Malha Fina: Os 7 “Dedos Duros” que podem fazer você cair.
Aqui vamos citar 7 “Dedos Duros” que fazem você cair na Malha Fina.
E não é à toa, se você for pego(a) na malha fina mentindo ou omitindo informações em seu imposto de renda as punições podem ser severas, em alguns casos mais graves como fraude com falsificação de recibos e documentos o contribuinte pode sofrer processo na esfera criminal e terminar cumprindo pena de até 5 anos de prisão.
Mas é claro que este blog post não é para os mal intencionados, afinal, estes na maioria das vezes já sabem muito bem o que estão fazendo. Quero alertar a você, cidadão comum e de bem que trabalha de sol a sol que quer apenas entregar a sua declaração de imposto de renda sem cometer erros básicos por desconhecimento que podem fazer você cair na temida malha fina.
Basicamente fica mais difícil cometer alguns erros mais básicos se você conhecer quais são os chamados “dedo-duro” da Receita Federal, ou seja, declarações acessórias de órgãos, entidades e profissionais liberais que fornecem informações para que a Receita faça o cruzamento de dados com a sua declaração. Vamos a eles:
1- Médicos, Plano de Saúdes e Hospitais
Gastos com saúde são um dos principais motivos de retenção da declaração na malha fina. Como essas despesas não têm limite para dedução, não é raro contribuintes declararem valores superiores aos que foram efetivamente pagos para diminuir a base de cálculo do IRPF.
Assim, alguns contribuintes acabam informando despesas que não são passíveis de comprovação; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde que reduzem as deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são suas dependentes na declaração.
Dedo duro: Uma declaração obrigatória entregue por profissionais da área de saúde registrados chamada “DMED”.
A DMED inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.
Qualquer despesa médica que a você declarar que a Receita Federal não encontrar na DMED provavelmente fará com que a sua declaração fique retida na malha fina.
2- Empregadores
Alguns contribuintes que são remunerados como funcionários de empresas ou que possuem renda vinculada a algum empregador cometem um pecado básico na hora de entregar a sua declaração relacionado diretamente a sua fonte de renda principal, informando rendas diferentes das realmente registradas por tais empregadores.
Dedo duro: Declaração obrigatória entregue por empregadores conhecida pela sigla “DIRF”.
As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, e esta declaração inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda.
Tal declaração permite à Receita cruzar informações incluídas na declaração do contribuinte, verificando eventuais inconsistências e erros.
A DIRF também pode entregar profissionais autônomos já que os mesmos estão sujeitos a este cruzamento de informações caso o vínculo com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2016 esteja regularizado. Em casos de autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2016 devem ter cuidado redobrado para não deixar de fora as informações de todas as fontes pagadoras na declaração.
3- Imobiliárias, Construtoras e Cartórios
Vender um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse de propriedades com valor superior a R$ 300.000,00 tornam a entrega da declaração de imposto de renda obrigatória.
Na venda de um imóvel o contribuinte é obrigado a recolher o imposto de renda sobre ganho de capital caso não esteja enquadrado nas regras de isenção. Rendimento de aluguéis recebidos também devem ser informados na declaração de imposto de renda.
Dedo duro:: Neste caso temos dois; a “DIMOB” e a “DOI”.
Anualmente as administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB que relata todas as operações realizadas por elas em durante o ano, detalhando os valores das transações.
Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, que inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.
4- Bancos e Operadoras de Cartão de Crédito
Muita gente acredita que depois da extinção da antiga CPMF a Receita Federal ficou “cega” em relação a movimentação bancária e financeira, mas isto está longe de ser verdade.
Toda vez que um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem informar em declaração específica.
Dedo duro: Mais uma vez temos duas declarações obrigatórias que entregam os contribuintes; a “DIMOF” e a “DECRED”.
Como dito na introdução, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) é entregue à Receita Federal por diversas entidades financeiras e contém informações sobre toda movimentação financeira de correntistas que superaram R$ 5 mil dentro do semestre, ou seja, basta você movimentar aproximadamente o valor de 1 salário mínimo por mês e o seu nome já aparece nesta declaração.
Operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita, por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.
5- Órgãos públicos
Apesar de óbvio, muita gente não imagina que órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita, e cometem equívocos relativos a movimentações registradas por tais órgãos.
Dedo duro: ITBI, ITCMD, e movimentação registrada de bens móveis como veículos, embarcações e aeronaves particulares.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição de imóveis permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.
Mesmo isentas do pagamento do imposto, estas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.
Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco dados sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. Vale lembrar que quem está obrigado a declarar o IRPF 2017 deve, necessariamente, informar esse tipo de bem à Receita independentemente do seu valor.
6- Corretoras de Valores
Ao vender ações ou realizar outros tipos de aplicações de renda variável na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação e este é um erro que costuma pegar muitos pequenos investidores ou “investidores casuais”.
Dedo duro: Recolhimento de IRRF por parte das corretoras
As corretoras de valores mobiliários são obrigadas a recolher um percentual de Imposto de Renda na fonte, de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto permite à Receita rastrear as operações de compra e venda de ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.
7- Outros contribuintes
Até mesmo as declarações de imposto de renda das outras pessoas podem entregar falhas em sua própria declaração e colocar você na mira da Receita.
Dedo duro: Aluguéis, pensões judiciais e doações
A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação, por exemplo, podem fazer com que a declaração seja retida na malha fina.
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