Litígio Zero: De tempos em tempos o Governo Federal com o objetivo de melhorar a sua arrecadação, tem aberto programas de parcelamento de impostos como o REFIS, RELP, PERT-SN entre tantos outros que muitas vezes possibilitam descontos de multas e juros que viabilizam que pequenas empresas consigam finalmente regularizar seus débitos perante a Receita Federal.
Neste momento, em 2023, mais uma boa oportunidade de regularização foi posta a mesma pela nova administração federal, o programa de parcelamento de impostos federais apelidado de “Litígio Zero”.
Mas como vai funcionar o programa Litígio Zero? Quem pode aderir? Quais são os prazos e o valor das parcelas? Continue a leitura abaixo que vamos responder essas e outras perguntas importantes sobre essa nova oportunidade de colocar os impostos do seu CNPJ em dia.
O que é o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como “Litígio Zero”?
O Programa Litígio Zero é uma solução para regularização fiscal lançada através da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023. Como alternativa de negociação e resolução de conflitos fiscais, ele pode ser acessado por meio da transação resolutiva de litígios tributários administrados pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e processos de valor menor em contencioso administrativo ou inscritos em Dívida Ativa da União.
Este programa visa aumentar a eficiência na resolução de litígios fiscais e a segurança jurídica para empresas e contribuintes, em outras palavras, o Litígio Zero é uma forma eficiente e ágil de resolver conflitos fiscais, proporcionando maior segurança jurídica e melhoria na relação entre o fisco e os contribuintes, além de ajudar na arrecadação de tributos.
E quais são os principais objetivos do programa Litígio Zero?
Os principais objetivos do programa Litígio Zero são:
A. Resolução de conflitos fiscais;
B. Manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores;
C. Cobrança dos créditos tributários de acordo com a capacidade de geração de resultados dos contribuintes, e;
D. Reduzir a duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal
Umas das principais diferenças do programa Litígio Zero para os programas anteriores é que para esse, a regra para concessão do desconto segue uma tabela de classificação que considera o que a portaria chama de “classificação da recuperabilidade”, que em outras palavras significa, a dificuldade que o governo acredita ter para receber a dívida do contribuinte. Essa classificação das dívidas está dividida da seguinte forma:
Créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação);
Créditos tipo B (média perspectiva de recuperação);
Créditos tipo C (difícil recuperação);
Créditos tipo D (irrecuperáveis).
Quem pode aderir ao programa Litígio Zero?
Segundo o site oficial do governo federal, poderão aderir ao programa Litígio Zero:
Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Quais são os benefícios do programa Litígio Zero?
O principal benefício do programa Litígio Zero é a possibilidade de regularizar as dívidas fiscais do CNPJ com descontos que podem chegar a 100% sobre ao valor da multa e juros e até 50% sobre o montante do principal em caso das Modalidades de “Transação no Contencioso de Pequeno Valor” como descrito no conteúdo abaixo extraído da MP:
“Art. 13. Independente da Capacidade de Pagamento do contribuinte ou classificação da dívida, os créditos com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociados no âmbito do PRLF mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 4% (quatro por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 4 (quatro) prestações mensais e sucessivas, e o restante pago:
I – em até 2 (dois) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento), inclusive o montante principal do crédito; ou
II – em até 8 (oito) meses, com redução de 40% (quarenta por cento), inclusive o montante principal do crédito.”
Qual o valor mínimo de prestação para o programa Litígio Zero?
Independentemente da forma de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação mínima para pessoa física será de R$ 100,00 (Cem Reais), enquanto para microempresas ou empresas de pequeno porte será de R$ 300,00 (Trezentos Reais) e para as demais pessoas jurídicas, será de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) O número de prestações será ajustado de acordo com o valor do débito incluído na transação.
Qual o prazo de adesão ao PRLF?
O prazo para a adesão do programa Litígio Zero é das 8 horas de 1º de fevereiro de 2023 até às 19 horas (horário de Brasília) de 31 de março de 2023.
Passo a passo para aderir ao programa Litígio Zero:
A adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
O primeiro passo é você ter uma conta no nível ouro ou prata no portal do e-gov, certificação digital (no caso de empresas). Pessoa física também pode usar um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda.
A seguir realize sua adesão via processo digital seguindo estes passos simples:
- Acesse o canal do e-cac e clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
- Escolha a opção “Transação” e o serviço correspondente;
- Em seguida, junte todos os documentos necessários em arquivos separados e classificados por tipo.
Lembre-se: abra um processo individual para cada modalidade de adesão. Documentos irrelevantes serão rejeitados.”
Documentos Necessários
Documentação em comum para todos os casos:
Comprovante de pagamento da entrada (Darf código 6102). Baixe os simuladores para calcular: pequenos valores | demais;
Para processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos):
- Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no CRC, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) apurados e declarados à RFB; se optar pelas modalidades que utilizam PF/BCN.
Como acompanhar o andamento da solicitação do Litígio Zero?
O resultado será divulgado em forma de despacho, e você será notificado através da sua caixa postal e-CAC. Para verificar o despacho, siga estes passos:
- Acesse o site do e-CAC da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
- Informe seu CPF ou CNPJ, código de acesso e senha.
- Na página inicial do e-CAC, selecione a opção “Processos Digitais” no menu principal.
- Na próxima tela, selecione a opção “Consultar Processos Digitais”.
- Em seguida, selecione a opção “Litígio Fiscal”.
- Na tela seguinte, você poderá visualizar o andamento do seu processo, incluindo o despacho.
- Caso haja um novo despacho, você será notificado por e-mail e também poderá visualizá-lo na página de consulta de processos.
É importante lembrar que o acompanhamento do processo é de responsabilidade do contribuinte e que, em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Receita Federal através dos canais de atendimento disponíveis.
Aqui na contabilidade online DNA Financeiro nossos clientes são notificados pelo app sobre cada atualização no processo e quaisquer outras mensagens relevantes para o seu CNPJ disponíveis na em sua caixa postal do e-cac da Receita Federal.
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