
IBS e CBS: Entenda a Obrigatoriedade nos Documentos Fiscais Eletrônicos a partir de 2025
A Reforma Tributária do Consumo está em pleno andamento, e uma das mudanças mais relevantes já tem datas definidas: o preenchimento obrigatório dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Essa exigência, que faz parte da Lei Complementar nº 214/2025, impactará diretamente empresas, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de softwares fiscais, exigindo ajustes técnicos e operacionais imediatos.
Se você emite NF-e, NFC-e, CT-e, NF3e, BPe, NFCom ou NFS-e Padrão Nacional, precisa acompanhar de perto o cronograma, os novos campos e as regras de validação.
Cronograma Oficial de Implementação do IBS e CBS
O processo foi dividido em etapas para dar tempo de adaptação:
- Julho/2025 – Campos IBS/CBS já disponíveis em homologação, mas de forma opcional.
- 06 de outubro/2025 – Disponibilização em produção, validação apenas se os campos forem informados.
- 03 de novembro/2025 – Preenchimento obrigatório em homologação (sem os campos, o DF-e será rejeitado).
- 05 de janeiro/2026 – Obrigatoriedade completa em produção, com aplicação integral das regras de validação.
Isso significa que o “aperto real” começa em novembro/2025 em homologação, e em janeiro/2026 não haverá margem: só será possível emitir documentos com IBS e CBS corretamente preenchidos.
Quais Documentos Fiscais serão Impactados?
A obrigatoriedade abrange todos os DF-e nacionais:
- NF-e e NFC-e (Nota Fiscal eletrônica e Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica);
- CT-e e CT-e OS/GTV-e (Conhecimento de Transporte eletrônico);
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica);
- BPe e BPeTM (Bilhete de Passagem eletrônico);
- NFCom (Nota Fiscal de Comunicação);
- NFS-e Padrão Nacional (Nota Fiscal de Serviços).
Cada projeto publicou sua própria Nota Técnica (NT), alinhada à Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, que padroniza os leiautes para receber os novos impostos.
Quais Campos Foram Criados?
Nos DF-e, será incluído um novo grupo no bloco de impostos:
- IBSCBS (grupo raiz do IBS/CBS)
- CST (Código de Situação Tributária);
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária – vincula ao enquadramento legal da LC 214/2025);
- vBC (base de cálculo);
- vIBS e vCBS (valores calculados dos tributos);
- Grupos auxiliares para:
- Diferimento;
- Redução de alíquota;
- Crédito presumido;
- Compras governamentais;
- Devolução de tributos.
Além disso, foram feitas adequações técnicas como:
- Ampliação do código de retorno (cStat) para 4 dígitos;
- Aceitação de CNPJ alfanumérico em chaves e QR Code (ajuste estrutural futuro).
Regras de Validação
O novo layout também trouxe regras rígidas para evitar inconsistências:
- Obrigatoriedade do grupo IBSCBS (exceto Simples Nacional e MEI).
- Compatibilidade entre CST e cClassTrib (erros geram rejeições).
- Alíquotas de teste do IBS por UF:
- 0,1% em 2026;
- 0,05% em 2027 e 2028.
- Rejeições específicas já foram publicadas (códigos 310, 311, 312, 313, entre outros).
Base Legal: Reforma Tributária do Consumo
A obrigatoriedade está fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025, que institui:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
- IS (Imposto Seletivo), que também terá campos nos DF-e.
O artigo 62 da LC 214/2025 exige que os sistemas emissores/validadores se adaptem para receber esses tributos, garantindo padronização nacional.
Impactos para Empresas e Contadores
A implementação prática trará desafios:
- Softwares de emissão precisarão ser atualizados até novembro/2025.
- Empresas terão que revisar seu cadastro de produtos/serviços, parametrizando CST, classificação tributária e cenários de diferimento/redução.
- Contadores precisarão orientar clientes sobre as alíquotas de transição e os reflexos no cálculo de tributos.
- Homologação será a fase crítica: empresas que não testarem antes podem enfrentar bloqueios operacionais em janeiro/2026.
Checklist de Preparação
- Atualizar o ERP ou software fiscal para os novos campos;
- Revisar CST e cClassTrib em todos os produtos/serviços;
- Implantar cenários de teste em homologação antes de novembro;
- Treinar equipe fiscal para lidar com rejeições (códigos 3xx/388);
- Acompanhar novas versões das Notas Técnicas (as tabelas de CST e cClassTrib ainda podem ser atualizadas).
Conclusão
O início da obrigatoriedade do IBS e CBS nos DF-e marca o primeiro passo concreto da Reforma Tributária do Consumo no Brasil. Com datas já definidas e regras claras, não se trata de uma mudança futura, mas de uma adaptação imediata.
Empresas que se anteciparem terão mais tranquilidade na virada de 2026, evitando rejeições e gargalos fiscais.
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