O problema em se atrasar impostos é que como qualquer outro credor, o governo pune o inadimplente com multa e juros de mora, deixando a situação do empreendedor ainda mais difícil. Como ninguém se torna um inadimplente por “esporte”, em momentos em que deixar de pagar os impostos passa a ser questão de sobrevivência o mais importante é conhecer as regras do jogo!
Vamos então entender quais são as principais regras:
1 – Quanto custa o atraso:
A receita federal chama de “acréscimos legais” os valores referentes à multa e juros de mora incidentes ao valor do tributo ou contribuição paga fora do prazo!
Multa: É aplicada sobre o valor do imposto ou contribuição devida 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Juros de mora: Tem como base de cálculo a taxa Selic, que é a taxa de juros referencial no Brasil e controlada pelo Banco Central. O calculo é feito da seguinte forma:
Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
2 – Vale a pena atrasar os impostos?
Como eu disse logo acima, ninguém deixa de pagar os impostos por esporte, mas atrasa-los pode ser mais barato do que atrasar outros credores como fornecedores, prestadores de serviços e bancos, assim como é “moralmente” mais adequado do que atrasar salários de funcionários da sua empresa. Então geralmente quando tem que escolher a quem não pagar, os empreendedores escolhem o governo!
No momento em que o fluxo de caixa da empresa começa a ficar deficitário obrigatoriamente o empreendedor tem que tomar decisões difíceis em relação a qual credor pagar e qual atrasar, e muitas duvidas surgem em relação ao que fazer; a escolha de atrasar o pagamento das guias de impostos deve ser feita considerando os seguintes fatores:
Você já esgotou todas as opções?
Não existe uma forma pior de “jogar dinheiro fora” do que pagar multas e juros. Portanto tome muito cuidado para não tomar a decisão de atrasar seus impostos antes buscar outras alternativas sem custo de multas e juros; como renegociar prazos maiores com seus fornecedores, reduzir gastos com desperdícios, cortar despesas fixas e variáveis que muitas vezes não são óbvias aos olhos do empreendedor, entre outras.
Somente depois de esgotar estas possibilidades vale a pena tomar decisões que irão incorrer em custos futuros com multas e juros.
Por quanto tempo o imposto ficará atrasado?
Lembre-se que a multa sobre o atraso é 0,33% ao dia, o que significa que em aproximadamente 60 dias chegará ao teto de 20% e se pararmos para pensar significa um custo de aproximadamente 10% ao mês nos primeiros dois meses de atraso, fora os juros.
Depois de 60 dias de atraso para cada 30 dias ocorre o acumulo dos juros de mora, que como expliquei logo acima é calculado com base na taxa Selic (que no momento em que escrevo este artigo esta em 13,75% ao ano).
Em resumo, por lógica se você pretende atrasar o imposto por pouco tempo, provavelmente não valerá a pena do ponto de vista financeiro comparativamente a outras opções, mas se o atraso for por meses ou até por anos (considerar desenquadramento em caso de optante do Simples Nacional) provavelmente se tornará uma opção mais “barata” já que via de regra os juros calculados com base na Selic são menores do que juros de dívidas bancárias ou mesmo de fornecedores ou prestadores de serviços.
E se caso for optante do Simples Nacional?
Se sua empresa tem dívida de impostos e esta enquadrada na modalidade do Simples Nacional você deve ter muito cuidado para não ter sua empresa desenquadrada por causa disto.
Os impostos em atraso podem ser parcelados de acordo com as regras da Lei Complementar nº 139, de 2011 mas vale lembrar que não é permitido acumular dois parcelamentos, portanto se você não conseguiu pagar os impostos mensais recorrentes neste ano e já tinha um parcelamento em aberto o mais adequado é desistir do parcelamento atual e realizar um novo parcelamento, incorporando a dívida total.
3 – Como parcelar os impostos?
O seu contador pode ajuda-lo tanto a decidir quanto ao parcelamento dos impostos, quanto a dar entrada no parcelamento dos impostos seja para o Simples Nacional, quanto para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Para saber mais sobre como solicitar o parcelamento dos impostos vou disponibilizar abaixo os links com todas as informações necessárias em todos os casos:
Parcelamento do Simples Nacional:
No Lucro Presumido ou Real:
- Parcelamento de Impostos Estaduais e Municipais:
A regras parcelamento de impostos estaduais e municipais depende exclusivamente de cada estado e município, neste caso sugiro que pesquise no site correspondente ao estado e munícipio de sua empresa para acessar as regras específicas, recorra também ao seu contador para obter tais informações.
Conclusão:
Ao atrasar o pagamento de impostos a melhor coisa a ser fazer é elaborar um bom e sólido planejamento financeiro e orçamentário para a sua empresa voltar o quanto antes a condição de adimplente. Os custos com multas e juros de mora cobrados pela Receita Federal Brasileira podem ser em alguns casos até menores do que outros credores, mas ainda sim são proibitivos e se acumulados por longos prazos podem tornar-se impagáveis, causando consequências graves como insolvência econômica ou até mesmo falência.
Por isto planejar, controlar milimétricamente os gastos, despesas e margens de lucro é a melhor opção.
Em nossas empresas assim como em nossas vidas é muito melhor prevenir do que remediar!
Danilo Gimenes
CEO DNA Financeiro.