Imposto de Renda 2017 – Quem deve declarar e quais são as regras principais.

Quem deve declarar o Imposto de Renda:

Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda neste ano quem, em 2016, se enquadrou em pelo menos uma das condições a seguir:

CritériosCondições
Rendimentos tributáveis *Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
Rendimentos isentosRecebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro)Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IRPF, como imóveis vendidos com lucro;
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capitalOptou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda. Por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bolsa de ValoresRealizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Atividade ruralObteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016.
Bens e direitosTinha em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);

* Ajuste para do valor de rendimentos tributáveis

Para o ano de 2017, a Receita Federal ajustou o valor do piso de rendimentos tributáveis em 1,55%, dos anteriores R$ 28.123,91, e para os atuais, R$ 28.559,70. Um olhar mais atento a esta novidade vai nos mostrar que mais gente vai pagar imposto:

Em um exemplo prático: se você recebeu até R$ 28.123,91 de salário em 2015, não precisou declarar IR em 2016. No IR 2017, o limite para ficar livre do Leão subiu como vimos acima em 1,55%, para R$ 28.559,70. Mas se o seu salário foi corrigido ao menos pela inflação, você acumulou ganhos de R$ 29.895,71 em 2016. Portanto, agora você terá que fazer a declaração do IR 2017 e, provavelmente, recolher imposto.

Declaração completa x simplificada

Existem duas formas de você formatar sua declaração de Imposto de Renda no sistema da Receita: a simplificada e a completa. Vamos à elas:

Declaração simplificada

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No IR de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.

Declaração completa

Contribuintes com gastos significativos em 2016 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do IRPF, pois esses gastos são dedutíveis.

Veja os limites:

Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.

Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Contribuição Patronal de Empregados Domésticos: O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do IRPF 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$ 1.182,20.

Como declarar o Imposto de Renda

Há três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

  1. Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2017, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, no endereço http://rfb.gov.br;
  2. Por meio de computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 on-line”, disponível no Portal e-CAC, no sítio da RFB, acessado apenas com certificado digital;
  3. Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”, no APP IRPF.

E o que faço depois de declarar o Imposto de Renda?

Após declarar o imposto, é possível consultar as restituições do IRPF e IRPJ 2017 pela internet. É muito importante conferir o andamento da declaração para você saber se a sua foi aceita.

A Receita publica as informações e permite que você consulte a restituição de IRPF 2017 através do site www.receita.fazenda.gov.br.

Todos os dados que você declarou passarão por análise, por isso que é importantíssimo que você declare de forma completa e verídica, isso evita problemas futuros.

O cronograma dos lotes de restituição já divulgados pela Receita Federal é o seguinte:

  • 1º Lote: 16/06/2017
  • 2º Lote: 17/07/2017
  • 3º Lote: 15/08/2017
  • 4º Lote: 15/09/2017
  • 5º Lote: 16/10/2017
  • 6º Lote: 16/11/2017
  • 7º Lote: 15/12/2017

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