Imposto de Renda 2022 – Quem deve declarar e quais são as regras principais.
Quem deve declarar:
Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física neste ano quem, em 2021, se enquadrou em pelo menos uma das condições a seguir:
Critérios | Condições |
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Rendimentos tributáveis | Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; |
Rendimentos isentos | Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; |
Ganhos de capital e Operações em Bolsa de Valores (lucro) | – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital | Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda. Por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado. |
Atividade rural | a) Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021. |
Bens e direitos | – Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Declaração completa x simplificada
Existem duas formas de você formatar sua declaração de Imposto de Renda no sistema da Receita: a simplificada e a completa. Vamos à elas:
Declaração simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No IR de 2022, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Contribuintes com gastos significativos em 2021 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do IRPF, pois esses gastos são dedutíveis.
Veja os limites:
Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Contribuição Patronal de Empregados Domésticos: A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2020 e não foi prorrogado em já em 2021.
Como declarar
Há três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
- Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, no endereço http://rfb.gov.br;
- Por meio de computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2020 on-line”, disponível no Portal e-CAC, no sítio da RFB, acessado apenas com certificado digital;
- Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”, no APP IRPF.
E o que faço depois de declarar o Imposto de Renda?
Após declarar o imposto, é possível consultar as restituições do IRPF e IRPJ 2021 pela internet. É muito importante conferir o andamento da declaração para você saber se a sua foi aceita.
A Receita publica as informações e permite que você consulte a restituição de IRPF 2021 através do site www.receita.fazenda.gov.br.
Todos os dados que você declarou passarão por análise, por isso que é importantíssimo que você declare de forma completa e verídica, isso evita problemas futuros.
O cronograma dos lotes de restituição já divulgados pela Receita Federal é o seguinte:
Lote | Data |
1º | 31/05/2022 |
2º | 30/06/2022 |
3º | 29/07/2022 |
4º | 31/08/2022 |
5º | 30/09/2022 |
- Data válida para as declarações processadas e sem pendências
- A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida
- Fonte: Receita Federal do Brasil
Boa sorte e sucesso a todos!
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