Você sabe o que é a Natureza Jurídica de uma empresa e como definir corretamente a sua? Parte importante do processo de abertura de um negócio, é a natureza jurídica, o que indica o regime jurídico de um empreendimento.
Mas no que exatamente isso influencia na empresa? E quais são as exigências no momento da escolha? Vamos responder essas e outras perguntas no decorrer do artigo. Continue a leitura e entenda mais!
O que é Natureza Jurídica?
Abrir uma empresa envolve diversos fatores, e para empreendedores iniciantes todo esse processo pode ser bem confuso. Afinal, são muitas as etapas que envolvem a abertura de um negócio, o que traz uma grande burocracia, regras e requisitos.
E dentre essas etapas está a definição da natureza jurídica da empresa. Mas o que ela é? E o que representa para um negócio?
Em resumo, podemos dizer que o conceito de natureza jurídica nada mais é do que regime jurídico, o que define as exigências que os sócios e donos da empresa devem seguir.
Ou seja, ela funciona como um tipo de classificação, que determina tanto a categorização quanto a estrutura de um empreendimento. A natureza jurídica, aliás, deve ser definida em conformidade com o porte, composição do quadro societário, e plano de negócios da organização.
É a natureza jurídica quem também indica o âmbito jurídico, fiscal e social da empresa. Sendo assim, é necessário bastante atenção no momento da escolha.
Importância da Natureza Jurídica
Com isso, podemos dizer que a definição da natureza jurídica é de grande importância não apenas para o seu empreendimento, como também para o Governo. Isto é, por ser uma forma de classificar diferentes estruturas e constituições, essa definição também auxilia no controle fiscal e tributário.
Assim, por meio dela, é possível estabelecer regras e obrigações que sigam uma padronização conforme a forma jurídica de cada empreendimento.
Dessa forma, para o empreendedor, é fundamental que a definição da natureza jurídica siga o enquadramento correto. Fazer isso é garantir que seu negócio esteja atuando de acordo com a lei e regras específicas para ele.
O enquadramento no tipo societário define, por exemplo, se o empresário vai responder por dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal, ou se estes não podem ser objeto de ações que envolvam obrigações da empresa.
Tipos de Natureza Jurídica de uma empresa
Agora que você já sabe o que é e qual a importância da natureza jurídica, o próximo passo é saber quais são os tipos de enquadramento. E existem dezenas de tipos no qual uma empresa pode se enquadrar.
Mas para não se estender demais, vamos citar aqui alguns dos mais comuns, no qual seu negócio pode se enquadrar. Confira quais são!
Microempreendedor Individual (MEI)
Em primeiro lugar, temos um dos tipos mais simples de enquadramento, o Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI. Forma mais rápida e simples de começar um empreendimento, o MEI permite que o empreendedor tenha seu CNPJ sem muita burocracia.
Dessa forma, por meio dessa categoria, é possível emitir notas fiscais, seja pela prestação de serviços ou comércio de produtos. Uma das maiores vantagens desse enquadramento é o pagamento de impostos por meio de uma única guia.
Contudo, somente podem se enquadrar na categoria empreendedores que possuem renda bruta anual de até R $81 mil. A natureza jurídica também impede que o empresário tenha mais de um funcionário, ou tenha sociedade em outras empresas.
Empresário Individual
Outra natureza jurídica que uma empresa pode adotar é a de Empresário Individual, ou Empresa Individual – EI. A modalidade é semelhante ao MEI no aspecto de ser um negócio com apenas um dono, sem a presença de sócios.
Nessa natureza jurídica, a responsabilidade do empreendedor é ilimitada, ou seja, seu patrimônio pessoal não é separado do empresarial. Além disso, para indicar um negócio como Empresário Individual, o montante mínimo é de R $1 mil.
Em relação ao faturamento, quem possui um negócio como EI possui um limite de faturamento de até R $360 mil, caso seja Microempresa), ou até R $4,8 milhões caso se enquadre como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Sociedade Anônima
Diferente dos dois primeiros, a Sociedade Anônima, ou S/A, possui mais requisitos. Da mesma forma, a modalidade também permite que o empreendimento tenha acionistas. Isto é, a S/A, não possui sócios, mas sim um quadro de acionistas.
Dessa forma, a empresa divide seu capital em ações, e não cotas, o que permite aos acionistas comprarem e venderem suas ações sem muitas limitações. Em geral, essa é a modalidade mais usada por grandes corporações, justamente por essa possibilidade.
Por fim, dentro da S/A, existem ainda duas modalidades distintas: a de capital aberto, onde se é permitida a venda de ações na bolsa de valores, e a de capital fechado, cuja compra e venda de ações não é aberta ao público.
Sociedade Empresária Limitada
Também chamada de LTDA, a natureza jurídica basicamente indica que a responsabilidade dos sócios é limitada. O limite é estabelecido pelas cotas de participação.
Em resumo, isso quer dizer que o patrimônio pessoal dos sócios não se mistura com o patrimônio empresarial. Para a modalidade, a constituição da empresa tem de ser feita por, no mínimo, duas pessoas, que vão definir o capital social de acordo com as atividades desenvolvidas pelo negócio.
Sociedade Simples
A Sociedade Simples nada mais é do que a natureza jurídica voltada para empresas que realizam a prestação de serviços, formadas por dois ou mais sócios, dentro do mesmo ramo. Assim, a modalidade é uma escolha bastante usual para profissionais de formação técnica, tais como contadores e médicos.
Há ainda a Sociedade Simples Limitada que, como o próprio nome indica, limita a responsabilidade patrimonial dos sócios, protegendo os bens do quadro societário.
Sociedade Limitada Unipessoal
Por fim, há ainda a Sociedade Limitada Unipessoal, que funciona como uma junção entre duas naturezas jurídicas distintas. Em resumo, a SLU foi criada para empresas que contam com apenas um sócio, não misturando o patrimônio pessoal com o da empresa.
A natureza jurídica surgiu como uma substituta da extinta EIRELI, não exigindo sócios para ser constituída, além de não exigir um capital social alto para formação.
Como escolher a Natureza Jurídica da sua empresa?
Mas como fazer para definir a natureza jurídica mais adequada para o seu negócio? Depois de saber quais são as modalidades, o próximo passo é entender como fazer para escolher.
Em suma, para evitar pagar mais impostos do que o necessário e arcar com custos que não precisa, saber como fazer isso é bem importante. E para te ajudar, separamos aqui um passo a passo:
· Avalie a estrutura da sua empresa, a composição societária, e o capital social;
· Tenha certeza de que o ramo definido por você e em quais regimes ele se enquadra;
· Pesquise sobre os tributos e taxas fiscais, deveres e direito do regime escolhido;
· Conte com a ajuda de um contador para ter certeza da sua escolha e não errar na hora da abertura.
Definindo a Natureza mais adequada
A escolha da natureza jurídica mais adequada ao seu negócio é fundamental para evitar problemas no futuro. Além disso, como já apontamos, essa escolha envolve também o pagamento de tributos.
Ou seja, escolher a natureza jurídica errada pode fazer com que você tenha mais gastos do que o necessário com impostos. Assim, além de ser essencial para a economia da sua empresa, a escolha adequada é importante para uma boa administração financeira.
Lembre-se de considerar todos os objetivos do seu negócio, se vai ou não contar com sócios e qual a possibilidade de investimento inicial.
Em meio a esse contexto, ter o apoio de um serviço de contabilidade te ajuda não só a desburocratizar todos os processos, como também a economizar tempo e dinheiro. E para isso, você conta com a ajuda do DNA Financeiro. Consulte nossos serviços e conte com quem entende do assunto!