
Reforma Tributária 2025: tudo o que você precisa saber sobre as mudanças no sistema tributário brasileiro
A Reforma Tributária é um dos temas mais aguardados e debatidos no cenário econômico brasileiro. Em 2025, ela avançou de forma concreta com a aprovação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a EC 132/2023 e estabelece a transição para um IVA dual formado pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS).
Se você é empresário, contador ou gestor financeiro, este guia atualizado em 20 de agosto de 2025 vai mostrar:
- O que já foi aprovado e está em vigor.
- O que ainda falta ser regulamentado.
- O cronograma de implementação até 2033.
- Os principais impactos práticos para empresas e escritórios de contabilidade.
- Os passos que devem ser seguidos já a partir de agora.
O que já está valendo com a Reforma Tributária
A LC 214/2025 estabeleceu a base do novo modelo de tributação sobre consumo. Alguns pontos centrais:
- IBS e CBS: substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins.
- Imposto Seletivo (IS): incide sobre bens nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas e minérios (com teto de 0,25% na extração).
- Cesta Básica Nacional: alíquota zero para itens essenciais como arroz, feijão, leite e carnes.
- Alíquotas reduzidas: descontos de 30% a 70% para setores prioritários, como saúde e educação.
- Cashback: devolução de impostos para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, aplicável em contas de consumo.
- Crédito condicionado: créditos tributários só poderão ser usados se o imposto da etapa anterior tiver sido efetivamente pago.
- Split payment: o recolhimento do IBS e da CBS será feito automaticamente no momento do pagamento, reduzindo inadimplência.
Ano-teste em 2026 e transição até 2033
O ano de 2026 será um período de testes. Nesse período:
- CBS terá alíquota de 0,9%.
- IBS terá alíquota de 0,1%.
- As cobranças terão compensações para que não haja aumento real de carga tributária.
A transição completa ocorrerá até 2033, quando todos os tributos sobre consumo atuais serão substituídos pelo novo modelo.
Obrigações acessórias e documentos fiscais
- A partir de 1º de janeiro de 2026, a NFS-e nacional será obrigatória em todos os municípios. Prefeituras precisam aderir até o fim de 2025.
- O CONFAZ já publicou ajustes para adequar NF-e, NFC-e e CT-e aos novos campos de IBS, CBS e IS.
- Empresas precisam revisar seus sistemas de ERP e de emissão de documentos fiscais para garantir conformidade já em 2025.
O que muda para empresas do Simples Nacional
O Simples Nacional continuará existindo, mas com novidades:
- O IBS/CBS poderá ser cobrado “por dentro” do Simples (permitindo transferência de créditos limitados).
- Ou poderá ser cobrado “por fora”, como ocorre no regime normal.
Essa decisão estratégica deve ser avaliada por contadores, já que pode afetar competitividade e precificação.
O que ainda está pendente de regulamentação
Apesar dos avanços, ainda faltam definições importantes:
- PLP 108/2024: cria o Comitê Gestor do IBS, define regras de distribuição de receitas entre estados e municípios e detalha o contencioso administrativo. O projeto está em análise no Senado.
- Alíquotas finais: a alíquota de referência do IVA ainda será definida, com promessa do governo de manter a carga abaixo de 26,5% até 2030.
- Detalhes do split payment: os modelos de operação com instituições de pagamento e bancos serão detalhados em atos infralegais.
Cronograma prático da Reforma Tributária
- 2025: ajustes de sistemas e adesão de municípios à NFS-e.
- Jan/2026: NFS-e obrigatória e início do ano-teste com alíquotas reduzidas.
- 2027–2028: cobrança efetiva em patamares reduzidos e início da operação do split payment.
- 2029–2032: transição gradual, substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins.
- 2033: consolidação total do novo modelo tributário.
Passos práticos para empresas e contadores já em 2025
- Revisar cadastros fiscais (CNAE, NCM, serviços).
- Adequar ERPs e emissores de DF-e para suportar IBS, CBS e IS.
- Garantir que os municípios clientes estejam aderidos à NFS-e nacional.
- Ajustar políticas de crédito tributário para a regra do pagamento efetivo.
- Mapear o fluxo de split payment e seu impacto no caixa.
- Definir estratégia para clientes do Simples Nacional.
- Atualizar contratos, preços e treinamentos internos.
O que esperar daqui para frente
Os próximos meses serão decisivos:
- O Senado deve votar o PLP 108/2024 ainda este ano.
- A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vão publicar regulamentações detalhando split payment, regras de crédito e obrigações acessórias.
- As empresas que se anteciparem estarão mais preparadas para 2026, evitando correrias de última hora.
Conclusão
A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças já vistas no sistema tributário brasileiro. Com um cronograma que vai até 2033, o desafio das empresas e escritórios de contabilidade será adaptar processos, sistemas e rotinas fiscais já em 2025 para estarem prontos no ano-teste de 2026.
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