Inscrição Municipal: O que é? E como emitir

Fazer a inscrição municipal da empresa é um passo bem importante para qualquer empreendedor. Mas você sabe o que é e para que serve essa inscrição?

Ter seu próprio negócio envolve diversos fatores, e esse é só mais um deles. Contudo, saber como fazer isso pode ser um desafio para quem está começando um negócio. Sendo assim, além de te falar o que é a inscrição municipal, aqui você também vai entender como emitir. Continue a leitura e saiba como!

O que é Inscrição Municipal?

E para começar vamos entender o que é inscrição municipal. Em resumo, esse é o número de identificação do contribuinte junto ao Cadastro Tributário Municipal.

O número é cadastrado após o registro de uma empresa na Junta Comercial. Isto é, após esse registro, é necessário que o empreendedor cadastre sua empresa na prefeitura do município em que está localizada.

E onde é possível encontrá-lo? O número da inscrição municipal fica no Alvará de funcionamento e localização do seu município. Dessa forma, esse é o número que identifica uma empresa ativa de uma determinada cidade.

E por que ela é necessária?

Mas o que faz da inscrição municipal algo tão importante assim? Qual a relevância desse cadastro para o empreendedor e para o município?

Também chamada de Cadastro Mobiliário, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário), Alvará e Inscrição Municipal, esse tipo de inscrição é o que identifica o contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.

Assim, é esse cadastro o que vai ajudar o município e os órgãos fiscais a identificar a empresa e suas movimentações. Além disso, o cadastro também está diretamente relacionado ao Imposto sobre Prestação de Serviço – ISS.

Ou seja, caso a empresa seja prestadora de serviço, é necessário ter essa identificação para que seja possível emitir notas fiscais quanto ao serviço prestado. Por outro lado, caso o negócio trabalhe com vendas, se faz necessária, além da inscrição municipal, a inscrição estadual.

Para que serve a Inscrição Municipal?

Mas a inscrição municipal serve apenas para identificação da empresa? Ou existem outras utilidades desse cadastro?

Uma das principais utilidades do cadastro é que, após sua obtenção, a empresa pode solicitar o alvará. Na prática, é ele quem permite ao empreendedor iniciar suas atividades no endereço indicado como sede.

Além disso, a inscrição também tem como utilidade permitir que as empresas paguem o Imposto sobre Prestação de Serviço (ISS). O imposto, aliás, é obrigatório para todos os negócios que realizam a prestação de serviços.

MEI também precisa da inscrição?

Deu para entender como a inscrição municipal é um documento bem importante. Mas e no caso das Microempresas Individuais, também é necessário emitir esse cadastro na prefeitura?

A resposta é sim, mesmo o MEI deve fazer o registro da inscrição. Para isso, o microempreendedor deve levar seu CCMEI – certificado de MEI – junto com os documentos pessoais e comprovante de endereço. O comprovante deve ser o mesmo do local onde o CNPJ MEI foi aberto.

Também vale destacar que o empreendimento do MEI envolve produtos alimentícios, ou traz riscos ao meio ambiente, é necessário buscar pelas liberações de alvarás. É indispensável, para esses negócios, ter a liberação da vigilância sanitária e laudos técnicos do corpo de bombeiros.

Emitindo sua Inscrição Municipal

Obter a sua inscrição municipal pode ser uma tarefa complexa caso você não saiba o que é necessário para a emissão. Além disso, é comum que haja alguma variação entre cada município para realizar a solicitação.

Ou seja, os requisitos para a inscrição em uma cidade nem sempre são os mesmos em comparação com as demais. Da mesma forma, o processo e a forma de solicitação também podem variar.

Atualmente, grande parte das cidades já adotam o preenchimento digital de formulários, permitindo que o empreendedor encaminhe os documentos necessários via internet. Mas você sabe quais são esses documentos?

Documentos necessários para solicitação

Em geral, os documentos para solicitação da inscrição municipal variam bem pouco. Na prática, você precisa ter em mãos o contrato social da empresa, o cartão CNPJ, além de documentos pessoais, como:

·         RG,

·         CPF,

·         Comprovante de endereço, seu e dos demais sócios.

No entanto, dependendo de qual for o tipo de atividade da empresa, é exigida a apresentação de alguns documentos específicos. Exemplo disso é a necessidade em apresentar autorização e alvará da vigilância sanitária.

Como indicamos antes, atividades que envolvam produção ou distribuição de produtos alimentícios devem apresentar esse tipo de permissão.

É comum que muitos municípios limitem determinadas atividades comerciais. Dessa forma, é importante saber se a sua empresa pode funcionar no endereço onde está localizada.

Outra limitação de funcionamento tem relação com o risco ao meio ambiente. Muitas cidades trazem regras específicas para que a empresa possa realizar determinadas atividades justamente em razão desse risco.

Nesse sentido, é importante destacar a necessidade de realizar a verificação prévia. Antes mesmo de realizar a solicitação da inscrição municipal, saiba se sua empresa pode funcionar no endereço em que está localizada.

Assim, depois dessa consulta, é essencial também buscar pelas permissões que podem ser exigidas no seu caso. Essa fase, aliás, exige bastante cuidado e, para isso, vale saber quais permissões podem ser solicitadas. Confira a seguir!

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

Uma das permissões comumente solicitadas pelas prefeituras é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Em resumo, essa é uma permissão emitida pelo Corpo de Bombeiros, que tem como objetivo verificar se sua empresa segue todas as normas de segurança.

Dessa forma, caso a empresa atenda aos requisitos do Corpo de Bombeiros, o auto de vistoria é emitido. Vale lembrar que empresas de todos os tipos precisam dessa licença.

Licença Ambiental

Emitidas pelos órgãos estaduais e municipais ligados ao meio ambiente, e também pelo IBAMA a nível federal, a Licença Ambiental é necessária para empresas de ramos como:

·         Metalurgia,

·         Produtos alimentares,

·         Agropecuária,

·         Têxtil,

·         Química,

·         Material de transporte,

·         Mecânica.

Licença Sanitária

Por fim, temos a Licença Sanitária, que deve ser obtida por empresas dos setores alimentícios, cosméticos, de higiene, medicamentos/farmácia e produtos para saúde.

Em geral, a licença pode envolver tanto órgãos municipais quanto estaduais ou federais de vigilância sanitária, dependendo de cada caso.

Pesquisa prévia de viabilidade

Como deu para notar, algumas licenças e autorizações são exigidas para alguns tipos de empresa. E para saber se você precisará de alguma dessas licenças, o ideal é sempre realizar a pesquisa prévia de viabilidade.

Em resumo, antes de fazer o requerimento da inscrição estadual, procure verificar se a atividade exercida pela sua empresa é permitida no local escolhido como sede. Dessa forma, você evita ter que realizar todo o processo novamente, ou ter que alterar o endereço da empresa.

Cada prefeitura adota normas e métodos de avaliação diferentes. Sendo assim, procure realizar a pesquisa junto ao município com bastante antecedência. Essa verificação é o que facilitará o processo de solicitação, além de mostrar quais atualizações você deve apresentar.

Consulte as regras vigentes em sua cidade. Esse tipo de informação pode ser encontrada no site de cada prefeitura.