Como calcular o ISS – Imposto sobre Serviços

Saber como calcular o ISS é bem importante para quem presta serviços. Mas você sabe como fazer?

O Imposto Sobre Serviços, também conhecido como ISS, é mais um tributo com o qual muitos empreendedores devem lidar. Cobrado pelos municípios, ou pelo Distrito Federal, o tributo se refere a quase todas as atividades relacionadas com a prestação de serviços.

Sendo assim, se a sua empresa é uma prestadora de serviço, saber como calcular o ISS é bem importante. E para te ajudar, neste artigo vamos mostrar como. Continue a leitura e saiba mais!

O que é o ISS?

Em primeiro lugar, vamos entender o que é o ISS. De forma bem resumida, o Imposto Sobre Serviços é um tributo que incide sobre a prestação de serviços tanto de empresas quanto de profissionais autônomos.

Recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, o tributo também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Isto é, boa parte das operações que envolvem serviços acabam gerando a cobrança deste imposto.

Justamente por incidir sobre diversos serviços é que esse tributo é considerado como um dos mais importantes. Mas qual é a alíquota do ISS? Quanto sua empresa deve pagar ao município pela prestação de serviço?

Qual a alíquota do ISS?

Em geral, as regras e alíquotas do ISS acabam variando bastante de cidade para cidade. Isso acontece, pois, cada município pode adotar regras e alíquotas diferentes, o que acaba trazendo uma grande variação para o imposto.

Sendo assim, a melhor forma de saber qual a alíquota do ISS para sua empresa é a busca pela informação junto ao seu município. Contudo, conforme indica a lei, o ISS tem como alíquota mínima 2% e a máxima de 5%. Cabe a cada prefeitura definir os valores a serem exercidos dentro dessa faixa.

Alíquota do ISS por categoria

Vale destacar ainda que há algumas variações também na forma como o imposto é cobrado para cada categoria. Exemplo disso é a cobrança do ISS para empresas optantes pelo Simples Nacional. Neste caso, o ISS é recolhido de acordo com a faixa de faturamento da empresa.

Assim, para quem se enquadra nessa categoria, o pagamento do imposto é feito por meio do DAS – Documento de arrecadação do Simples Nacional.

Por outro lado, para empresas que optarem pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o pagamento do ISS é feito individualmente. Dessa forma, o imposto incide sobre o valor da Nota Fiscal de serviços eletrônica.

Assim como as empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS para o Microempreendedor Individual também está incluído no valor mensal do DAS. O reajuste do valor é feito anualmente.

Quem precisa pagar ISS?

Mas quem precisa pagar o ISS? Agora que você já sabe que as alíquotas são definidas de forma diferente para cada município, resta saber quem precisa pagar esse imposto.

Como já destacamos antes, o Imposto Sobre Serviços incide, basicamente, sobre a prestação de serviços. Ou seja, empresas e prestadores de serviço autônomos que atuam dessa forma devem arcar com o tributo.

No entanto, isso não significa, necessariamente, que a atividade da sua empresa se enquadra aqui. Exemplo disso são os serviços prestados no exterior, cuja atuação acaba não refletindo no Brasil.

Além disso, por se tratar de um imposto cobrado pelo município, que estabelece regras próprias, muitas cidades isentam determinadas atividades do pagamento do ISS. Sendo assim, o ideal é sempre buscar por informações na legislação do município em que sua empresa está sedeada.

Como calcular o ISS?

Mas se a sua empresa deve arcar com o imposto, é importante saber como calcular o ISS. Apesar de muitos acharem que essa é uma tarefa complexa, o cálculo é mais simples do que parece.

Em primeiro lugar, é preciso que você, prestador de serviço, consulte as condições de cobrança na legislação da sua cidade. Existem casos – exceções – em que a alíquota será definida pelo local do tomador ou da prestação de serviço. Nestes casos, é importante saber exatamente qual a alíquota utilizada no cálculo.

Também é importante saber qual será a alíquota aplicada para sua atividade, bem como para a natureza da empresa. Só assim é que você pode pagar corretamente o imposto. Para isso, o ideal é sempre contar com o auxílio de um serviço de contabilidade.

E depois de realizar essa pesquisa e saber exatamente quais as regras para sua empresa, o cálculo deve ser feito considerando o valor do serviço. Para isso, a fórmula do cálculo é a seguinte:

– Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço

Neste caso, considerando, por exemplo, um serviço realizado por R$ 500,00, e que sobre esse serviço incide uma alíquota de 5% – valor máximo permitido por lei – o cálculo é o seguinte:

– R$ 500,00 x 5% = R$ 25,00

Assim, neste caso do nosso exemplo, R $25,00 do valor do serviço devem ser recolhidos para o município quanto ao ISS.

E existem diferenças no pagamento para modalidades distintas de empresa? Como é realizado o cálculo em cada caso? Confira a seguir:

ISS para profissionais autônomos

Para profissionais autônomos o ISS incide sobre cada serviço prestado. Ou seja, o cálculo deve ser realizado sobre cada um dos serviços que o profissional realiza.

Em geral, no momento em que a nota fiscal do serviço é emitida é que o imposto é recolhido. Além disso, é comum que muitas cidades já façam o cálculo automaticamente na emissão da nota.

ISS para MEI

Como já destacamos antes, para o Microempreendedor Individual, não existe a necessidade de se preocupar com o cálculo do ISS. Para a categoria, o tributo já está incluso no DAS MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor é fixo em R $5,00 mensais.

ISS para optantes do Simples Nacional

O mesmo vale para empresas que optam pelo Simples Nacional. Para esses empreendimentos, o ISS também fica incluso na guia de arrecadação única. Contudo, o valor também pode variar de acordo com a empresa e natureza do serviço prestado.

Neste sentido, o cálculo costuma considerar a receita bruta dos últimos 12 meses, sendo feito da seguinte forma:

· Multiplique a receita bruta da empresa dos últimos 12 meses pela alíquota do Anexo do Simples Nacional;

· Subtraia esse valor pela Parcela Dedutível. O valor deve ser dividido pela receita bruta da empresa nos últimos 12 meses. O valor obtido é a Alíquota Efetiva;

· Em seguida, multiplique o valor pelo percentual de ISS, encontrado na Tabela de Repartição dos Tributos.

Assim, é possível encontrar a alíquota do ISS que incide sobre o serviço que sua empresa realiza.

ISS para as categorias empresariais

Por fim, para as demais empresas, o ISS é calculado com o uso da fórmula geral, que citamos antes. Dessa forma, o cálculo usa o valor da alíquota definida pelo município, multiplicado pelo valor do serviço prestado.

Risco de não recolher o ISS

E quais são os riscos de não recolher o ISS? Quais as sanções a empresa podem sofrer caso não realize o pagamento do imposto?

Em geral, o não pagamento do imposto faz com que a empresa fique em situação irregular com a prefeitura. Com isso, as sanções vão desde a impossibilidade de retirar certidões negativas até a proibição em participar de licitações.

Além disso, o atraso no pagamento também gera a incidência de multa e juros. Sendo assim, a melhor forma de evitar maiores problemas é realizar o pagamento em dias.