
IMPOSTO DE RENDA 2025: O QUE MUDOU?
O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal anual para muitos brasileiros. Com a chegada de 2025, é essencial estar por dentro das mudanças na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e entender como elas podem afetar sua vida financeira. A Receita Federal já divulgou as regras atualizadas, e aqui trazemos tudo o que você precisa saber.
1 – Prazo de entrega da declaração atualizado
A Receita Federal confirmou que o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março, às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59min59s. O programa gerador da declaração estará disponível para preenchimento a partir de 13 de março, com início das transmissões no dia 17. Já o aplicativo Meu Imposto de Renda e a versão online estarão liberados a partir de 1º de abril, junto com a declaração pré-preenchida. A expectativa é receber 46,2 milhões de declarações, quase 7% a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.
2 – Tabela do Imposto de Renda e novos limites de obrigatoriedade
Com a atualização da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, a faixa de isenção permanece em R$ 2.824 mensais (equivalente a dois salários mínimos). No entanto, os limites anuais de obrigatoriedade foram ajustados:
- Rendimentos tributáveis: subiram de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
- Receita bruta da atividade rural: passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Isso significa que quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está isento, salvo se enquadrado em outros critérios de obrigatoriedade.
3 – Declaração Pré-Preenchida ampliada
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 17 de março, com conclusão total em 1º de abril. Ela agora inclui:
- Dados da declaração anterior (identificação, endereço);
- Rendimentos e pagamentos (Dirf, Dimob, DMED, Carnê-Leão);
- Saldos de contas bancárias, poupança e fundos de investimento atualizados;
- Imóveis adquiridos e doações realizadas em 2024;
- Novidade: informações de contas bancárias no exterior e criptoativos.
Para acessá-la, é necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. A Receita espera que 57% das declarações sejam feitas nessa modalidade em 2025, ante 41,2% em 2024.
4 – Rendimentos no exterior e offshores
A Lei nº 14.754/2023 trouxe mudanças na tributação de rendimentos no exterior. Agora, lucros de aplicações financeiras, dividendos e offshores são tributados anualmente na declaração, com alíquota fixa de 15%, em vez de mensalmente como era até 2023. A declaração pré-preenchida já incluirá dados de contas no exterior, e quem possui trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira também deve declarar.
5 – Utilização do Pix e prioridade na restituição
O recebimento da restituição via Pix segue válido, desde que a chave seja o CPF do contribuinte. O pagamento do DARF também pode ser feito por Pix, com o documento convertido em QR Code. Uma novidade é que quem usar a declaração pré-preenchida e optar pela restituição via Pix terá prioridade maior na ordem de pagamento, logo após os grupos legais (idosos, deficientes, professores).
Os lotes de restituição serão pagos em cinco datas:
- 30 de maio;
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 29 de agosto;
- 30 de setembro.
6 – Outras mudanças práticas
Campos excluídos: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações online) não são mais exigidos.
Atualização de imóveis: quem atualizou o valor de bens imóveis a mercado em 2024 e pagou ganho de capital (4%) deve declarar.
Dirf prorrogada: a extinção da Declaração do Imposto Retido na Fonte (Dirf) foi adiada para 2025, sendo substituída pela EFD-Reinf e eSocial a partir de 1º de janeiro de 2025.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão obrigados a declarar em 2025 os contribuintes que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto;
- Realizaram operações em Bolsa de Valores, mercadorias, futuros ou assemelhados;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 169.440 ou desejam compensar prejuízos rurais;
- Passaram a ser residentes no Brasil em 2024 e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
- Novidade: atualizaram o valor de imóveis a mercado ou apuraram rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros, dividendos).
Sou isento de entregar a declaração, mas posso declarar mesmo assim?
Sim! Mesmo estando isento, você pode enviar a declaração até 30 de maio usando o programa da Receita ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Isso pode ser útil para receber restituições de impostos pagos a mais ou comprovar renda para financiamentos e empréstimos.
Não sei ou não quero fazer minha declaração, o que fazer?
Se você não sabe ou prefere não fazer a declaração sozinho, há alternativas:
- Contratar um contador: um profissional garante que tudo seja feito corretamente e dentro do prazo.
- Usar softwares: programas simplificam o preenchimento.
- Buscar a Receita Federal: o órgão oferece suporte gratuito.
Deixar de declarar pode gerar multas (mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido) e dificultar acesso a benefícios financeiros.
Em resumo
As mudanças no Imposto de Renda 2025 incluem prazos definidos, ajustes nos limites de obrigatoriedade, ampliação da declaração pré-preenchida e novas regras para rendimentos no exterior. Fique atento às suas obrigações fiscais, organize seus documentos com antecedência e evite problemas com o Fisco. Uma vida financeira saudável depende de estar em dia com o Leão!
