14/12/201606/09/2022 | Danilo Gimenes Como escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?Para empresas já existentes a escolha entre as modalidades tributárias disponíveis só pode ser feita no início do ano e para tanto, os empreendedores devem usar o final do ano e no máximo a primeira quinzena de janeiro para realizar as suas análises e decidir qual regime optar. Para quem esta abrindo a sua empresa a escolha deve ser feita no recolhimento da primeira guia da “DAS” em caso de Simples Nacional, ou das “DARFs” de IR/CSLL para o caso de Lucro Presumido ou Lucro Real.O fato é que a maioria dos empreendedores raramente sabem em qual destas modalidades poderão pagar menos impostos, dada a complexidade envolvida neste tipo de estudo e principalmente por terem dificuldades em estimar para um cenário futuro os volumes de vendas, custos, despesas fixas e variáveis, quantidade de funcionários entre outras tantas variáveis necessárias para se projetar um comparativo entre estes 3 regimes tributários.Para ajudar a você, empreendedor que não é formado em contabilidade e não domina os detalhes da legislação fiscal nem um pouco simples do nosso país, tentarei colocar nos próximos parágrafos um resumo do que é mais importante entender.E para completar, quero dar ainda uma “forcinha” extra, disponibilizando no final deste artigo um link para 3 materiais de apoio contendo: 1 Ebook + 1 planilha de simulação + acesso por 1 semana ao vídeo da aula que dei sobre o assunto em nosso workshop do mês de novembro. A primeira coisa necessária é entender as principais diferenças entre estes 3 regimes, então vamos lá:Simples NacionalO que é: É um regime de tributação e arrecadação de impostos criado em 2006 (antes de 2006 tinha outro nome e outras regras) e tem como objetivo simplificar o pagamento de tributos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) além de dar tratamento diferenciado a estas empresas.Principais características do simples nacional:Teto de faturamento da receita bruta de até R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais) na soma dos últimos 12 meses.Recolhimento de todos os impostos federais, estaduais e municipais, além da contribuição previdenciária empresarial através de uma única guia – DAS.Redução da carga tributária nas faixas iniciais das tabelas (anexos), mantendo-se como opção mais econômica para a maioria das empresas nas primeiras faixas. (Importante lembrar que nas faixas finais o custo do simples nacional pode ser maior que as duas outras opções, por isto nestes casos é importante realizar o estudo de enquadramento).Contribuição previdenciária – CPP substitui o recolhimento de INSS patronal com base de calculo aproximada em 28% sobre folha de pagamento existente nas modalidades do lucro presumido/real.A base de calculo do imposto é determinada de acordo com a Atividade Econômica e o anexo de enquadramento no Simples, são 6 anexos que possuem alíquotas de 4% à 22,9%*Nem todas as atividades são permitidas no Simples Nacional.Para quem o Simples Nacional pode ser interessante:Empresas com margens de lucros médias ou altasOnde as despesas com folha de pagamento sejam representativasQue tenha custos operacionais baixosQue os clientes não necessitem de créditos de ICMS, PIS ou COFINS, ou seja, geralmente consumidores finais.Que tenham faturamento não muito próximo ao limite dos R$ 3.600.000 por ano.Lucro PresumidoO que é: O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). Basicamente o governo presume a margem de lucro da empresa para então chegar a base de calculo dos dois impostos incidentes sobre o lucro citados acima.Para o calculo do IRPJ o percentual fixado como base de cálculo é de 8% e para a CSLL o percentual fixado é de 12% para atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e transporte e de 32% para as demais atividades de prestação de serviços*.No Lucro Presumido o calculo do PIS e do COFINS é cumulativa, em outras palavras significa que é fixado um percentual de 3,65% na soma destes dois impostos diretamente sobre o faturamento bruto operacional.Principais características do lucro presumido:Teto de faturamento da receita bruta de até R$ 78.000.000,00 (Setenta e oito milhões de reais) no ano calendário anterior.Base de cálculo dos impostos federais incidentes sobre o lucro (IRPJ / CSLL) calculadas de forma presumida com base fixa sobre o faturamento operacional bruto.Base de cálculo dos tributos incidentes sobre vendas (PIS/COFINS) calculados com alíquota fixa de 3.65% com cumulatividade, ou seja, sem sistema de débito e crédito.Base de calculo do imposto estadual – ICMS sem cumulatividade, ou seja, com sistema de débito e crédito para produtos que não tem substituição tributária (ST).Calculo do tributo municipal – ISS para empresas prestadoras de serviços segue alíquota determinada pelo município geralmente variando entre 2% a 5%.Incidência de INSS patronal sobre a folha de pagamentos em torno de 28% sobre a folha.Para quem o Lucro Presumido pode ser interessante:Empresas com margens de lucros acima da margem de presunçãoOnde as despesas com folha de pagamento não sejam muito altasQue tenha custos operacionais relativamente baixosQue comercialize mercadorias no regime de substituição tributáriaQue comercialize mercadorias que usufruam do benefício de redução da base de calculo (incentivo fiscal)Empresas em que o sistema cumulativo do PIS / COFINS não seja prejudicial se comparado ao sistema não cumulativo presente no Lucro Real.Lucro RealO que é: Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.É o regime tributário mais complexo pois considera como base de cálculo dos dois impostos citados acima o lucro apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.No lucro real as regras para o calculo dos tributos federais sobre venda PIS / COFINS também são diferenciadas do lucro presumido pois são calculados no regime de não cumulatividade, ou seja, são calculados no regime de débito e crédito.Principais características do lucro real:Não tem teto nem piso de faturamento bruto.Atividades bancárias, de crédito e financeiras em geral, assim como empresas que auferem lucros, rendimentos ou ganhos oriundos do exterior são obrigadas a se enquadrar no lucro real. (Não confundir com exportação).A base de calculo do IRPJ e da CSLL é o lucro contábil apurado pela pessoa jurídica.O calculo do PIS e do COFINS é realizado no sistema de débito e crédito (não cumulatividade).ICMS e ISS seguem a mesma regra do Lucro Presumido.Para quem o Lucro Real pode ser interessante:Empresas com margens de lucros baixas ou operando com prejuízo contábil.Que possuem uma grande quantidade de despesas operacionais que se classificam como dedutíveis na legislação do imposto de renda.Que comercialize mercadorias no regime de substituição tributáriaQue comercialize mercadorias que usufruam do benefício de redução da base de calculo (incentivo fiscal)Empresas que industrializam produtos compostos de insumos que gerem créditos de PIS / COFINS, e que preferencialmente tenham base de calculo reduzida nos NCMs dos seus produtos finais.Bom, como eu disse lá no início deste texto, muitas variáveis devem ser analisadas para determinar qual o melhor enquadramento fiscal para a sua empresa, mas é importante deixar claro que apesar do tema ter uma certa complexidade e ser demasiadamente “chato” para a maioria dos empreendedores, o mesmo é de extrema importância já que o valor que sua empresa vai pagar de impostos durante todo próximo ano depende exclusivamente da escolha que você vai fazer nos próximos dias.Eu espero que a síntese que tentei fazer no texto acima (principalmente nos trechos “para quem pode ser interessante”) possa ajuda-lo a tomar esta decisão tão importante para a sua empresa.E conforme prometido quero também disponibilizar mais 3 materiais de apoio para complementar tudo o que foi dito neste blog post:Baixe aqui o Kit Enquadramento TributárioE se ainda sim, depois de aplicar todo o conhecimento deste combo de materiais você ainda não estiver seguro quanto ao melhor regime tributário para a sua empresa, ou simplesmente não esta com tempo para fazer o estudo você mesmo, quero dizer que você pode contar com a gente viu. Clique no link abaixo para contar com a ajuda da nossa equipe de especialistas:Um grande abraço,Danilo Gimenes