Imposto de Renda 2019 – O que deve mudar!
Devem entregar a declaração do imposto de renda em 2019 as pessoas que:
- Tiveram rendimentos superiores ao valor de piso da tabela do IRPF (que desde 2015 são de R$ 28.559,70 como rendimento anual mínimo para exigência da declaração);
- Que tiveram rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valores superiores de R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Que realizou operações em bolsa de valores;
- Que tiver posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil, inclusive “terra nua”;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.787,50 oriunda de atividade rural.
A não entrega, ou entrega fora do prazo do Imposto de Renda, pode acarretar custos e dores de cabeça desnecessários: por isso é essencial ficar por dentro de todos os assuntos e prazos para evitar problemas na entrega ou até mesmo a perda do prazo.
Ok, mas quais são as prováveis mudanças para 2019?
1 – Obrigatoriedade de CPF para TODOS os dependentes:
No ano de 2018 ao preencher a declaração a informação do CPF para dependentes menores de 12 anos era facultativa! A partir deste ano informar o CPF do dependente é obrigatório para todos os dependentes independente da idade, dos recém nascidos aos maiores de 18 anos todos são obrigados a informar o número do CPF. Caso você possua dependentes sem o documento providencie o mais rápido possível para não perder o prazo da entrega da declaração.
2 – Informação da alíquota efetiva.
Até o ano passado informar a alíquota efetiva dos valores dos impostos a pagar ou restituição a receber era facultativo, agora em 2019 tal informação passa a ser obrigatório.
Para saber qual será sua alíquota efetiva a ser declarada a receita federal disponibiliza um simulador que pode ser acessado no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=A
3 – Declaração de Bens
A partir de 2019 será obrigatório informar os detalhes dos bens na declaração de imposto de renda, dados como Renavam dos veículos, e número de matrículas dos imóveis não é mais facultativo.
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