
Imposto de Renda 2025 – Quem deve declarar e quais são as regras principais.
Quem deve declarar:
Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2025 quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes condições:
Critérios | Condições |
---|---|
Rendimentos tributáveis | Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a R$ 30.600,00. |
Rendimentos isentos | Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40.000,00. |
Ganhos de capital e operações em Bolsa de Valores | Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares. |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital | Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido aplicado na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias. |
Atividade rural | a) Obteve receita bruta anual superior a R$ 153.198,50. b) Pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024. |
Bens e direitos | Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 300.000,00. |
Declaração completa x simplificada
Existem duas formas de formatar sua declaração de Imposto de Renda no sistema da Receita: simplificada e completa.
Declaração Simplificada
A regra para a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por essa modalidade terá um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável. Esse abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. O limite do desconto para 2025 é de R$ 17.564,34.
Declaração Completa
Contribuintes com gastos significativos com dependentes, saúde e educação podem optar pela declaração completa para deduzir essas despesas. Confira os limites:
- Dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente.
- Educação: limite de R$ 3.561,50 por dependente, incluindo ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior.
- Despesas Médicas: não há limite para dedução. Inclui gastos com médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais e próteses ortopédicas e dentárias.
- Contribuição Patronal de Empregados Domésticos: não é mais permitida como dedução.
Como declarar?
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três formas:
- Computador: utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal (rfb.gov.br).
- Portal e-CAC: acesso via Declaração IRPF 2025 on-line, apenas com certificado digital.
- Dispositivos móveis: pelo aplicativo “Fazer Declaração” no APP IRPF 2025.
E o que fazer depois de declarar o Imposto de Renda?
Após a declaração, é possível consultar as restituições do IRPF pela internet. A Receita Federal disponibiliza essas informações no site www.receita.fazenda.gov.br. É fundamental acompanhar o status da declaração para evitar problemas.
Lote | Data |
1º | 31/05/2025 |
2º | 30/06/2025 |
3º | 31/07/2025 |
4º | 30/08/2025 |
5º | 30/09/2025 |
🔹 Atenção: a data de transmissão considerada será a da última declaração enviada.
Mantenha seus documentos organizados e não perca os prazos!
