nacional. Como apenas a obrigatoriedade de preenchimento foi retirada, o campo permanece no layout das NF-e’s como está até que a nova Norma Técnica seja divulgada com mais informações sobre a validação do preenchimento, assim como a nova tabela CEST. Para efeitos de consulta, veja no site da CONFAZ a tabela CEST divulgada, para já ir se preparando para a classificação futura dos seus produtos 🙂 .