
Quem não pode ser MEI? Saiba o que fazer e como abrir sua empresa sem dor de cabeça
Abrir um CNPJ é um passo importante para quem deseja empreender, atender clientes como pessoa jurídica e crescer com segurança. No entanto, um erro muito comum entre novos empreendedores é acreditar que todo mundo pode ser MEI — o que não é verdade.
Se você já tentou se registrar como MEI e descobriu que sua atividade não é permitida, ou se ultrapassou o limite de faturamento, fique tranquilo: isso não é um problema. Pelo contrário, pode ser o primeiro passo para estruturar seu negócio da forma correta.
Neste artigo, você vai entender quem não pode ser MEI, quais os riscos de atuar de forma irregular e qual é o melhor caminho para abrir sua empresa com apoio especializado.
Quem não pode ser MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios, mas possui regras bem claras.
De forma geral, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais ou regulamentadas por Conselhos de Classe, além de quem não se enquadra nos limites operacionais do regime.
Alguns exemplos de profissionais que não podem ser MEI:
- Advogados
- Médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Engenheiros
- Arquitetos
- Contadores
- Consultores
- Desenvolvedores e programadores
- Jornalistas
- Publicitários
- Administradores
Além disso, também não pode ser MEI quem:
- Fatura mais de R$ 81 mil por ano
- Precisa contratar mais de um funcionário
- É sócio, titular ou administrador de outra empresa
Se você se enquadra em algum desses casos, o MEI realmente não é a opção correta.
O erro que muitos empreendedores cometem (e que pode gerar multa)
Ao descobrir que não pode ser MEI, alguns empreendedores tentam “dar um jeitinho”: escolhem um CNAE diferente do que realmente exercem ou continuam operando como MEI mesmo fora das regras.
Essa prática é arriscada e pode gerar:
- Multas
- Juros e autuações da Receita Federal
- Desenquadramento retroativo
- Problemas fiscais e tributários no futuro
A boa notícia é que não há motivo para desespero. Existe um caminho simples, legal e seguro.
A solução para quem não pode ser MEI: abrir uma Microempresa (ME)
Se sua atividade não é permitida no MEI, o melhor caminho é abrir uma Microempresa (ME).
A ME permite:
- Faturamento anual de até R$ 360 mil
- Contratação de até 10 funcionários
- Atuação em atividades intelectuais e regulamentadas
- Mais credibilidade no mercado
- Possibilidade de optar pelo Simples Nacional
Diferente do que muitos pensam, abrir uma ME não é burocrático quando você conta com o suporte certo.
Diferenças entre MEI e ME na prática
Para facilitar, veja as principais diferenças:
MEI
- Até R$ 81 mil de faturamento anual
- Apenas 1 funcionário
- Atividades limitadas
- Sem obrigatoriedade de contador
ME
- Até R$ 360 mil de faturamento anual
- Até 10 funcionários
- Atividades intelectuais permitidas
- Contabilidade obrigatória
Além disso, a ME pode ser aberta em diferentes formatos jurídicos, como:
- Empresário Individual
- Sociedade Limitada (LTDA)
- Sociedade Simples (comum para médicos, advogados e outros profissionais regulamentados)
A escolha correta depende da sua atividade, faturamento e objetivos — e é exatamente aqui que o apoio contábil faz toda a diferença.
Como abrir uma ME sem complicação
Para abrir sua microempresa, você precisará de documentos simples, como:
- RG e CPF
- Comprovante de endereço
- Certidão de casamento (se aplicável)
- Dados do imóvel onde será a sede da empresa
O processo envolve:
- Definição do tipo de empresa
- Escolha da natureza jurídica
- Enquadramento correto do CNAE
- Registro nos órgãos competentes
Fazer isso sozinho pode gerar erros que custam caro no futuro. Por isso, o ideal é contar com uma contabilidade que cuide de toda a burocracia e já deixe sua empresa pronta para crescer.
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Não pode ser MEI? Comece do jeito certo
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Começar certo é o primeiro passo para crescer sem limites.


