Para empresas já existentes a escolha entre as modalidades tributárias disponíveis só pode ser feita no início do ano e para tanto, os empreendedores devem usar o final do ano e no máximo a primeira quinzena de janeiro para realizar as suas análises e decidir qual regime optar. Para quem esta abrindo a sua empresa a escolha deve ser feita no recolhimento da primeira guia da “DAS” em caso de Simples Nacional, ou das “DARFs” de IR/CSLL para o caso de Lucro Presumido ou Lucro Real.
O fato é que a maioria dos empreendedores raramente sabem em qual destas modalidades poderão pagar menos impostos, dada a complexidade envolvida neste tipo de estudo e principalmente por terem dificuldades em estimar para um cenário futuro os volumes de vendas, custos, despesas fixas e variáveis, quantidade de funcionários entre outras tantas variáveis necessárias para se projetar um comparativo entre estes 3 regimes tributários.
Para ajudar a você, empreendedor que não é formado em contabilidade e não domina os detalhes da legislação fiscal nem um pouco simples do nosso país, tentarei colocar nos próximos parágrafos um resumo do que é mais importante entender.
E para completar, quero dar ainda uma “forcinha” extra, disponibilizando no final deste artigo um link para 3 materiais de apoio contendo: 1 Ebook + 1 planilha de simulação + acesso por 1 semana ao vídeo da aula que dei sobre o assunto em nosso workshop do mês de novembro.
A primeira coisa necessária é entender as principais diferenças entre estes 3 regimes, então vamos lá:
Simples Nacional
O que é: É um regime de tributação e arrecadação de impostos criado em 2006 (antes de 2006 tinha outro nome e outras regras) e tem como objetivo simplificar o pagamento de tributos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) além de dar tratamento diferenciado a estas empresas.
Principais características do simples nacional:
- Teto de faturamento da receita bruta de até R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) na soma dos últimos 12 meses.
- Recolhimento de todos os impostos federais, estaduais e municipais, além da contribuição previdenciária empresarial através de uma única guia – DAS.
- Redução da carga tributária nas faixas iniciais das tabelas (anexos), mantendo-se como opção mais econômica para a maioria das empresas nas primeiras faixas. (Importante lembrar que nas faixas finais o custo do simples nacional pode ser maior que as duas outras opções, por isto nestes casos é importante realizar o estudo de enquadramento).
- Contribuição previdenciária – CPP substitui o recolhimento de INSS patronal com base de calculo aproximada em 28% sobre folha de pagamento existente nas modalidades do lucro presumido/real.
- A base de calculo do imposto é determinada de acordo com a Atividade Econômica e o anexo de enquadramento no Simples, são 6 anexos que possuem alíquotas de 4% à 22,9%*
- Nem todas as atividades são permitidas no Simples Nacional.
Para quem o Simples Nacional pode ser interessante:
- Empresas com margens de lucros médias ou altas
- Onde as despesas com folha de pagamento sejam representativas
- Que tenha custos operacionais baixos
- Que os clientes não necessitem de créditos de ICMS, PIS ou COFINS, ou seja, geralmente consumidores finais.
- Que tenham faturamento não muito próximo ao limite dos R$ 3.600.000 por ano.
Lucro Presumido
O que é: O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). Basicamente o governo presume a margem de lucro da empresa para então chegar a base de calculo dos dois impostos incidentes sobre o lucro citados acima.
Para o calculo do IRPJ o percentual fixado como base de cálculo é de 8% e para a CSLL o percentual fixado é de 12% para atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e transporte e de 32% para as demais atividades de prestação de serviços*.
No Lucro Presumido o calculo do PIS e do COFINS é cumulativa, em outras palavras significa que é fixado um percentual de 3,65% na soma destes dois impostos diretamente sobre o faturamento bruto operacional.
Principais características do lucro presumido:
- Teto de faturamento da receita bruta de até R$ 78.000.000,00 (Setenta e oito milhões de reais) no ano calendário anterior.
- Base de cálculo dos impostos federais incidentes sobre o lucro (IRPJ / CSLL) calculadas de forma presumida com base fixa sobre o faturamento operacional bruto.
- Base de cálculo dos tributos incidentes sobre vendas (PIS/COFINS) calculados com alíquota fixa de 3.65% com cumulatividade, ou seja, sem sistema de débito e crédito.
- Base de calculo do imposto estadual – ICMS sem cumulatividade, ou seja, com sistema de débito e crédito para produtos que não tem substituição tributária (ST).
- Calculo do tributo municipal – ISS para empresas prestadoras de serviços segue alíquota determinada pelo município geralmente variando entre 2% a 5%.
- Incidência de INSS patronal sobre a folha de pagamentos em torno de 28% sobre a folha.
Para quem o Lucro Presumido pode ser interessante:
- Empresas com margens de lucros acima da margem de presunção
- Onde as despesas com folha de pagamento não sejam muito altas
- Que tenha custos operacionais relativamente baixos
- Que comercialize mercadorias no regime de substituição tributária
- Que comercialize mercadorias que usufruam do benefício de redução da base de calculo (incentivo fiscal)
- Empresas em que o sistema cumulativo do PIS / COFINS não seja prejudicial se comparado ao sistema não cumulativo presente no Lucro Real.
Lucro Real
O que é: Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
É o regime tributário mais complexo pois considera como base de cálculo dos dois impostos citados acima o lucro apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.
No lucro real as regras para o calculo dos tributos federais sobre venda PIS / COFINS também são diferenciadas do lucro presumido pois são calculados no regime de não cumulatividade, ou seja, são calculados no regime de débito e crédito.
Principais características do lucro real:
- Não tem teto nem piso de faturamento bruto.
- Atividades bancárias, de crédito e financeiras em geral, assim como empresas que auferem lucros, rendimentos ou ganhos oriundos do exterior são obrigadas a se enquadrar no lucro real. (Não confundir com exportação).
- A base de calculo do IRPJ e da CSLL é o lucro contábil apurado pela pessoa jurídica.
- O calculo do PIS e do COFINS é realizado no sistema de débito e crédito (não cumulatividade).
- ICMS e ISS seguem a mesma regra do Lucro Presumido.
Para quem o Lucro Real pode ser interessante:
- Empresas com margens de lucros baixas ou operando com prejuízo contábil.
- Que possuem uma grande quantidade de despesas operacionais que se classificam como dedutíveis na legislação do imposto de renda.
- Que comercialize mercadorias no regime de substituição tributária
- Que comercialize mercadorias que usufruam do benefício de redução da base de calculo (incentivo fiscal)
- Empresas que industrializam produtos compostos de insumos que gerem créditos de PIS / COFINS, e que preferencialmente tenham base de calculo reduzida nos NCMs dos seus produtos finais.
Bom, como eu disse lá no início deste texto, muitas variáveis devem ser analisadas para determinar qual o melhor enquadramento fiscal para a sua empresa, mas é importante deixar claro que apesar do tema ter uma certa complexidade e ser demasiadamente “chato” para a maioria dos empreendedores, o mesmo é de extrema importância já que o valor que sua empresa vai pagar de impostos durante todo próximo ano depende exclusivamente da escolha que você vai fazer nos próximos dias.
Eu espero que a síntese que tentei fazer no texto acima (principalmente nos trechos “para quem pode ser interessante”) possa ajuda-lo a tomar esta decisão tão importante para a sua empresa.
E conforme prometido quero também disponibilizar mais 3 materiais de apoio para complementar tudo o que foi dito neste blog post:
Baixe aqui o Kit Enquadramento Tributário
E se ainda sim, depois de aplicar todo o conhecimento deste combo de materiais você ainda não estiver seguro quanto ao melhor regime tributário para a sua empresa, ou simplesmente não esta com tempo para fazer o estudo você mesmo, quero dizer que você pode contar com a gente viu. Clique no link abaixo para contar com a ajuda da nossa equipe de especialistas:
Um grande abraço,
Danilo Gimenes