Aluguéis e Patrimônio: O Guia da Conformidade na Nova Era Fiscal (LC 214/2025 e SINTER)

A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), e a Instrução Normativa RFB nº 2275/2025, que implementa o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), marcam o fim da tolerância à omissão de rendimentos de aluguel.

Com o novo regime fiscal, que inclui o IVA Dual (IBS e CBS), e a fiscalização em tempo real dos cartórios pela Receita Federal, proprietários de imóveis, sejam Pessoas Físicas ou Jurídicas, precisam urgentemente adequar seus contratos e declarações.

Confira a seguir um resumo do que muda, separado por perfil de contribuinte, e as estratégias de planejamento tributário mais seguras.



Para a Pessoa Física: O Fim do “Aluguel Informal”

O maior impacto para a PF que aluga imóveis é a transformação do sistema de fiscalização e a possibilidade de se tornar contribuinte do novo imposto sobre consumo.

1. O Olhar do Fisco Está Sobre Você (CIB e SINTER)

O SINTER e o CIB dão à Receita Federal e aos Fiscos Estaduais/Municipais uma visibilidade total sobre o seu patrimônio.

  • Rastreamento Unificado: Cada imóvel passa a ter um identificador único (CIB). Os Cartórios de Registro e Tabelionatos são obrigados a informar, de forma mensal, todas as transações, incluindo contratos de locação e promessas, e seus valores (IN RFB 2275/2025).
  • Valor de Referência: O Fisco terá acesso a um valor de referência do imóvel, usado como parâmetro de mercado. Declarar aluguéis abaixo desse valor aumentará o risco de fiscalização e arbitramento da base de cálculo (multa).
  • Conformidade: A única forma de se proteger é formalizar os contratos e declarar rigorosamente os valores recebidos (Carnê-Leão e IRPF). A omissão de rendimento de aluguel sujeita o contribuinte a multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto devido, mais juros.

2. Novo Imposto (IBS e CBS) — Quando a PF Paga?

O IBS e o CBS (o novo IVA) incidem sobre o serviço de locação, mas a PF só será considerada contribuinte regular se atingir altos patamares de receita e volume:

Critério de Enquadramento (Art. 251, LC 214/2025)Carga Tributária
Locação de mais de 3 imóveis distintos E Receita Bruta Anual de aluguéis superior a R$ 240.000,00 (valor corrigido anualmente) OU Receita total superior a R$ 288.000,00 (apenas receita de locação).IBS/CBS (Alíquota Efetiva Reduzida em 70% $\approx 7,95\%$) + IRPF (Até 27,5% sobre a renda)
Abaixo dos limites (e sem habitualidade)Apenas IRPF (Alíquota Progressiva até 27,5% sobre a renda)
Aluguel por Temporada (ex.: Airbnb)Tributado como serviço de hotelaria, com redução de 40% na alíquota padrão do IVA.

3. Estratégias de Planejamento Patrimonial e Sucessório

Para quem cede imóvel para uso (sem aluguel), o planejamento correto pode evitar o IRPF e o novo IVA.

EstratégiaObjetivoVantagem FiscalRisco Fiscal
Contrato de ComodatoCessão GRATUITA do imóvel (para filho, familiar).Não é operação onerosa. Não incide IRPF, IBS ou CBS.Fiscalização pode arbitrar se houver qualquer contraprestação financeira disfarçada. Deve ser genuinamente gratuito.
Doação com Reserva de UsufrutoPlanejamento sucessório em vida.Pagamento do ITCMD (Imposto Estadual, com alíquotas limitadas a 8%) apenas sobre a doação. O usufrutuário (quem mora) não paga IRPF sobre moradia.Alto custo de formalização (cartório e ITCMD).

Para a Pessoa Jurídica: Créditos e Adequação

A PJ, que já pagava PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre a locação, terá uma mudança no imposto sobre consumo, migrando para o sistema de não cumulatividade plena do IVA.

1. Redução na Carga do Consumo (IBS e CBS)

  • Substituição: PIS/COFINS (3,65% no cumulativo) e ISS (municipal) serão substituídos pelo IBS e CBS.
  • Alíquota Reduzida: A locação de imóveis (exceto por temporada) terá uma redução de 70% na alíquota padrão do IVA (o que leva a uma alíquota efetiva de $\approx 7,95\%$ sobre o aluguel).
  • Não Cumulatividade: O maior benefício é a não cumulatividade plena. A PJ poderá tomar crédito do IBS e CBS pagos em praticamente todas as aquisições de bens e serviços utilizados na atividade de locação (manutenção, limpeza, administração, etc.), o que reduz o custo tributário final.

2. Adequação e Transição

A atenção da PJ deve ser redobrada:

  • Emissão de NF-e: A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para locação será ampliada com a necessidade de recolhimento do IBS e CBS.
  • Contratos Antigos: A LC 214/2025 prevê uma regra de transição que permite a manutenção de benefícios fiscais para contratos celebrados antes de 16/01/2025, desde que estejam registrados em cartório até 31 de dezembro de 2025. Aja rapidamente.

Conclusão: O Novo Paradigma é a Transparência

A junção da Reforma Tributária (LC 214/2025) e da Integração de Dados (IN RFB 2275/2025) cria um ecossistema fiscal que exige total transparência. A Receita Federal terá todas as ferramentas para cruzar o valor declarado de aluguéis (IRPF) com os dados de registro do imóvel (SINTER/CIB), com multas pesadas para quem se omitir.

A palavra de ordem é planejamento: renegociar contratos, formalizar cessões gratuitas via comodato e avaliar o planejamento sucessório via usufruto são passos cruciais para a adequação à nova realidade fiscal do Brasil.

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