Aprovado! Microempreendedor pode sediar empresa em sua residência.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça (19/04)  a alteração na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permite ao Microempreendedor Individual (MEI) usar o endereço da própria casa como sede da empresa. Essa medida vale para quando não for preciso local próprio para a atividade, o que já havia sido autorizado pelo Senado por unanimidade há algumas semanas.

O objetivo dessa medida é facilitar a adesão dos Microempreendedores ao Simples Nacional – regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte. As leis estaduais costumavam vetar o uso do endereço residencial para o cadastro de empresas; porém a lei federal sancionada agora o permite.

Referências:
Jusbrasil
G1

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