Se você é Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já se perguntou: “Preciso declarar Imposto de Renda como pessoa física? Como calcular os valores corretos para lançar no IRPF?”. Essas dúvidas são comuns, especialmente porque o MEI desempenha dois papéis distintos: o de Pessoa Jurídica (PJ), com o CNPJ, e o de Pessoa Física (PF), com o CPF. Cada um tem suas próprias obrigações fiscais, e entender como separar e calcular os valores a declarar pode fazer toda a diferença para evitar problemas com a Receita Federal e até garantir uma boa restituição.

Neste artigo do blog da DNA Financeiro, vamos explicar passo a passo como calcular os rendimentos do MEI para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), destacando as regras de 2025, os percentuais de isenção e os cuidados necessários. Além disso, mostraremos como nossa equipe de especialistas pode simplificar esse processo para você, garantindo tranquilidade e precisão. Vamos lá?

Entendendo as Obrigações do MEI: Pessoa Física x Pessoa Jurídica

Antes de mergulharmos nos cálculos, é essencial compreender a diferença entre as responsabilidades do MEI como PJ e PF:

  • Como Pessoa Jurídica (PJ): Todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto do ano anterior. Essa declaração é obrigatória, mesmo que o negócio não tenha tido movimentação financeira, e serve para manter o CNPJ regularizado.
  • Como Pessoa Física (PF): A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só é necessária se você, como titular do MEI, se enquadrar em critérios específicos da Receita Federal, como ter rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor base para 2025, sujeito a ajustes anuais). O prazo para entrega do IRPF é 30 de maio.

O grande desafio está em calcular corretamente os valores do MEI que devem ser lançados no IRPF, separando o que é isento de tributação do que é tributável. Vamos detalhar esse processo agora!

Passo a Passo: Como Calcular os Valores do MEI para o IRPF

Para declarar o IRPF como MEI, você precisa identificar três elementos principais: faturamento bruto, despesas comprovadas e percentual de isenção. Esses dados determinarão os rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis a serem lançados na sua declaração. Veja como fazer:

1. Levante o Faturamento Bruto Anual

O faturamento bruto é o valor total que sua empresa recebeu no ano anterior (2024, para a declaração de 2025), incluindo vendas, serviços prestados e qualquer entrada de recursos, com ou sem emissão de notas fiscais. Esse número é o ponto de partida do cálculo.

Exemplo: Suponha que seu MEI faturou R$ 70.000,00 em 2024.

2. Calcule as Despesas Comprovadas

Liste todas as despesas relacionadas ao funcionamento do seu negócio no ano, como:

  • Aluguel do ponto comercial;
  • Contas de água, luz, internet e telefone (se usadas para o negócio);
  • Compra de materiais ou mercadorias;
  • Pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Salário e encargos de um eventual funcionário.

Esses gastos devem ser comprovados com recibos, notas fiscais ou extratos bancários em nome do MEI.

Exemplo: No mesmo caso, imagine que suas despesas somaram R$ 15.000,00 em 2024.

3. Determine o Lucro Líquido

Subtraia as despesas comprovadas do faturamento bruto para encontrar o lucro líquido:

Fórmula:
Lucro Líquido = Faturamento Bruto – Despesas Comprovadas

Exemplo:
Lucro Líquido = R$ 70.000,00 – R$ 15.000,00 = R$ 55.000,00

4. Calcule a Parcela Isenta (Rendimento Isento)

O MEI tem uma parte do faturamento considerada isenta de Imposto de Renda, conforme o tipo de atividade exercida. Os percentuais são definidos pelo Simples Nacional e variam assim:

  • Comércio, Indústria ou Transporte de Carga: 8% do faturamento bruto;
  • Transporte de Passageiros: 16% do faturamento bruto;
  • Serviços em Geral: 32% do faturamento bruto.

Se o MEI exerce mais de uma atividade (ex.: comércio e serviços), é preciso separar o faturamento de cada uma e aplicar o percentual correspondente.

Fórmula:
Rendimento Isento = Faturamento Bruto x Percentual de Isenção

Exemplo: Para um MEI prestador de serviços (32%):
Rendimento Isento = R$ 70.000,00 x 0,32 = R$ 22.400,00

5. Calcule a Parcela Tributável (Rendimento Tributável)

Subtraia o rendimento isento do lucro líquido para encontrar o valor que será considerado tributável no IRPF:

Fórmula:
Rendimento Tributável = Lucro Líquido – Rendimento Isento

Exemplo:
Rendimento Tributável = R$ 55.000,00 – R$ 22.400,00 = R$ 32.600,00

6. Verifique a Obrigatoriedade de Declaração

Compare o rendimento tributável com o limite de isenção da Receita Federal (R$ 33.888,00 em 2024, sujeito a atualização em 2025). Se o valor for inferior, você não é obrigado a declarar o IRPF, a menos que se enquadre em outros critérios, como:

  • Posse de bens acima de R$ 800.000,00;
  • Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00.

Exemplo: R$ 32.600,00 < R$ 33.888,00 → Não há obrigatoriedade, desde que não haja outros fatores.

Se o rendimento tributável ultrapassar o limite ou você tiver outras fontes de renda (como salário CLT), some tudo e veja se o total supera o teto de isenção.

Onde Lançar os Valores no IRPF?

Se for necessário declarar, os valores calculados devem ser informados no programa da Receita Federal da seguinte forma:

  • Rendimentos Isentos: Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, use o código “09 – Lucros e Dividendos Recebidos”. Informe o valor (ex.: R$ 22.400,00).
  • Rendimentos Tributáveis: Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, insira o CNPJ do seu MEI, o nome da empresa e o valor tributável (ex.: R$ 32.600,00).
  • Bens e Direitos: Na ficha “Bens e Direitos”, informe a existência do MEI no grupo “03 – Participações Societárias”, código “02 – Quotas ou quinhões de capital”, com o CNPJ e o capital social.

Cuidados ao Calcular e Declarar

  • Organização: Mantenha um controle rigoroso de receitas e despesas ao longo do ano. Isso facilita os cálculos e evita erros.
  • Comprovação: Guarde todos os documentos que justifiquem as despesas, pois a Receita pode solicitá-los.
  • Outras Rendimentos: Some ao cálculo eventuais rendas adicionais (CLT, aluguéis, etc.) para verificar a obrigatoriedade.
  • Desenquadramento do MEI: Se seu faturamento ultrapassou R$ 81.000,00 ou você precisa contratar mais funcionários, pode ser hora de migrar de MEI para Microempresa (ME). A DNA Financeiro faz essa transição gratuitamente!
  • Prazo: Não deixe para a última hora! A entrega atrasada do IRPF gera multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.

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Calcular os valores do MEI para o IRPF pode parecer simples, mas exige atenção aos detalhes para evitar erros ou inconsistências que possam chamar a atenção do “Leão”. E se você pudesse delegar essa tarefa a especialistas, garantindo precisão e a maior restituição possível, sem complicações?

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  1. Envie seus documentos: Tire fotos dos comprovantes pelo nosso aplicativo simplificado e nos envie pelo smartphone.
  2. Nós cuidamos de tudo: Nossa equipe calcula os rendimentos isentos e tributáveis, preenche a declaração e a envia à Receita Federal.
  3. Tranquilidade total: Você economiza tempo, evita burocracia e tem a certeza de estar em dia com suas obrigações fiscais.

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Conclusão

Saber como calcular os valores a lançar do MEI no IRPF é essencial para manter sua situação regularizada e evitar surpresas desagradáveis com a Receita Federal. Com um bom controle financeiro e os passos que mostramos, você pode fazer esse processo sozinho. Mas, se preferir praticidade e segurança, a DNA Financeiro está aqui para transformar essa tarefa em algo simples e eficiente.

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