O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal anual para muitos brasileiros. Com a chegada de 2025, é essencial estar por dentro das mudanças na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e entender como elas podem afetar sua vida financeira. A Receita Federal já divulgou as regras atualizadas, e aqui trazemos tudo o que você precisa saber.

1 – Prazo de entrega da declaração atualizado

A Receita Federal confirmou que o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março, às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59min59s. O programa gerador da declaração estará disponível para preenchimento a partir de 13 de março, com início das transmissões no dia 17. Já o aplicativo Meu Imposto de Renda e a versão online estarão liberados a partir de 1º de abril, junto com a declaração pré-preenchida. A expectativa é receber 46,2 milhões de declarações, quase 7% a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.

2 – Tabela do Imposto de Renda e novos limites de obrigatoriedade

Com a atualização da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, a faixa de isenção permanece em R$ 2.824 mensais (equivalente a dois salários mínimos). No entanto, os limites anuais de obrigatoriedade foram ajustados:

  • Rendimentos tributáveis: subiram de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
  • Receita bruta da atividade rural: passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.

Isso significa que quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está isento, salvo se enquadrado em outros critérios de obrigatoriedade.

3 – Declaração Pré-Preenchida ampliada

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 17 de março, com conclusão total em 1º de abril. Ela agora inclui:

  • Dados da declaração anterior (identificação, endereço);
  • Rendimentos e pagamentos (Dirf, Dimob, DMED, Carnê-Leão);
  • Saldos de contas bancárias, poupança e fundos de investimento atualizados;
  • Imóveis adquiridos e doações realizadas em 2024;
  • Novidade: informações de contas bancárias no exterior e criptoativos.

Para acessá-la, é necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. A Receita espera que 57% das declarações sejam feitas nessa modalidade em 2025, ante 41,2% em 2024.

4 – Rendimentos no exterior e offshores

A Lei nº 14.754/2023 trouxe mudanças na tributação de rendimentos no exterior. Agora, lucros de aplicações financeiras, dividendos e offshores são tributados anualmente na declaração, com alíquota fixa de 15%, em vez de mensalmente como era até 2023. A declaração pré-preenchida já incluirá dados de contas no exterior, e quem possui trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira também deve declarar.

5 – Utilização do Pix e prioridade na restituição

O recebimento da restituição via Pix segue válido, desde que a chave seja o CPF do contribuinte. O pagamento do DARF também pode ser feito por Pix, com o documento convertido em QR Code. Uma novidade é que quem usar a declaração pré-preenchida e optar pela restituição via Pix terá prioridade maior na ordem de pagamento, logo após os grupos legais (idosos, deficientes, professores).

Os lotes de restituição serão pagos em cinco datas:

  • 30 de maio;
  • 30 de junho;
  • 31 de julho;
  • 29 de agosto;
  • 30 de setembro.

6 – Outras mudanças práticas

Campos excluídos: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações online) não são mais exigidos.

Atualização de imóveis: quem atualizou o valor de bens imóveis a mercado em 2024 e pagou ganho de capital (4%) deve declarar.

Dirf prorrogada: a extinção da Declaração do Imposto Retido na Fonte (Dirf) foi adiada para 2025, sendo substituída pela EFD-Reinf e eSocial a partir de 1º de janeiro de 2025.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Estão obrigados a declarar em 2025 os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto;
  • Realizaram operações em Bolsa de Valores, mercadorias, futuros ou assemelhados;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 169.440 ou desejam compensar prejuízos rurais;
  • Passaram a ser residentes no Brasil em 2024 e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
  • Novidade: atualizaram o valor de imóveis a mercado ou apuraram rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros, dividendos).

Sou isento de entregar a declaração, mas posso declarar mesmo assim?

Sim! Mesmo estando isento, você pode enviar a declaração até 30 de maio usando o programa da Receita ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Isso pode ser útil para receber restituições de impostos pagos a mais ou comprovar renda para financiamentos e empréstimos.

Não sei ou não quero fazer minha declaração, o que fazer?

Se você não sabe ou prefere não fazer a declaração sozinho, há alternativas:

  • Contratar um contador: um profissional garante que tudo seja feito corretamente e dentro do prazo.
  • Usar softwares: programas simplificam o preenchimento.
  • Buscar a Receita Federal: o órgão oferece suporte gratuito.

Deixar de declarar pode gerar multas (mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido) e dificultar acesso a benefícios financeiros.

Em resumo

As mudanças no Imposto de Renda 2025 incluem prazos definidos, ajustes nos limites de obrigatoriedade, ampliação da declaração pré-preenchida e novas regras para rendimentos no exterior. Fique atento às suas obrigações fiscais, organize seus documentos com antecedência e evite problemas com o Fisco. Uma vida financeira saudável depende de estar em dia com o Leão!