
Câmara aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil: entenda tudo (e como isso impacta você)
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º de outubro), por unanimidade, o texto-base do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
A proposta ainda passará pelo Senado Federal e, se sancionada, entrará em vigor para a apuração do IR de 2026.
Neste post você vai encontrar:
- O que o PL 1.087/2025 propõe exatamente
- Quem será beneficiado e quem poderá sofrer reajustes
- O mecanismo de compensação fiscal para “fechar a conta”
- Principais críticas e riscos da proposta
- Cronograma, tramitação e pontos de atenção
- Impactos para contribuintes de diferentes faixas
- Perguntas frequentes
O que propõe o PL 1.087/2025 (alterações no IRPF)
1. Isenção mensal para quem ganha até R$ 5 mil
- A partir de janeiro de 2026, o projeto estabelece uma redução mensal do imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis, de até R$ 312,89 — de modo que o imposto devido será zero para essa faixa.
- Ou seja: quem hoje paga IR mensal poderá deixar de pagar nessa faixa.
2. Redução parcial para faixa intermediária (R$ 5.000,01 a R$ 7.000 / 7.350)
- Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00, haverá uma fórmula de redução decrescente do imposto, de modo que o desconto vai diminuindo conforme a renda se aproxima de R$ 7.000.
- Em versões posteriores do substitutivo aprovado, essa faixa foi estendida para R$ 7.350,00 mensais (em vez de R$ 7 mil).
- A redução para essa faixa parcelar é construída para evitar “saltos” abruptos de alíquota, mantendo progressividade.
3. Ajustes na declaração anual / cálculo anual
- Na declaração anual de ajuste (IRPF anual), o projeto também prevê redução do imposto para quem tiver rendimentos tributáveis até R$ 60 mil anuais (o que corresponde a até R$ 5 mil mensais). Para rendas entre R$ 60 mil e R$ 84 mil anuais, aplica-se redução decrescente (até que o benefício zere).
- Ou seja, não será apenas no desconto mensal: quem opta por fazer declaração (com deduções ou desconto simplificado) também será beneficiado.
4. Tributação mínima para altas rendas (super-ricos)
Para compensar a perda de arrecadação, o PL prevê:
- Instituição de um IRPF mínimo para quem auferir rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%.
- A alíquota máxima de 10% incidirá sobre rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão anuais.
- Importante: essa tributação mínima não se aplica a quem já paga 27,5% de IR, segundo o texto aprovado
- Também haverá retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos mensalmente por uma mesma pessoa jurídica a mesma pessoa física, sempre que excederem R$ 50 mil em um mês.
- Essa retenção na fonte sobre dividendos começa a valer para pagamentos feitos a partir de 2026, mas só para lucros/dividendos distribuídos após 2025 (distribuições anteriores ficam isentas).
5. Dispositivos complementares e obrigações
- O PL define que o desconto mensal (redução do IR) também será aplicado sobre o décimo terceiro salário, que hoje é tributado com tabela exclusiva.
- O PL determina que a Secretaria de Política Econômica (Ministério da Fazenda) ficará responsável pelo acompanhamento e avaliação do benefício tributário.
- O texto original altera a Lei nº 9.250/1995, adicionando dispositivos à legislação vigente.
Quem é beneficiado (e quem será afetado)
Beneficiados (ganhos líquidos aumentam)
- Contribuintes que hoje pagam Imposto de Renda mensal e têm rendimentos de até R$ 5 mil: deixarão de pagar esse imposto mensal.
- Aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 (ou 7.000, conforme versão) terão redução parcial de imposto.
- Pessoas que fazem declaração anual de ajuste (com deduções ou descontos simplificados), que se enquadrem nas faixas de renda beneficiadas.
- Professores, servidores públicos, profissionais liberais, assalariados com médias rendas — em muitas regiões, especialmente do interior e periferias, isso representa um impacto significativo no “bolso líquido”.
Segundo estimativas do governo, são mais de 26,6 milhões de contribuintes que seriam alcançados (isenção completa + parcial).
Em outras estimativas, cerca de 10 milhões poderiam ficar totalmente isentos.
Além disso, com as regras anteriores de 2023-2024, já havia isenções ampliadas para algumas classes, e o novo PL juntaria esse movimento, beneficiando até 65% dos declarantes de IRPF.
Afetados / que pagarão mais
- Contribuintes com rendas elevadas (acima de R$ 600 mil anuais) que hoje têm baixa alíquota efetiva podem ter aumento por causa do IRPF mínimo previsto.
- Quem distribui lucros ou dividendos elevados (> R$ 50 mil/mês) poderá sofrer retenção de 10% na fonte sobre esses valores.
- Setores empresariais que distribuem lucros para sócios com altas cifras podem sentir impacto.
- Há um debate político e econômico intenso sobre a eficácia da compensação e a possibilidade de evasão ou manobras para driblar essas novas regras.
O relator do projeto, deputado Arthur Lira, já disse que quem ganha R$ 50 mil por mês “não é super-rico” e que o texto não deve estigmatizar rendas altas, o que revela o tom ideológico da compensação.
Compensação fiscal: como fechar a “conta”
A ampliação da isenção e os descontos da nova tabela representarão uma renúncia de arrecadação significativa — portanto, o projeto prevê mecanismos para compensar:
- Estimativa de custo: R$ 25,8 bilhões anuais em renúncia fiscal.
- A estratégia é tributar mais os super-ricos (IRPF mínimo) e tributar dividendos altos (retenção na fonte) para gerar receita adicional.
- O relatório prevê que cerca de 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) serão alvo do IR mínimo, taxa de até 10%.
- O PL também prevê que os recursos arrecadados pela tributação adicional dos mais ricos e sobre dividendos compensem a perda de arrecadação dessa faixa média/baixa, com possibilidade de gerar superávit até 2027 para equilibrar impacto fiscal.
- Além disso, uma parte dos valores arrecadados pode ser usada para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.
Embora o projeto preveja essas compensações, há críticas quanto à sua efetividade e possibilidade de “gato por lebre” (ajustes contábeis, mudanças futuras, desonerações escondidas).
Trâmite, cronograma e riscos
Situação atual e etapas
- O PL 1087/2025 está em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando deliberação em plenário após ter sido aprovado em comissão especial.
- Em 1º de outubro de 2025, a Câmara aprovou o texto-base por 493 votos favoráveis e nenhum contrário.
- Agora o projeto segue para análise no Senado Federal, onde poderá sofrer emendas (inclusão ou exclusão de dispositivos).
- No Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já aprovou proposta similar que isenta quem ganha até R$ 4.990,00 e propõe mudanças nas faixas superiores.
- A tramitação pode enfrentar pedidos de vista, ajustes técnicos / constitucionais e negociações políticas. Por exemplo, o senador Izalci Lucas pediu vista, atrasando votação.
- Se aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial. Se sancionado ainda em 2025, valerá para o IR de 2026.
Riscos e pontos de atenção
- Alterações no Senado
Componentes podem ser modificados: limites de isenção, faixas intermediárias, aliquota do IRPF mínimo, regras de dividendos, etc. - Pressão fiscal / ajuste orçamentário
Embora o PL preveja compensações, pode haver dificuldades para arrecadar conforme o esperado — o que poderia afetar outras despesas do governo ou gerar cortes. - Planejamento e contingências
Contribuintes e empresas já podem começar a “esquentar” planejamento tributário para antecipar distribuições de lucros, mudança de regime, uso de blindagens etc. - Impasses jurídicos / constitucionais
Poderão surgir questionamentos sobre constitucionalidade da tributação mínima, da retenção de dividendos ou da progressividade. - Efeito eleitoral / política
A medida tem forte carga simbólica e eleitoral — oposição pode criticar como populismo ou insegurança fiscal. Por exemplo, deputados já questionaram se a compensação será efetiva ou se se trata apenas de estratégia política.
Impactos práticos: simulações e exemplos
Exemplo 1: assalariado que recebia R$ 4.500 mensais
Hoje, esse trabalhador paga IR mensal conforme tabela vigente. Com a nova regra, ele passará a ser isento, o que representa um ganho líquido no salário. Por exemplo, se ele pagava R$ 100 de IR, esse valor “cai” do contracheque.
Exemplo 2: quem recebe R$ 6.000 mensais
Com a regra de redução decrescente, não terá isenção total, mas terá redução significativa no imposto mensal. Quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior o desconto; à medida que se aproxima de R$ 7 mil/7.350, o desconto diminui.
Exemplo 3: quem ganha R$ 1 milhão ou mais por ano
Se a pessoa já pagava alíquota elevada de IR, poderá não ser muito afetada pelo IR mínimo — mas se tinha alíquota efetiva baixa por deduções ou blindagens, poderá pagar mais. Também pode sofrer retenção de dividendos, dependendo de sua estrutura de rendimentos.
Estimativa de economia anual
- Segundo notícia da CNN, um contribuinte que recebe R$ 5 mil por mês economizaria cerca de R$ 4.356,89 por ano com a isenção aprovada.
- Outras estimativas citam que um motorista que recebe R$ 3.650,66 poderia economizar mais de R$ 1.058,72 ao ano.
- Professora com remuneração de R$ 4.867,77 mensal poderia economizar cerca de R$ 3.970,07 por ano.
Esses valores, individuais, podem parecer “pequenos”, mas se multiplicados por milhões de contribuintes representam impacto significativo no consumo, na economia local, no poder de compra.
Perguntas frequentes
1. Quando essa isenção começaria a valer?
Se o PL for sancionado ainda em 2025, entra em vigor para os cálculos do IR de 2026.
2. Quem será completamente isento?
Quem tiver rendimentos tributáveis mensais até R$ 5 mil ou até R$ 60 mil anuais, conforme previsto.
3. E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350?
Terá redução parcial de imposto via fórmula decrescente.
4. Isso não vai aumentar a carga para os mais ricos?
Sim, esse é o ponto de compensação. O PL prevê tributação mínima para quem ganha acima de R$ 600 mil anuais e retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês.
5. E empresas que distribuem lucros para sócios?
Podem ser afetadas pela retenção de 10% na fonte sobre lucros/dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
6. O que pode mudar no Senado?
Desde valores de faixas, alíquotas do IR mínimo, regras de deduções, exclusão ou suavização de dispositivos sobre dividendos, entre outros ajustes.
7. Vale começar algum planejamento agora?
Sim — contribuintes ou empresas com estrutura de distribuição de lucros podem antecipar decisões, analisar reorganização societária, simular cenários, ajustar estratégias.
Conclusão
A aprovação unânime na Câmara do texto-base do PL 1.087/2025 marca um momento histórico na discussão tributária brasileira: a promessa de aliviar a carga para quem ganha menos, ao mesmo tempo em que se busca tributar mais quem tem renda elevada. Resta agora saber como o Senado aproveitará essa oportunidade – se manterá o espírito progressista do projeto ou introduzirá recuos.
Para você, contribuintes, profissionais liberais e empresas, esse é o momento de analisar seus rendimentos, projetar o impacto e preparar estratégias para o novo cenário. A DNA Financeiro está pronta para ajudar nisso!


