Microempreendedor Individual: Um guia para iniciar a legalização

Segundo pesquisa realizada pela Global Entrepreneurship Monitor (GEM) em 100 países durante o ano de 2015, 34,5% dos brasileiros têm empresa ou está envolvido na abertura de algum tipo de negócio. De acordo com a Serasa Experian, no mesmo período foram criadas 1.963.952 novas empresas no Brasil, um aumento de 5,3% quando comparado com os novos empreendimentos registrados em 2014 (que somavam 1.865.183). Fantástico, não é?

Tal crescimento se deu, em grande parte, ao surgimento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) como Regime Tributário. Apesar de recente (foi criada em 2008), essa nova classe de empreendedores rapidamente ganhou importância e está movimentando a economia nacional e impulsionando novos investimentos. Ainda de acordo com as informações da Serasa Experian, das 1.963.952 novas empresas abertas em 2015, 75,9% (1.491.485) foram de MEIs (as Empresas Individuais representaram 8,5% (167.767), as sociedades limitadas 10,1% (198.263) e empresas de outras naturezas jurídicas 5,4% (106.437)). Como comparativo, desde sua criação, o Brasil já formalizou mais de 5.720.194 Microempreendedores Individuais, ou seja: é uma modalidade muito favorável para que empreendedores iniciem suas atividades desde sempre legalizados.

Os principais motivos que tornaram os MEIs maioria no território nacional são os estímulos por inúmeros benefícios fiscais e menor burocracia que nos demais regimes tributários. Contudo, a legislação ainda merece atenção,  e exige dos novos visionários a empreendedores o conhecimento do seu funcionamento pleno para usufruir de seus direitos.

No post de hoje elaboramos algumas dicas que vão facilitar todo o processo de formalização e legalização do seu negócio. Preparado? Mãos à obra!

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O que é o Microempreendedor Individual (MEI)?

O Microempreendedor Individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria, porém, formalizado e legalizado. Para ser enquadrado como MEI é preciso que:

  • Fature menos que R$ 60 mil ao ano (R$ 5 mil por mês);
  • Não tenha sociedade em outra empresa;
  • Tenha apenas UM funcionário com salário mínimo ou piso da categoria ( para tal, o empresário terá que preencher a Guia do FGTS e a Guia de informação à Previdência Social (GFIP), devendo depositar mensalmente o FGTS base sobre o valor que o colaborador recebe).

Com o MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que lhe possibilita:

  • Emitir notas fiscais;
  • Ter maiores chances de conseguir crédito ou financiamento;
  • É isento de vários tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • Tem acesso a auxílio-maternidade, aposentadoria por idade, auxílio-doença, dentre outros benefícios do INSS.

Como posso abrir uma empresa do tipo MEI?

A formalização do Microempreendedor Individual é realizada diretamente pelo Portal do Empreendedor e totalmente gratuita.

O primeiro passo para formalização do empreendedor individual é acessar o Portal Empreendedor, no link Quero me formalizar’. Nesta etapa será requerido o número do CPF, a data de nascimento e o número do título de eleitor, por isso já tenha todos os documentos necessários em mãos antes de dar início ao processo.

Após o cadastro como Microempreendedor individual, é possível ter acesso imediato ao número do CNPJ e o número de Inscrição na Junta Comercial – sem a necessidade de encaminhar qualquer tipo de documento ou mesmo anexar cópia à Junta Comercial, desburocratizando assim o processo, realizado todo pela internet.

Qual o custo da formalização para o MEI?

Após a formalização o empreendedor terá o custo de:

  • Para a previdência: R$ 44,00 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
  • Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, caso a atividade desenvolvida seja ligada ao comércio ou indústria;
  • Para o município: R$ 5,00 fixos por mês, caso a atividade seja prestação de serviços.

Via de regra, os valores totais ficam representados por:

  • Do comércio (ICMS) – R$ 44,00 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS/ISS) = R$ 45,00;
  • De Serviços (ISS) – R$ 44,00 (INSS) + R$ 5,00 (ICMS/ISS) = R$ 49,00;
  • Do comércio e Serviços (ICMS e ISS) – R$ 44,00 (INSS) + R$ 6,00 (ICMS/ISS) = R$ 50,00.

O empreendedor deverá pagar mensalmente, por meio de boletos (DAS), até o dia 20 de cada mês. O Microempreendedor deverá ficar atento a partir de 2016, pois o boleto de cobrança não chegará mais pelos Correios, devendo ser emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS, informando o número do CNPJ para imprimir as guias.

Caso o Microempreendedor não tenha pago o carnê do MEI – DAS na data do vencimento, não é possível reutilizar a guia vencida para quitação, ele deverá imprimir um novo boleto de recolhimento em atraso, que conterá as multas e os juros incidentes. A multa será de 0,33% por dia de atraso e está limitada a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.

Microempreendedor Individual precisa declarar IR?

O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual no seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Contudo, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF, devendo obedecer o prazo até 29 de abril de 2016.

Vale destacar que, segundo o Portal do Empreendedor do Governo Federal, o MEI que exceder o limite de isenção mensal (retirada de lucro), comprovado mediante apresentação da movimentação bancária constada na Conta Corrente como Pessoa Física (CPF), passa a incidir imposto sobre o valor excedente.

Quais as obrigações do MEI?

  • Relatório mensal das receitas: Esta é uma das obrigações de todo Microempreendedor Individual, preencher, manualmente ou por meio digital, o relatório mensal referente as receitas brutas obtidas no mês anterior. O relatório mensal das receitas auferidas deve ser feito até o dia 20 de cada mês, devendo estar anexas as notas fiscais de compra, de mercadorias ou de prestação de serviços emitidas pelo próprio empreendedor.
  • Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei): Anualmente, conforme calendário fiscal, o Microempreendedor deve apresentar ao Fisco a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), até o dia 30 de abril de cada ano, informando o faturamento total do ano-calendário anterior. Tal documento pode ser elaborado pelo próprio microempreendedor ou por um profissional contábil especializado.
  • Alvará de funcionamento permanente: Assim que o MEI formaliza seu negócio recebe um alvará de funcionamento provisório, que deverá ser alterado para um alvará definitivo, obedecendo as normas municipais. Este processo deverá ser feito junto a Prefeitura onde o negócio está sediado, a fim de saber se realmente o endereço do empreendimento está de acordo com os códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais.
  • Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP): Como o MEI poderá ter apenas UM funcionário, este profissional contratado deverá receber até um salário-mínimo ou o piso da categoria. Com isso, o MEI deverá preencher mensalmente, até o dia 7 de cada mês, a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), além de ter que depositar o FGTS na base de 8% sobre o valor que o colaborador receba.

E se o faturamento superar os R$ 60.000?

Se seu negócio conseguiu superar o teto de um MEI parabéns, isto indica que está conseguindo crescer e se manter competitivo no mercado. Contudo, é preciso rever algumas ações!

Em caso do faturamento superar o teto, mas for inferior a R$ 72.000,00 (menos 20% além dos R$ 60 mil), o MEI passa a ser uma Microempresa e deverá recolher o DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) até dezembro do ano em questão e um DAS complementar.

A guia complementar passa a ser referente ao valor que ultrapassou o teto, ou seja, o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do faturamento anterior. O valor ultrapassado deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

No caso do MEI ter tido um faturamento superior aos R$ 72 mil anuais, será necessário pagar a diferença de tributos retroativos relativos a janeiro do ano anterior ou a data de registro. Neste caso a alíquota irá depender do faturamento: Microempresa vai até R$ 360 mil e Empresa de Pequeno Porte fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Preciso manter a contabilidade?

Para o MEI é dispensado a contabilidade formal, que inclui o Livro Caixa e o Livro Razão. Vale destacar que, apesar de não ser uma obrigatoriedade, todo empreendedor deve manter facultativamente seu uso, o que lhe permite um melhor controle e gerenciamento do negócio.

 O uso de instrumentos e ferramentas que permitem um planejamento efetivo sobre as finanças é de extrema importância para manter o negócio sustentável e competitivo.

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