Devem entregar a declaração do imposto de renda em 2020 as pessoas que:
- Tiveram rendimentos superiores ao valor de piso da tabela do IRPF (que desde 2015 são de R$ 28.559,70 como rendimento anual mínimo para exigência da declaração) durante todo o ano anterior;
- Que tiveram rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valores superiores de R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Que realizou operações em bolsa de valores;
- Que tiver posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil, inclusive “terra nua”;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.787,50 oriunda de atividade rural.
A não entrega, ou entrega fora do prazo do Imposto de Renda, pode acarretar custos e dores de cabeça desnecessários: por isso é essencial ficar por dentro de todos os assuntos e prazos para evitar problemas na entrega ou até mesmo a perda do prazo.
Ok, mas quais são as prováveis mudanças para 2020?
1 – Gasto com empregados domésticos não podem mais ser deduzidos
Os empregadores domésticos não poderão mais deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com a contribuição previdenciária do trabalhador. O incentivo, instituído em 2006, perdeu a validade e não foi renovado pelo governo e pelo Congresso Nacional.
Até 2020 os empregadores podiam abater até R$ 1.200,32 de seu Imposto de Renda. A dedução era limitada a um doméstico por declarante.
A equipe econômica vem discutindo uma revisão nas deduções do IRPF, sobretudo as da área de saúde, que podem ser usufruídas sem nenhum tipo de limite. O argumento dos técnicos é que essas deduções acabam beneficiando camadas da população com renda mais alta, que têm acesso a serviços particulares de saúde e acabam, assim, pagando proporcionalmente menos imposto.
No IRPF a ser declarado em 2021, cujo ano-base é o de 2020, não haverá mais a possibilidade de deduzir os gastos com contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos.
2 – Declaração preenchida automaticamente para quem tem certificado digital
Caso você possua certificado digital a novidade é que você pode poupar tempo com a digitação de informações básicas que já constam em suas declarações anteriores e que estão em posse da Receita Federal! Ao conectar seu certificado digital a sua declaração será automaticamente pré-preenchida e você precisará apenas realizar os reajustes com as informações do ano vigente.
Nos anos anteriores a Receita Federal já oferecia a opção de envio da declaração com certificado digital ICP-Brasil via centro virtual de atendimentos do e-CAC. A partir deste ano porém você conseguirá importar seus dados diretamente do Programa do Imposto de Renda sem precisar acessar o e-CAC.
3 – Restituição do Imposto de Renda será antecipado este ano
A restituição do imposto de renda é quando o contribuinte recebe de volta o que foi considerado pago de forma excedente. A Receita Federal do Brasil costuma realizar este pagamento em lotes, priorizando inclusive as pessoas que entregam suas declarações no início do prazo…(veja aqui 5 motivos para você entregar a sua declaração antes da maioria das pessoas). Em 2020 serão não mais sete lotes de pagamentos como no ano passado, mas apenas cinco a partir do mês de maio. Veja abaixo o quadro com o calendário de restituições para este ano:
Lote | Data |
1º | 29/05/2020 |
2º | 30/06/2020 |
3º | 31/07/2020 |
4º | 28/08/2020 |
5º | 30/09/2020 |
- Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s).
- A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.
- Fonte: Receita Federal do Brasil