A Reforma Tributária é, sem dúvida, o assunto mais comentado entre empresários, contadores e especialistas em economia nos últimos anos. Mas, junto com a avalanche de informações, vieram também muitos mitos, interpretações equivocadas e fake news.

Neste artigo, vamos esclarecer — com base nos textos oficiais e nas Leis Complementares da Reforma — o que é verdade e o que é mito sobre o novo sistema tributário brasileiro.

Prepare-se para entender, de forma clara e definitiva, o que muda (e o que não muda) com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).



1. “A reforma cria muitos novos impostos do zero”

O que dizem:
Muita gente acredita que a reforma está “inventando” novos impostos e aumentando a carga tributária com novos nomes.

O que é fato:
Na realidade, a reforma não cria novos tributos, mas substitui vários existentes. O IBS e a CBS vêm para unificar cinco impostos atuais:

  • PIS, Cofins, IPI (tributos federais);
  • ICMS (estadual);
  • ISS (municipal).

Ou seja, cinco tributos complexos, com diferentes regras e legislações, serão substituídos por dois tributos com uma base única. O objetivo é simplificar o sistema, não ampliar o número de cobranças.

📘 Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.


2. “A carga tributária vai subir para todos”

O que dizem:
A ideia mais comum é que todos os brasileiros pagarão mais impostos após a reforma.

O que é fato:
A intenção da reforma não é aumentar a carga tributária total, mas redistribuí-la de forma mais justa e transparente.

O sistema atual é cumulativo e cheio de distorções — há setores que pagam demais e outros que praticamente não pagam nada. Com a nova estrutura, a tributação se concentra no consumo final, eliminando a cobrança em cascata e permitindo créditos tributários automáticos.

Claro, haverá ganhadores e perdedores dependendo do setor, mas a alíquota média nacional será calibrada para manter a arrecadação estável.

📘 Fonte: Ministério da Fazenda e Nota Técnica 2025.001 – RTC.


3. “Todos os autônomos pagarão 26,5% de IBS/CBS”

O que dizem:
Circula nas redes a ideia de que todos os profissionais autônomos, inclusive MEIs, serão taxados em 26,5%.

O que é fato:
Mito.
Esse percentual é apenas uma estimativa inicial da alíquota padrão para consumo — e não se aplica de forma automática a todos os contribuintes.

Os autônomos continuarão sendo tributados conforme o regime jurídico em que se enquadram:

  • MEI e Simples Nacional permanecem com suas regras próprias.
  • Profissionais liberais que atuam como pessoa física continuam declarando no IRPF.
  • Apenas quem optar por emitir nota como pessoa jurídica fora do Simples estará sujeito ao novo modelo de CBS e IBS.

📘 Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 19 e 20.


4. “A venda de imóveis será taxada em 25%”

O que dizem:
Um dos boatos mais recorrentes é que a venda de imóveis — inclusive por pessoas físicas — passará a ser tributada em 25%.

O que é fato:
Parcialmente falso.
O que muda é o tratamento de operações imobiliárias realizadas por pessoas jurídicas.
Empresas do setor de incorporação e revenda terão regras específicas de incidência do IBS e CBS, calculadas sobre o valor adicionado em cada etapa.

Já a venda de imóveis por pessoas físicas continuará sujeita ao Imposto de Renda sobre ganho de capital, sem mudança direta na alíquota.

📘 Fonte: Emenda Constitucional nº 132/2023 e estudos da Receita Federal (Serviços e Informações do Brasil).


5. “O sistema ficará totalmente simples e acabará toda a burocracia”

O que dizem:
Com a unificação de tributos, muitos acreditam que a burocracia tributária deixará de existir.

O que é fato:
A simplificação é um objetivo central, mas não elimina totalmente a burocracia.
A transição para o novo sistema será gradual e cuidadosamente controlada entre 2026 e 2033, com adaptações de sistemas, parametrizações nos ERPs e ajustes fiscais.

Ou seja, o Brasil caminha para um modelo mais simples, mas ainda será necessário adequar processos, revisar cadastros fiscais e atualizar sistemas contábeis.


6. “A reforma é imediata: já vale para tudo”

O que dizem:
Muitos pensam que a reforma já está valendo e que todas as empresas precisam se adequar agora.

O que é fato:
Não.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 definiu um cronograma de implementação que vai até 2033.

As primeiras fases começam em 2026, com alíquotas simbólicas de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), apenas para calibragem dos sistemas e validação dos créditos.
A obrigatoriedade total virá a partir de 2029, com período de convivência entre o modelo antigo e o novo.

📘 Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 – Cronograma de Implementação.


7. “Empresas de serviços serão as mais prejudicadas”

O que dizem:
Muitos empresários do setor de serviços temem pagar mais impostos com o fim do ISS e do PIS/Cofins.

O que é fato:
O impacto realmente varia conforme o setor.
Serviços intensivos em mão de obra podem sentir aumento, mas terão acesso a créditos de IBS e CBS sobre insumos, o que hoje não ocorre.
Além disso, a legislação prevê ajustes compensatórios e regimes específicos, especialmente para educação, saúde, transporte coletivo e atividades financeiras.

📘 Fonte: Pareceres da Comissão Mista da Reforma Tributária – Senado Federal.


Conclusão: o que podemos esperar da Reforma Tributária

A Reforma Tributária é um dos maiores avanços estruturais do sistema brasileiro em décadas.
Ela traz desafios, sim — mas também transparência, neutralidade e previsibilidade.

O que antes era um labirinto de guias, declarações e legislações sobrepostas começa a dar lugar a um modelo mais racional e alinhado com as melhores práticas internacionais.

Por isso, é essencial separar o que é mito do que é fato, e acompanhar de perto as regulamentações complementares que ainda serão editadas ao longo de 2025 e 2026.

Se você é contador ou empreendedor, e quer garantir que sua empresa esteja pronta para as mudanças da Reforma, fale com a DNA Financeiro e descubra como a tecnologia e inteligência fiscal podem simplificar sua rotina.