O que é o DANFE?
O DANFE é uma sigla que significa; “Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica” e é uma representação simplificada e impressa de uma NF-e. Tem como principal função acompanhar as mercadorias durante o transporte entre fornecedor e cliente e descreve as informações básicas sobre a operação em curso: emitente, destinatário, descrição das mercadorias, valores, impostos retidos, etc.
Abaixo um exemplo de DANFE:
Quais são outras funções da DANFE?
- Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, em caso de o destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e;
- Coletar assinatura do destinatário no ato da entrega da mercadoria ou da prestação de serviços;
- Por ser documento auxiliar da nota fiscal eletrônica contem uma chave eletrônica numérica (44 posições) que possibilita qualquer pessoa consultar pela internet a veracidade e acessar as informações completas da nota fiscal eletrônica.
Regras importantes:
– O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma;
– Somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e, exceto em alguns casos de contingência;
– Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais;
– A impressão pode ser feita em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso;
– Pode conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;
– É permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma de canhoto destacável, da extremidade inferior para a lateral direita ou para a extremidade superior do DANFE;
– A aposição de carimbos no documento, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso;
– Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima;
– A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o leiaute do DANFE previsto em Ato Cotepe, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no documento.
Qual sistema devo usar para emitir o DANFE?
A recomendação do Ministério da Fazenda para que não haja nenhuma divergência entre o DANFE e a NF-e é que o mesmo seja impresso pelo mesmo sistema gerador da NF-e. Não poderá haver divergências entre a NF-e e sua representação gráfica – DANFE.
Para não haver problemas você deve configurar o seu sistema gerador de NF-e para que este também emita o documento.
No DNA Financeiro você pode emitir suas notas fiscais eletrônicas rapidamente e configurar para o que o sistema envie automaticamente o DANFE e o arquivo xml da NF-e para o e-mail do seu cliente.
Para demais duvidas deixe seu comentário e conte com a ajuda dos nossos consultores ou você pode acessar a sessão de perguntas e respostas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.